Tópicos | Laudêmio

A situação dos terrenos de Marinha entrará em discussão na Câmara Federal, na próxima quarta-feira (12). O substitutivo propõe alterar o decreto nº 9.760, solicitando a diminuição do laudêmio e extinção da taxa de ocupação. 

De acordo com o relator do projeto, deputado José Chaves (PTB), a cobrança do referido imposto é atrasada e não gera compensação as pessoas que pagam o tributo. É injusto o pagamento de impostos que foram criados há mais de dois séculos, ainda na época do Brasil Império. Um imposto atrasado e antigo que não traz nenhuma contrapartida para aqueles que pagam. A proposta deles se baseia fundamentalmente em deixar de cobrar o laudêmio. É um avanço, mas muito pequeno”, pontuou Chaves.

##RECOMENDA##

Quem adquire imóveis localizados em terrenos de Marinha ao fazer a transação imobiliária, ao dar entrada na escritura definitiva, devem pagar à União as taxas de ocupação ou foro. O Laudêmio só deve ser pago em transações de compra e venda  e é equivalente a 5% do valor do imóvel, já o foro é pago anualmente e equivale a 0,6% do valor do imóvel. 

Conforme Decreto-Lei nº 9.760/1946, são terrenos de marinha em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha da preamar-média de 1.831: a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando