Tópicos | Jefferson Jesus Rocha

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Procuradoria Geral da República avalie se o atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu os crimes de genocídio, charlatanismo, entre outros, durante a pandemia da Covid-19. As informações são do UOL.

A medida surgiu a partir de um pedido do advogado Jefferson Jesus Rocha, que baseou seus argumentos em passagens bíblicas, e sem apresentar fatos concretos, citou possíveis crimes para que o chefe do Executivo seja alvo de denúncia. Entre eles, estão: genocídio, perigo para a vida ou saúde de outrem, fraude processual e genocídio.

##RECOMENDA##

No documento de cinco páginas, Rocha diz acreditar que “estávamos em um verdadeiro Apocalipse", e que, “desde março de 2019 tento alertar os moradores do meu município”, Caculé, na Bahia, cidade que fica a cerca de 650 quilômetros da capital Salvador. A determinação de Rosa Weber para que a PGR avalie a petição é uma ação protocolar, a ministra, contudo, poderia ter arquivado a ação desde o princípio.

Na petição enviada ao STF, o advogado liga a ida de Bolsonaro ao Templo de Salomão, na Igreja Universal, à pandemia. No ano de 2019, o presidente foi “ungido” por Edir Macedo, líder da igreja. “No ano seguinte, em 2020, surge na China um vírus mortal, que ceifou e está ceifando a vida de milhares de pessoas no Brasil e fora dele”. Em seguida, ele cita uma passagem do Apocalipse.

Rocha afirma ainda que tentou contato com outras autoridades e que chegou a enviar um ofício ao senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), vice-presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid, para que fosse ouvido em uma das oitivas no plenário. ”Apesar de não ter chegado ao presidente, creio que minha parte foi feita, a fim de não ficar refém desse proveito religioso contra uma população inocente”, escreveu o advogado.

Publicado no sistema eletrônico do STF em 4 de junho, o despacho determinado por Rosa Weber prevê “a abertura de vista dos autos à Procuradoria Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte”. A ministra agora aguarda a manifestação da PGR para avaliar a petição.

 

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando