Tópicos | Imposto de Renda Pessoa Física

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (8) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 725 milhões para declarações de 2008 a 2019, beneficiando 185.891 contribuintes que estavam na malha fina, mas regularizaram as pendências com o Fisco.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

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As restituições terão correção de 4,77%, para o lote de 2019, a 113,05%, para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

 

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, neste sábado (21), que o limite a partir do qual o contribuinte deve declarar no Imposto de Renda Pessoa Física (IR) será elevado. A decisão, segundo ele, está na reta final. O teto passaria dos atuais R$ 2.349,98 para R$ 3 mil. Com isso, que ganha até esse valor por mês, em média, estaria dispensado de declarar ao Fisco.

"Está na reta final para ver se a gente passa o limite do Imposto de Renda para R$ 3 mil. O Tostes [José Tostes, secretário Especial da Receita Federal], na Receita, que faz as projeções. Quem paga imposto de renda nessa faixa, quando chega em março e abril do ano que vem, ele tem nota fiscal, ele recupera tudo de volta. Se a gente pode evitar essa mão de obra enorme para a Receita, para o cara que às vezes tem que procurar um vizinho, um filho, tem dor de cabeça para fazer essa declaração do imposto de renda, passa o limite para R$ 3 mil. Para mim, o ideal seria R$ 5 mil, mas aí o impacto é muito grande. Mas se tá em R$ 2 mil e passa para R$ 3 mil, já começa a sinalizar, realmente, uma desburocratização", disse o presidente durante uma entrevista no Palácio do Alvorada, residência oficial.

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A expectativa do presidente é que a mudança já esteja valendo para a próxima declaração do IR, em 2020. "Tem que ser agora esse ano, para [valer] o ano que vem", disse.

 

Atualmente, estão obrigados a declarar IR todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, que corresponde a uma remuneração anual de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Outro caso de obrigatoriedade prevista na legislação inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, em valor superior a R$ 40 mil.

Balanço

A entrevista com o presidente da República durou pouco mais de duas horas. O convite aos repórteres que cobrem a Presidência foi feito ontem (20), para que ele fizesse um balanço do primeiro ano de governo.

Bolsonaro elogiou o trabalho de alguns dos seus principais ministros, como Paulo Guedes, da Economia; Tarcísio Freitas, da Infraestrutura; Teresa Cristina, da Agricultura; Marcelo Álvaro Antonio, do Turismo; Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, e Gustavo Canuto, do Desenvolvimento Regional.

Perguntado sobre a maior felicidade do seu governo até aqui, citou o não aparecimento de casos de corrupção na gestão federal. "A felicidade é não ter aparecido nada sobre corrupção. Pode acontecer, a gente não sabe, mas não apareceu nada. Tem uma certa vigilância nossa, quase que uma obsessão".

O presidente reconheceu que há pressão de aliados por cargos, e que alguns são atendidos. "Não é porque o político indicou que é mau caráter, tem cara bom indicado por ministro". Mesmo assim, avaliou que teve liberdade na composição da equipe. "Muito bom foi eu ter a liberdade e segurar as pressões para indicar quem está do meu lado".

Sobre as perspectivas para o próximo ano, Bolsonaro disse que o foco são avanços na economia e o estímulo ao empreendedorismo.

"O carro chefe é a economia. O que mais queremos é facilitar a vida de quem quer empreender. Tem que lançar o plano Minha Primeira Empresa para tirar isso do discurso da oposição. Você quer criar uma empresa, vai criar. O salário está baixo, você paga R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 30 mil para quem for trabalhar na tua empresa, esta que é a ideia".

 

A oito dias do fim do prazo, cerca de 13,5 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (22), a Receita Federal recebeu 16.964.301 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 55,6% do esperado para este ano. O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível  no site da Receita Federal.

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Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações se tornassem obrigatórias neste ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que é possível a dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA ficou mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

*Colaborou Kelly Oliveira

A Receita Federal vai realizar uma fiscalização nacional em pessoas físicas que tenham indícios de infrações praticadas pela Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Este ano, o procedimento será durante o mês de abril, quando mais de 7.300 fiscalizações serão iniciadas. O que corresponde um acréscimo de 12% em relação a 2012. 

No ano passado, a Receita Federal intimou, em Pernambuco, 6.563 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF. Esta fiscalização gerou um valor de créditos tributários lançados (imposto + multa + juros), de mais de R$ 81 mil, resultando em uma média de R$ 12.342,78 por declaração. 

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Principais procedimentos de fiscalização:

a) Operações vinculadas à variação patrimonial a descoberto; 

b) Omissão de rendimento por profissionais liberais; 

c) Ganho de capital decorrente da alienação de bens imóveis; 

d) Atividade rural; 

e) Renda variável (operações em bolsa de valores); 

f) Sinais exteriores de riqueza. 

Os contribuintes que já declararam o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderão retificar as DIRPF, mesmo antes de receberem qualquer comunicação da Receita Federal, para evitar a aplicação de multa e crime de sonegação fiscal. Confira AQUI quais as consequências de não declarar o Imposto de Renda. 

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