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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu na tarde desta quinta-feira, 12, habeas corpus ao ex-deputado federal Antonio Pedro Indio da Costa. A decisão revogou a prisão preventiva do político, que estava na cadeia desde o último dia 9, por ordem da 7ª Vara Federal de Florianópolis.

Indio é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Postal Off, sobre fraudes contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Para soltar o ex-parlamentar, o magistrado exigiu o pagamento de fiança, que fixou em 200 salários mínimos (cerca de R$ 200 mil).

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Segundo Gebran, relator do caso no TRF-4, escreveu em sua decisão, a prisão preventiva baseou-se em "argumentos genéricos como a grande potencialidade lesiva da conduta supostamente praticada e seus nefastos reflexos sociais, havendo, ainda, suspeitas de reiteração da prática delitiva, deixando de apresentar, de forma objetiva, indicativos de que, caso o paciente fosse colocado em liberdade, colocaria em risco a ordem pública ou mesmo a aplicação penal".

O desembargador afirmou ainda que "a decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente".

O inquérito apura supostos crimes de corrupção passiva e ativa e organização criminosa. As fraudes, acusa a Polícia, envolveram a obtenção de vantagens indevidas em valores de serviços postais. Segundo a PF, o ex-deputado integra o núcleo político da organização.

Por meio de sua defesa, o ex-deputado, que afirma inocência, alegou à Justiça não ter nenhuma ligação com os demais acusados. A organização criminosa, afirmou a defesa, teria origem em Santa Catarina, onde ocorreram todos os crimes, região muito distante da área de atuação do ex-deputado, que é o Rio de Janeiro.

Os advogados argumentaram ainda que o político é primário, tem bons antecedentes, tem residência fixa e exerce atividade profissional lícita. Também disseram não haver motivo concreto que justificasse a decretação da prisão preventiva.

Gebran determinou, de forma liminar, a soltura do investigado. Mas impôs medidas cautelares. Além de pagar a fiança, Indio deverá: comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado; manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados; não poderá se comunicar com os demais investigados, bem como frequentar as dependências da EBCT; está proibido de deixar o País, independentemente da entrega de passaporte; não poderá exercer função pública.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mandou soltar nesta quinta-feira (12) o ex-deputado federal Índio da Costa, preso na semana passada pela Polícia Federal (PF), na Operação Postal Off, que investiga supostos desvios nos Correios.

Na decisão, Gebran converteu a prisão do ex-parlamentar em medidas alternativas, como pagamento de fiança no valor de 200 salários mínimos, proibição de se comunicar com outros investigados, proibição de entrar nas dependências dos Correios, proibição de sair do pais sem autorização da Justiça, além do impedimento de ocupar função pública.

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Ao atender pedido de liberdade feito pela defesa, o desembargador disse que o decreto de prisão emitido pela Justiça Federal em Florianópolis está baseado em argumentos genéricos sobre a suposta participação de Índio nos desvios.

“A decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente”, decidiu.

Na Operação Postal Off, deflagrada na sexta-feira (6), a PF estima que os desvios na estatal chegam a R$ 13 milhões. De acordo com a corporação, a organização criminosa investigada trabalhava com postagens de grandes clientes, de grandes empresas que têm volume de postagem muito alto, com um fluxo elevado de objetos por mês.

 

O Ministério Público Federal em Santa Catarina afirmou, nesta sexta-feira, 6, que o ex-deputado Índio da Costa era o padrinho político da cúpula dos Correios, alvo da Operação Postal Off que mira fraudes e prejuízos de R$ 13 milhões. Preso nesta sexta, 6, ele já foi candidato ao governo fluminense e à prefeitura da Rio e concorreu à vice-presidência de José Serra em 2010.

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 40 milhões das contas e bens dos investigados, incluídos carros de luxo e duas embarcações - uma delas um iate avaliado em R$ 3 milhões.

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Segundo o Ministério Público Federal, a 'operação iniciada a partir de informação do serviço de inteligência da ECT, dirigida à Superintendência da Polícia Federal de Santa Catarina, no sentido de que dirigente da ECT em Santa Catarina havia sido procurado por representantes de empresas ligadas à organização criminosa atuante no estado do Rio de Janeiro, titulares de contratos com os Correios, os quais lhe propuseram o pagamento de propina a fim de que aderisse ao esquema criminoso consistente na inserção de grandes volumes de cartas comerciais no fluxo dos Correios sem o devido faturamento, gerando evasão de receita e prejuízos aos cofres da ECT'.

