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O projeto de lei que obriga os graduados em medicina cujos diplomas foram custeados com recursos públicos, tanto em instituições públicas quanto privadas, a realizarem um período de dois anos de “exercício social” da profissão, imediatamente após a conclusão do curso, foi deferido nessa terça-feira (1º). A aprovação foi feita pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), do Senado Federal.

O autor da matéria - que agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa - é o senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O texto diz que os médicos recém-formados vão prestar serviços na respectiva área profissional em municípios com menos de 30 mil habitantes ou em comunidades carentes de regiões metropolitanas. Por semana, eles deverão cumprir jornada exclusiva de 40 horas, porém, existirá contrato de trabalho e remuneração paga pela rede de saúde à qual o recém-formado esteja vinculado.

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Outra determinação do projeto é que as instituições públicas de educação superior ainda deverão disponibilizar programas de extensão em busca da familiarização dos estudantes com seu futuro campo de atuação profissional. De acordo com o Senado, a proposta também condiciona o recredenciamento institucional e o reconhecimento dos cursos de Medicina das instituições privadas à celebração de convênios com os governos contratantes do exercício social da profissão de seus egressos.

 

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