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A Polícia Civil de Olinda, na Região Metropolitana do Recife, prendeu uma falsa advogada que aplicava golpes em pessoas de baixa renda do município. Luciene Santina de Barros, de 31 anos, chegava a pedir que sues clientes fizessem serviços de limpeza em sua residência quando não tinham dinheiro.

A suspeita de estelionato já atuava há algum tempo. Os primeiros registros são em Cavaleiro, bairro de Jaboatão dos Guararapes, também na RMR, onde há uma série de denúncias junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de pessoas lesadas. Em Olinda, ela dizia se chamar Ludmila Moura. Desde abril, após pressão de clientes que cobravam  a resolução de seus casos, ela havia fugido para o município de Igarassu e já estava com novo visual, chamando-se Jaqueline e tentando se estabelecer novamente como advogada.

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Só em Olinda há oito processos em aberto contra Luciene. A delegada Euricélia Nogueira, responsável pelas investigações, acredita que o número deve subir após a divulgação da história na imprensa. “No celular dela havia 112 contatos bloqueados no WhatsApp. Saí liberando todos e apareceu mensagens ‘cadê minha ação?’ e ‘você tá me devendo tanto’”, contou Nogueira.

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Maria de Lourdes de Sá, comerciante de 53 anos, foi uma das vítimas de Luciene. Ela procurou os serviços da “advogada” em dezembro de 2015 para obter informações sobre aposentadoria. Segundo Maria de Lourdes, Luciene dizia que a cliente tinha direito à aposentadoria do marido, recém falecido, apesar da própria Maria de Lourdes discordar. Com a negativa, a suspeita disse que poderia conseguir a aposentadoria por invalidez.

“Eu contratei ela, paguei logo R$ 1,5 mil pelo trabalho. A gente foi fazendo amizade e essa amizade cresceu. Aí ela precisou do cartão pra comprar um ar condicionado, um celular e outras compras. Ela dizia ‘eu lhe pago direitinho’”, lembra Maria de Lourdes de Sá. Luciene nunca pagou. A vítima contabiliza ter ficado com um prejuízo de R$ 10.750. Ela conseguiu reaver o ar condicionado e o celular – este último teve as funcionalidades bloqueadas pela suspeita.  

O presidente da Comissão Contra o Exercício Ilegal da Profissão da OAB, Helder Pessoa de Macedo, foi responsável por fazer uma representação e entregar à delegada. Segundo ele, a população precisa ficar mais atenta ao contratar um advogado. “Você precisa saber se a pessoa realmente tem o registro no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). Ou você vai na OAB e pede a certidão do advogado ou faz a pesquisa no próprio site da ordem”, explica.

Luciene Santina de Barros vai responder por estelionato, exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica.  Ela foi encaminhada à Colônia Penal Feminina do Bom Pastor, no Recife. 

A delegada titular de Joana Bezerra, Maria Helena Couto Fazio, apresentou na manhã desta sexta-feira (31) o resultado das investigações referente a uma falsa advogada, que cobrava dinheiro para conseguir a liberdade do marido de uma mulher que ela conheceu dentro do presídio, enquanto ambas visitavam seus respectivos esposos. As duas criaram vínculo de amizade durante o ano de 2013, mas a ação só foi deflagrada no mês de novembro. 

Emily Necília Leandro Diniz, de 34 anos, prometeu agilizar o processo de soltura do marido de Letícia Regina de Assis Silva, 21. Para resolver o caso, Emily passou a cobrar dinheiro a Letícia, para arcar com os gastos de combustível, cigarro e até serviços em salão de beleza. Segundo a delegada, Letícia pagava tudo o que Emily pedia.

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Depois de pedir baixas quantias de dinheiro, a falsa advogada solicitou a vítima cerca de R$ 400 para que a chefe da Secretaria da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) resolvesse, de fato, o problema. Foi neste momento que Letícia começou a desconfiar da história e procurou a VEP. No local, ela descobriu que Emily não era advogada e nunca tinha solicitado a soltura do seu marido.

As duas prestaram depoimento à delegada Maria Helena Couto Fazio, porém Emily não foi presa em flagrante. Segundo a doutora, o inquérito deste caso será enviando ao Ministério da Justiça, para um juiz decidir se Emily será condenada ou absolvida. Caso a falsa advogada seja condenada, ela responderá pelos crimes de estelionatário e exercício ilegal da profissão, podendo pegar até sete anos de prisão. 

 

 

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