"A partir de então, foram deferidas várias medidas cautelares que revelaram a participação de político na indicação para a nomeação no cargo de superintendente de modo a viabilizar a atividade criminosa mediante o pagamento de altas quantias", afirma a Procuradoria.

"Revelaram também a participação de empresários do Rio de Janeiro e de funcionários da ECT ocupantes de postos operacionais no esquema criminoso, o qual migrou suas atividades para Belo Horizonte/MG diante do insucesso na cooptação de funcionários da ECT/SC e da atuação do serviço de inteligência dos Correios no CTC Cidade Nova/RJ, local onde centralizadas as operações da quadrilha", diz o MPF.

Em coletiva, o delegado Christian Luz Barth, da Polícia Federal em Santa Catarina, também apontou que entre os investigados estavam empresários, funcionários do alto-escalão dos Correios 'e um elemento político'.

Barth explicou o esquema. "As grandes empresas que necessitam desse serviço de postagem - entrega de faturas, documentos em geral - têm um volume muito grande de correspondências. Elas precisam de empresas que façam a produção, a preparação de postagem e entrega no Correio, para que entre no fluxo postal", disse. "Eles tinham várias formas de burlar, às vezes com a ajuda de funcionários dos Correios, e colocavam no fluxo postal sem pagamento."

O ex-deputado federal Indio da Costa, atualmente sem partido, foi preso nesta sexta-feira (6) na Operação Postal Off, deflagrada pela Polícia Federal (PF). A ação foi desencadeada pela Delegacia de Combate à Corrupção da Superintendência Regional de Santa Catarina. Ao todo, foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva, dois no Rio de Janeiro.

A organização criminosa investigada trabalhava com clientes que têm volume de postagem muito alto, com um fluxo elevado de objetos por mês. Os prejuízos aos Correios, de acordo com a Polícia Federal, pode chegar aos R$ 13 milhões.

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A prisão de Indio da Costa foi confirmada pelo advogado dele, Afonso Henrique Destri. Ele informou que o ex-deputado será levado ainda hoje para o Presídio José Frederico Marques, em Benfica, zona norte da cidade, que é porta de entrada de presos no sistema penitenciário.

Indio da Costa foi relator, em 2010, da Lei da Ficha Limpa. Seu último cargo público foi como secretário municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação na gestão de Marcelo Crivella.

 

Os políticos podem começar a ser punidos caso não cumpram as promessas feitas durante o período eleitoral. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 118/15, de autoria do deputado Índio da Costa (PSD-RJ), em tramitação na Câmara Federal. De acordo com o texto, os candidatos eleitos que não cumprirem pelo menos 50% do prometido nas eleições serão proibidos de postular os pleitos subsequentes.   

A inelegibilidade será declarada após decisão da Justiça Eleitoral, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. A punição, segundo o autor da proposta, vai evitar a proliferação das falsas promessas e pode resgatar a credibilidade das instituições políticas e de seus representantes. “Neste momento, onde muitas coisas que foram prometidas não foram cumpridas, é uma lei moralizadora e, sem dúvida nenhuma, vai ao encontro do desejo da sociedade", frisa o social-democrata.

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Para monitorar os compromissos firmados com os eleitores, a matéria estabelece que os candidatos registrem, de forma objetiva, suas propostas e metas para o exercício de mandato. No caso do Legislativo, serão cobrados os temas que definirão as atividades parlamentares durante o período para o qual foi eleito. 

A proposta está aguardando análise da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, segue para o Plenário.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) em São Paulo decidiu na terça-feira (19) que o banqueiro Luís Octávio Índio da Costa, ex-controlador do Cruzeiro do Sul, pode responder em liberdade o processo criminal em que é réu por suposta prática de gestão fraudulenta de instituição financeira, crime contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, três desembargadores da 1.ª Turma da corte - Vesna Kolmar, José Lunardelli e Marcio Mesquita - acolheram habeas corpus, em julgamento de mérito, a favor do acusado.

