Tópicos | Lei do Impeachment

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reuniu, nesta quarta-feira (6), no Congresso Nacional, para debater a nova Lei do Impeachment, projeto de lei que foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que visa delimitar novas regras para tipificar os crimes de responsabilidade, alterar procedimentos quanto à abertura do processo, pena, entre outras providências. 

Esta foi a primeira de três sessões que serão realizadas na comissão, que deverá apresentar o texto revisado ao final. Além dos membros da comissão, estiveram presentes no debate especialistas no assunto como o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e o integrante do Conselho Nacional de Justiça, Luís Fernando Bandeira Filho.  

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Um grupo de especialistas já havia sido formado em 2022 para debater e levantar as possíveis mudanças que deveriam ser feitas, diante da lei atualmente em vigor, a 1.079, de 1950. Considerada, acima de tudo, pré-constitucional, o texto apresenta lacunas e “pontos cegos”. Os exemplos utilizados para ilustrar os problemas presentes no texto foram os dois últimos processos de impeachment realizados no Brasil, dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff, em 1992 e em 2016, respectivamente.  

Para o relator da matéria na CCJ, o senador Weverton (PDT-MA), falta um rito próprio para cada processo de impeachment possível, e que deve obedecer ao que já é previsto na Constituição Federal. “A Constituição, lá no artigo 52, ela já prevê crimes de responsabilidade de agentes públicos, por exemplo, de um juiz, de um agente, de um promotor, de um ministro do STJ, de um comandante das Forças Armadas, do Supremo, mas a Lei ela ainda não regula, ainda não trata objetivamente sobre esses casos. Então com esse aperfeiçoamento, com essa melhora que ela vai ter, sem dúvida nenhuma, representativa e qualitativa, nós vamos dar segurança e, claro, dar condição para que os Poderes possam continuar de forma harmônica cuidando da tão importante luta da nossa democracia”, disse o parlamentar. 

Ricardo Lewandowski, quando ainda era ministro do STF, encabeçou, na suprema corte, o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, e pôde comprovar as lacunas existentes na lei 1.079. Ele defende que a nova redação esclarece pontos sobre os crimes de responsabilidade, dolosos, quando praticado por outras autoridades, como ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, diplomatas, entre outros. Para o ex-ministro, as novas regras têm por objetivo principal não banalizar o processo de impeachment. 

“Então, é preciso, numa imputação tão grave como é uma imputação criminal, seja no que diz respeito ao crime comum, seja no que diz respeito ao crime de responsabilidade, que os contornos do tipo estejam bem balizados. Então, uma das questões com as quais nós nos defrontamos foi exatamente esta: além de estabelecermos os tipos penais de responsabilidade para aquelas autoridades nominadas na Constituição, mas não arroladas na Lei 1.079, nós também buscamos, digamos assim, melhorar a tipificação dos diversos crimes de responsabilidade”, afirmou o ex-ministro. 

Confira as principais mudanças 

Abertura do processo: O novo texto propõe delimitar um prazo para os presidentes da Câmara e Senado aceitarem o pedido de abertura. Diferente da atualização proposta, a lei atual não delimita esse período, permitindo que os pedidos de abertura de impeachment adormeçam com os presidentes das Casas legislativas. Ainda haverá a possibilidade da utilização de recurso contra o arquivamento do pedido, se feito por um terço dos parlamentares, ou por lideranças que representam a maioria em suas Casas. 

Autoria do pedido: A proposta busca na Constituição os parâmetros por ela determinados que definem quem possui as devidas autoridades de elaborar e encaminhar um pedido de impeachment ao Congresso. O texto inclui, além do que já consta na Constituição, a possibilidade de um pedido ser feito por partido político com representação no Poder Legislativo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade de classe ou organização sindical. 

Pena: O texto atual se baseia na Constituição Federal, que limita a pena máxima à perda do cargo e a inabilitação. A proposta, então, esclarece esse aspecto em relação às permissões do Legislativo para a individualização da pena, levando em consideração a proporção do ato cometido, sem deixar brechas para interpretações outras. 

Tipificação: O texto traz importante contribuição ao tipificar as condutas dos agentes públicos como aquelas praticadas contra a probidade administrativa e àquelas relacionadas a questão orçamentária. Vale ressaltar que a lei atual não estabelece tipificação específica para cada autoridade, podendo alguma ser passível de absolvição de qualquer acusação. 

