Tópicos | Lei 13.290/2016

Uma nova regra será imposta aos motoristas que trafegam nas rodovias brasileiras após a publicação da Lei 13.290/2016, nesta terça-feira (24). A partir de agora será obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nessas vias. A decisão partiu do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.

Com a finalidade de proporcionar maior segurança nas estradas e baseado nos 20 anos de atuação como policial rodoviário, o senador José Medeiros (PSD-MT) aponta que o procedimento pode evitar e, consequentemente, contribuir para a redução de colisões frontais. Ainda é afirmado que a medida não possui custos e ainda pode salvar vidas, visto que o país tem o trânsito que mais mata no mundo, sendo quase 50 mil vítimas fatais por ano. 

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Outras questões foram apontadas pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que apontou que a baixa visibilidade também é um fator causador de acidentes, visto que até enxergarem o outro veículo não há tempo para realizar manobras para evitar colisão.

A decisão de tornar lei veio como força para que os motoristas passassem a adotar o farol baixo nas rodovias, visto que, apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução com recomendação para a medida, esta não sofreu impacto. 

A obrigatoriedade passará a valer em um prazo de 45 dias a contar da publicação desta terça, visto que a decisão recebeu um veto para que a medida fosse adotada em imediato. O não cumprimento da medida, que começará a valer no dia 4 de julho acarretará em multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. 

 

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