Tópicos | Estatuto do Nascituro

O projeto de Lei PL 478/2007, conhecido popularmente como Estatuto do Nascituro, voltará a ser discutido nesta quarta-feira, 14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) da Câmara dos Deputados. O texto, em tramitação na Casa desde 2007, prevê que o nascituro, sinônimo para feto, tenha "direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e todos os demais direitos da personalidade" a partir do momento em que é concebido. Na prática, a medida pode passar a proibir o aborto no País até mesmo nos casos hoje legalizados.

Atualmente, existem apenas três situações nas quais é permitido interromper a gravidez no Brasil: casos de estupro, fetos anencéfalos (sem cérebro) e quando há risco de morte da mãe durante a gestação ou nascimento. Uma possível aprovação do Estatuto do Nascituro faria com que essas três situações fossem revogadas.

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Além de inviabilizar as atuais formas de realizar um aborto legal, o texto criminaliza também a prática como um todo. "Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos", diz o documento.

A criminalização de aborto em casos de estupro é citada no artigo 13 do texto, que complementa ainda que, caso o abusador seja identificado, ele será responsável por pagar uma "pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo até que o nascituro complete dezoito anos".

A pena prevista é de um a três anos nos casos em que uma pessoa cause culposamente a morte de nascituro e de um a dois anos com multa caso seja provado que o indivíduo ingeriu substância ou objeto destinado a provocar aborto. As manifestações públicas pró-aborto também são consideradas crimes no PL e podem gerar uma detenção de 6 meses a 1 (um) ano, além de aplicação de multa.

Na última quarta-feira, 7, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher se reuniu para ler o parecer do relator Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) e votar a medida, mas, devido a um pedido de vista dos parlamentares Erika Kokay (PT-DF), Pastor Eurico (PL-PE), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), a votação foi cancelada.

Inicialmente, o Estatuto do Nascituro foi apresentado à Câmara dos Deputados em março de 2007 pelos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) e, desde então, a proposição tem recebido adentro de outros parlamentares.

Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), o tema do aborto foi discutido entre as pautas de costumes. Desde que o atual presidente assumiu o Palácio do Planalto, em 2019, se proliferaram tentativas de apoiadores para tentar reduzir as possibilidades de aborto legal, mas não tiveram sucesso no Congresso ou no Poder Judiciário.

Levantamento feito pelo Estadão no começo de maio de 2022 mostrou que 26 propostas tentavam elevar a pena prevista para as mulheres e profissionais da saúde, barrar a venda de remédios e até facilitar a prisão.

 A proibição do aborto no Brasil, inclusive em casos de estupro, anencefalia e quando há risco para a mulher, está sendo votada na Câmara Federal intitulada como “Estatuto do nascituro”, e deputados bolsonaristas tentam acelerar a votação do projeto. Atualmente, a interrupção da gravidez é autorizada em casos de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia, diferentemente do que é proposto em Brasília.

Se aprovado, o projeto de lei implicará na criminalização do aborto em todas as situações. A matéria, que tem o texto discutido na Câmara desde 2007, teve a votação adiada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na quarta-feira (7), depois de ter recebido pedidos de vista das deputadas Erika Kokay (PT-DF), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), e do deputado Pastor Eurico (PL-PE). Bomfim, inclusive, chegou a afirmar que o Estatuto do Nascituro deveria ser chamado de “estatuto do estuprador”, levando em conta que mais de 70% das vítimas de violência sexual no Brasil são meninas e crianças, segundo a parlamentar.

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A bancada conservadora defende que o feto tem direito “à vida, ao desenvolvimento e à integridade física” mesmo antes de nascer, enquanto a oposição destaca que a proposta viola a Constituição Federal, que garante os direitos reprodutivos às mulheres.

O relator, o deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), defende que o nascituro fala sobre o indivíduo humano concebido, “mas ainda não nascido”. Ele diz que o texto da matéria quer garantir o direito à vida, saúde, desenvolvimento e integridade física ao feto, além de proibir “qualquer dano ao nascituro”. Sendo assim, o parecer garante que o feto resultante de violência sexual terá os mesmos direitos dos demais nascituros.

No entanto, o Código Civil brasileiros prevê que o feto só tem direitos após o nascimento com vida mas, atualmente, o nascituro tem garantias civis, como indenização pela morte do pai e alimentos gravídicos.

O que prevê

A aprovação do projeto de lei implica em uma mudança no Código Penal, pois pode fazer diversas alterações, dentre elas, o nascituro passa a ter direitos patrimoniais, como direito à herança, mas só serão efetivados quando o nascituro nascer; proíbe pesquisas com células troncos e embriões, o que deve gerar um retrocesso na ciência; reconhece a paternidade de crianças resultantes de crimes de estupro; institui bolsas para vítimas de estupro, como “Bolsa Estupro”.

A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) publicou um vídeo nas suas redes sociais de uma discussão entre um deputado federal fundamentalista e outras deputadas acerca da votação nesta quarta-feira (30), na Comissão da Mulher, sobre o Estatuto do Nascituro. 

A petista publicou no Twitter estar na resistência “contra a investida de fundamentalistas a favor da aprovação de uma aberração chamada Estatuto do Nascituro”. De acordo com a parlamentar, se aprovado, o estatuto “pode retroceder em gravidez fruto de estupro”.

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Na discussão, que não dá para entender muito bem o que é falado, o deputado aparece gritando “vida, vida, vida”, “em nome da vida”, “abortista não tem vez”, enquanto outras mulheres protestam: “Criança não é mãe. Estuprador não é pai”. 

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O relator do Estatuto, o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), diz, no parecer, que “se há concepção, haverá vida, desde que se permita ocorrer a sucessão natural dos eventos”. Ele afirma que, mesmo nos casos anencéfalos, há o normal desenvolvimento físico do feto. Todos os bebês nascerão e a curta duração da vida de alguém não autoriza o seu assassinato”.

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