 

Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para a sociedade apresentar contribuições à Comissão da Lei do Impeachment, que elabora a proposta de atualização da norma (Lei 1.079, de 1950). As sugestões devem ser enviadas ao e-mail cjnlimp@senado.leg.br.

A Comissão de Juristas é presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que deve apresentar a proposta de nova Lei do Impeachment no final de setembro. 

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*Da Agência Senado

Em rápida reunião virtual na noite desta quarta-feira (15), a Comissão da Lei do Impeachment decidiu receber sugestões de qualquer pessoa pelo email cjnlimp@senado.leg.br. Também foi decidido que o colegiado pedirá para a área técnica do Senado criar um canal na internet para o recebimento dessas sugestões até o final do mês de julho. 

A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. 

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"No mais breve espaço de tempo possível abriremos um canal para ouvir o público em geral, para ouvir a cidadania, o homem comum do povo, os especialistas, os políticos, que quiserem contribuir com suas sugestões para a Comissão da Lei do Impeachment", disse Lewandowski. 

Também participaram da reunião a relatora Fabiane Pereira de Oliveira e os juristas Fabiano Augusto Martins Silveira, Heleno Taveira Torres, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Pierpaolo Cruz Bottini, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, Gregório Assagra de Almeida e Maurício de Oliveira Campos Júnior.  O colegiado é composto também pelos juristas Rogério Schietti Machado Cruz, Antonio Augusto Anastasia e Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

A Comissão foi criada (ATS 3/2022) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para atualizar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). O colegiado vai apresentar proposta de atualização da Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. A atual norma foi promulgada durante a vigência da Constituição de 1946, mas não foi inteiramente incorporada pela Constituição de 1988. 

Desde a sua criação, a lei foi utilizada em dois processos de impeachment no plano federal: em 1992, no governo do então presidente Fernando Collor, e em 2016, quando Dilma Rousseff era a chefe do executivo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nesses casos porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário. 

*Da Agência Senado

Em pronunciamento nesta quarta-feira (1º), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) voltou a criticar a comissão de juristas responsável pela elaboração de um anteprojeto para atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). Ele afirmou que a criação dessa comissão teve motivação política e visa intimidar os parlamentares que defendem a investigação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).   

Na opinião do senador, a lei atual já estabelece precisamente os casos de crimes de responsabilidade que podem ensejar a abertura de processo de impeachment. Ele argumenta que qualquer alteração da lei atual vai gerar mais problemas que soluções e dificultará ainda mais que esse tipo de procedimento seja levado adiante pelo Senado.

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  Segundo Plínio Valério, o que a sociedade espera é que o Senado deixe de ser omisso e aceite os atuais pedidos de abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).  — A verdade é que o Supremo Tribunal Federal é uma caixa blindada. [...] O exame dos pedidos de impeachment envolvendo ministros do Supremo por via dessa abertura da caixa preta será saudável para a harmonia dos três Poderes, o que hoje não existe.  O senador também criticou a escolha do ministro do STF Ricardo Lewandowski para presidir a comissão. 

*Da Agência Senado

A comissão criada para atualizar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) irá se reunir nesta sexta-feira (6), às 11h. O grupo, composto por 12 juristas, vai debater sugestões de seus membros para o anteprojeto de atualização a ser apresentado.

   O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o presidente do colegiado. Ele também presidiu o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF, é a relatora da comissão. Ela atuou como secretária-geral da Presidência do STF durante aquele processo. 

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A lista de titulares da comissão também inclui:  Rogério Schietti Cruz; Fabiano Silveira; Marcus Vinícius Coêlho; Heleno Torres; Gregório Assagra de Almeida; Maurício Campos Júnior; Carlos Eduardo Frazão do Amaral; Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; Pierpaolo Cruz Bottini; Antonio Anastasia. A comissão foi criada em março por meio de ato (ATS 3/2022) do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. 

Desde a sua criação, a lei foi utilizada em dois processos de impeachment no plano federal: em 1992, no governo do então presidente Fernando Collor, e em 2016, quando Dilma Rousseff era a chefe do executivo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.

  Pacheco lembrou ainda que a Lei do Impeachment foi utilizada em “diversas outras ocasiões nos planos estadual e municipal''. 

A comissão terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto, a contar da sua instalação, que ocorreu em 11 de março deste ano.  Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção 

*Da Agência Senado

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