A ordem de prisão contra Índio da Costa e o pai dele, Luís Felippe, havia sido decretada em outubro pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal, que atendeu requerimento da Procuradoria da República "em razão da capacidade dos investigados de causar prejuízo efetivo à ordem pública, suspeitas de subtração de bens da ação do Estado e do risco do desfazimento de seu patrimônio, acarretando prejuízos para a ordem econômica". A Procuradoria calcula que o rombo atingiu R$ 1,25 bilhão.

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Índio da Costa ficou preso 17 dias, até que sua defesa recorreu ao TRF3 e obteve liminar no habeas corpus, concedida pelo desembargador Lunardelli - a custódia do pai do banqueiro foi revogada pelo próprio juiz de primeiro grau.

Na sessão de terça-feira (19), o tribunal confirmou a liminar ao aceitar os argumentos da defesa sobre a "falta de necessidade da manutenção do decreto de prisão".

No julgamento, a Procuradoria insistiu para que a corte restabelecesse a prisão de Índio da Costa alertando para o risco de fuga e dilapidação patrimonial.

O criminalista Roberto Podval sustentou que o próprio acusado apresentou-se espontaneamente quando sua prisão foi ordenada. Podval enfatizou que o banqueiro entregou à Justiça a relação de seus bens, o que já havia feito perante o Fundo Garantidor. "Desde então o patrimônio dele (Índio) está embargado, logo não existe a menor razão para que fique preso", assinala o criminalista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O executivo Luís Octávio Índio da Costa, ex-presidente do Banco Cruzeiro do Sul, tem um novo endereço: Cadeião de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Capturado na segunda-feira (22) pela Polícia Federal, por suspeita de gestão fraudulenta de instituição financeira, crime contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro, Luís Octávio não tem formação superior. Caiu no sistema prisional habitualmente reservado a ladrões violentos e traficantes.

O pai dele, Luís Felippe, também ex-controlador do Cruzeiro do Sul, está sob custódia da PF, mas em regime domiciliar, porque é octogenário. A prisão dos executivos foi decretada pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, como "medida cautelar para garantir a ordem econômica e a aplicação da lei penal". Antes de ser removido para a prisão de Pinheiros, Luís Octávio foi interrogado pela PF durante uma hora. Ele respondeu a todas as perguntas.

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A Procuradoria da República vê semelhanças entre roubo à mão armada e a gravidade de golpes atribuídos aos banqueiros. "Não há diferença entre retirar do convívio social agentes de graves delitos patrimoniais, como autores de roubos a bancos, e autores de crimes financeiros dessa dimensão, que atingem concomitantemente diversos segmentos e valores que caracterizam a atuação e proteção estatais em prol do bem estar social."

A PF cumpriu o mandado de prisão de Luís Felippe na terça-feira (23), no Rio de Janeiro, onde fez buscas nos endereços de dois ex-integrantes do conselho de administração do banco, Maria Luísa Garcia de Mendonça, diretora contábil do banco, e Horácio Martinho Lima, superintendente de operações e contratos de empréstimos consignados - os dois são apontados como membros de organização criminosa.

Fiança

A PF requereu a prisão de Maria Luísa e Horário. O juiz não acolheu o pedido, mas fixou fianças, de R$ 1 milhão e de R$ 1,8 milhão. Proibiu os suspeitos de viajarem ao exterior, confiscou-lhes os passaportes, impediu-os de exercerem atividade no mercado financeiro ou dispor de bens próprios ou de terceiros.

Catapani considerou "concreto o risco de que os investigados ocultem, dissimulem e se desfaçam de seu patrimônio, que há de ser utilizado para ressarcir as vítimas e recompor o patrimônio da instituição". O criminalista Roberto Podval, que defende Luís Octávio, vai pedir ao juiz reconsideração da medida. Ele afirma que a PF não o deixou acessar os autos antes do interrogatório. "Tempos nebulosos na PF."

A investigação é acompanhada pela procuradora Karen Louise Kahn. A PF mergulhou na contabilidade do Cruzeiro do Sul e apurou sucessão de condutas ilícitas no dia a dia do banco. O inquérito, conduzido pelo delegado Milton Fornazari Junior, aponta resgates fraudulentos de valores de correntistas de fundos de investimentos e participações, procedimento vedado pela CVM - 154 clientes lesados em R$ 171,5 milhões.

