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A Justiça Federal de Guarulhos (Grande São Paulo) condenou 36 investigados por envolvimento em um esquema de descaminho e facilitação de descaminho no aeroporto internacional de São Paulo/Cumbica no período de 2009 a 2010. Entre os réus estão seis auditores-fiscais e um analista tributário da Receita Federal. Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Federal com base nas investigações que levaram à deflagração pela Polícia Federal da Operação Trem Fantasma, em novembro de 2010. Somadas, as penas chegam a 400 anos de prisão.

As informações foram divulgadas nesta segunda feira, 18, no site do Ministério Público Federal em São Paulo. O esquema burlava o trâmite alfandegário do aeroporto para que mercadorias ilegalmente importadas entrassem no Brasil sem o pagamento de tributos. Por meio de suborno a servidores públicos e cooptação de despachantes aduaneiros e funcionários de empresas que atuam no terminal, a organização criminosa declarava falsamente a entrada de artigos de alto valor como se fossem produtos baratos.

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Segundo o Ministério Público Federal, os criminosos solicitavam o trânsito aduaneiro para praticar os delitos. O procedimento permite que, para reduzir custos, as cargas importadas sejam liberadas em postos alfandegários diferentes daqueles por onde entram no país. No entanto, ao pedir o trânsito entre terminais nacionais, a organização retirava o carregamento real e o substituía por um lote de mercadorias de baixo valor, como declarado, para que a fraude não fosse descoberta no terminal responsável pela liberação.

A operação contava com a participação direta de servidores do Fisco e empregados que garantiam o livre acesso dos cúmplices ao terminal de cargas.

Quando os criminosos optavam por solicitar o trânsito aduaneiro internacional - os itens vindos do exterior apenas passariam por Guarulhos com destino a outro terminal estrangeiro - a substituição da carga não era necessária. Os servidores da Receita, mediante propina, emitiam registros falsos de embarque dos produtos em outro voo internacional, o que permitia aos membros da organização carregar caminhões com os lotes ilegais e sair do aeroporto sem levantar suspeitas, informou a Procuradoria da República.

Segundo o site do Ministério Público Federal, o chefe do esquema, Ronaldo Muniz Rodrigues, pode ter faturado mais de US$ 430 mil somente em 2010 com as fraudes. Ele foi condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão. O então chefe da Equipe de Despacho de Trânsito Aduaneiro do aeroporto, Francisco Plauto Mendes Moreira, auditor da Receita Federal, também colaborou com os criminosos, segundo a ação, e pegou pena de 11 anos e 7 meses de reclusão, além de ter decretada a perda do cargo público. Seu substituto à época, o auditor-fiscal Marcos Kiniti Kimura, que participou de 38 operações da organização e cujo irmão atuava como motorista para os criminosos, terá de cumprir pena de 15 anos e seis meses de prisão, pagar multa equivalente a 532 salários mínimos, e também não poderá mais exercer o cargo. Os acusados negam a prática dos crimes a eles atribuídos pela Procuradoria da República.

O Ministério Público Federal já ingressou com recurso contra a sentença. O objetivo é que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumente as penas.

A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco - emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato.

Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total, serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica.

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Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobrás e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito.

Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais.

Costa pediu perdão judicial pela colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, não concedeu o benefício. "A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite", decretou o juiz.

"Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto", impõe a sentença.

A partir de 1º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, "em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança".

A Justiça Federal deferiu pedido de liminar que determina que Agência Nacional de Saúde (ANS) inclua, no prazo máximo de 30 dias, o procedimento denominado Implante Transcateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI) em seu rol de procedimentos de referência básica, em favor de usuários com idade superior a 60 anos ou aos que por orientação médica, independente da idade, seja recomendada a realização deste. 

O TAVI é uma nova técnica cirúrgica destinada ao tratamento de pacientes com estenose valvar aórtica severa (uma doença cardíaca que acomete uma das válvulas do coração) que não podem se submeter à cirurgia cardíaca tradicional.

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Por ser uma técnica cirúrgica minimamente invasiva, por meio da qual se coloca uma prótese valvar que restaura a função do coração, é indicado para pacientes que não podem se submeter às cirurgias cardíacas de peito aberto, em especial aos idosos em razão do elevado risco que esses procedimentos representam.

A decisão é inédita e tem efeito nacional, em conformidade com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em ações dessa natureza que envolvem inúmeros beneficiários. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). 

Entenda o caso

Apesar do TAVI ser a única alternativa indicada para pacientes idosos, já que não existe tratamento medicamentoso para a doença, a ANS tem se negado a incluir o novo tratamento em seu rol de procedimentos. A ANS alega que a modalidade ainda é considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina e que, por outro lado, as mudanças para a inclusão de novos tratamentos pela autarquia federal só ocorrem a cada dois anos.

Mas, segundo o MPF, os argumentos da ANS não se sustentam tendo em vista que o próprio Conselho Federal de Medicina já reconheceu, em parecer do dia 20 de janeiro de 2012, que o TAVI é o tratamento adequado para os portadores de estenose valvar aórtica severa, notadamente idosos e indivíduos que não possam se submeter à cirurgia de troca valvar tradicional.

Além disso, estudos internacionais realizados nos Estados Unidos e na Europa já constataram a eficácia do tratamento. O Guia de Procedimento Intervencionista 421, elaborado pela autoridade inglesa NICE (National Institute for Health and Clinical Excellent), constatou, em um estudo europeu com 1038 pacientes, um nível de eficácia equivalente a 94%, enquanto no Reino Unido a margem é de 97%.

Com informações do MPF

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