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O juiz federal Renato Borelli impôs ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o uso obrigatório de máscara em "todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal". O magistrado da 9ª Vara Cível do Distrito Federal ainda estipulou a multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

"O Presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio da Covid-19, seja para resguardar sua própria saúde ou a de outras pessoas que o cercam, ou ainda imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito à todas as normas em vigor no Brasil”, afirma um trecho da determinação dada nessa segunda-feira (22).

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O uso do equipamento se estende aos servidores e colaboradores da União em serviço. Em casos de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil.

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