Foi descoberto esquema de lavagem de dinheiro nos moldes do Banco Panamericano - lucros e dividendos obtidos por meio de transações ilícitas foram desviados para uma conta de empresa de propriedade dos dirigentes, a Patrimonial Maragato, e uma conta de familiares de Índio da Costa.

A PF alegou magnitude da lesão causada por meio de gestão fraudulenta, indução em erro de sócio ou investidor em operação ou situação financeira e inserção de elemento falso ou omissão em demonstrativos contábeis. A Procuradoria pediu o sequestro de bens dos banqueiros dada a "capacidade de manipulação, periculosidade e elevado risco de ocultação".

A PF rastreia offshores em paraísos fiscais. A procuradora Karen Kahn alerta que a prisão representa "novo paradigma de critérios para se entender que o perigo do poder intelectual de banqueiros que agem na ilegalidade é pior do que aquele gerado por arma de fogo". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Envolvidos em denúncias de corrupção e fraude em suas empresas, a Delta Construções e o Banco Cruzeiro do Sul, os empresários Fernando Cavendish e Luis Felippe Índio da Costa estão entre as 77 pessoas físicas e jurídicas que serão julgadas amanhã pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no Rio, em processo que investiga negócios supostamente irregulares.

As transações suspeitas ocorreram entre corretoras e o fundo de pensão Prece, dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgotos (Cedae), estatal de saneamento e distribuição de água do governo fluminense, com contratos futuros negociados na BM&FBovespa.

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As operações, que podem ter gerado perdas de R$ 17,3 milhões ao Prece, foram realizadas entre outubro de 2002 e outubro de 2003. Nos últimos três meses de 2002 a governadora era a atual deputado federal Benedita da Silva (PT-RJ). De janeiro a outubro de 2003 o Estado do Rio era governado por Rosinha Matheus, eleita no ano anterior.

De acordo com o inquérito da CVM, que regula o mercado nacional de capitais, a operação envolvia sete corretoras e distribuidoras: Cruzeiro do Sul CM, SLW CVC, Laeta DTVM, São Paulo CV, Novação, Bônus-Banval Commodities e Liquidez DTVM. Além delas, participaram indiretamente a Quality CCTVM e a Fair CCV, por meio da Cruzeiro do Sul e da Laeta. Também foram acusados, por falta de diligência, administradores e gestoras dos fundos como a Mercatto Gestão de Recursos e o Banco Schahin.

O esquema gerava ajustes diários negativos (perdas) para fundos exclusivos da Prece e ajustes positivos (ganhos) para certos clientes dessas instituições financeiras em contratos futuros de dólar, juros e índice Ibovespa. Alguns investidores eram pessoas próximas ao então gerente de investimentos da Prece, Carlos Eduardo Carneiro Lemos.

Fernando Cavendish teria participado como investidor e obtido ganho contumaz de R$ 529 mil de fevereiro a julho de 2003. Nos negócios intermediados pela corretora Novinvest, de acordo com processo da CVM, "ficou configurada a ocorrência de operações fraudulentas e de práticas não-equitativas" no mercado de valores mobiliários. Desde a segunda metade da década anterior ele vinha, à frente da Delta, participando de empreendimentos contratados pelo governo estadual e pela Prefeitura do Rio.

Índio da Costa é acusado por operações semelhantes realizadas pela Cruzeiro do Sul CM, da qual era o diretor responsável. A lei prevê penas como multa, inabilitação por até 20 anos ou cassação do registro de administrador de carteiras.

O inquérito aponta que o "esquema foi possível porque a especificação dos comitentes finais junto à BM&FBovespa ocorria apenas ao final do pregão, podendo, assim, ser realizada a distribuição dos negócios de acordo com o que se mostrasse mais conveniente". Na prática, as operações eram feitas nas duas pontas (compra e venda)e, ao fim, os clientes das corretoras ficavam com os ganhos, em prejuízo da Prece. A CVM checou a ter 93 acusados no caso, mas firmou alguns acordos com alguns deles para pôr fim ao processo.

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