Tópicos | Lei Geral do Esporte

O governo gerou uma nova insatisfação na Câmara no momento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta melhorar a relação com os deputados, que têm reclamado do tratamento que recebem do Palácio do Planalto. Sancionada no dia 14 com 134 vetos, a Lei Geral do Esporte é mais um capítulo do mal-estar entre governo e parlamentares.

Nos bastidores, deputados falam em "sabotagem" do trabalho da Câmara e dizem ter estranhado o fato de apenas a relatora do projeto no Senado, Leila Barros (PDT-DF), ter sido chamada para a sanção do texto, ao lado de Lula e da ministra do Esporte, Ana Moser.

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"Uma lei que foi muito discutida e debatida na Câmara, inclusive tendo comissão especial, com mais de 30 audiências públicas, com federações, atletas, árbitros, com a participação do Atletas pelo Brasil, que a própria ministra Ana Moser faz parte... A gente fica procurando onde teve tanto erro por parte do Congresso. Como você tem um veto de 134 dispositivos?", disse o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Esporte e relator do projeto de lei na Câmara.

"Ninguém da Câmara dos Deputados foi ouvido em relação a isso. A gente tentou equiparar a Lei de Incentivo do Esporte à Cultura. Achamos que o Esporte não tem que ter mais que a Cultura, mas também não tem que ter menos", afirmou Carreras.

Integrante da base do governo, Carreras lidera o chamado "blocão", a maior aliança formada na Câmara nesta legislatura. Com 173 deputados, o grupo inclui partidos como o PP do presidente da Casa, Arthur Lira (AL), o União Brasil, o PSB, o PDT e o PSDB.

Líderes do Centrão viram a cerimônia de sanção da lei, com a presença apenas da relatora no Senado, como um desprestígio à Câmara e chegaram a atribuir o "recado" do Planalto à proximidade que Carreras tem com Lira. O partido do deputado alagoano reivindica espaço maior na Esplanada, mais especificamente o comando do Ministério da Saúde, pleito que encontra resistências no entorno do presidente da República.

Padilha

A desconfiança maior do Centrão, nesse caso, é com o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. A indicação da atual ministra da Saúde, Nísia Trindade, é atribuída ao petista.

Líderes da Câmara avaliam que uma gafe como essa poderia até passar batida por Lula, mas dizem que era papel de Padilha, responsável pela articulação política do Planalto com o Congresso, alertar que o relator do projeto na Câmara também deveria ter sido chamado para a cerimônia de sanção.

Deputados desconfiam de uma retaliação de Padilha à cobiça do PP de Lira pela pasta de sua afilhada.

Os últimos episódios de discriminação racial no futebol chamam a atenção para o debate sobre mudanças na legislação para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislação esportiva brasileira, foi publicada na última quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.  

Entre os trechos retirados está a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A instituição proposta seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas.

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Entre as punições que poderiam ser imediatamente aplicadas pela própria Anesporte estava o impedimento imediato dos suspeitos de envolvimento nesses crimes de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

Segundo declarações da ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto aconteceu por questões legais, já que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta e participou ativamente dos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos são parte do processo legislativo, já que as regras de tramitação não permitem ao governo federal emendas ao texto aprovado. “Em razão disso, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor, para evitar vácuos na legislação esportiva”, explicou Leila.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também manifestou, por meio de nota, que considera um avanço o maior rigor e aumento das penas trazidas na nova lei, em relação aos atos de discriminação em espaços esportivos.

“Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas.” 

Mesmo sem a Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para atuação das autoridades esportivas em relação aos crimes de discriminação. No Artigo 201, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos, e multa para torcedores envolvidos em brigas de torcida. O sétimo parágrafo do artigo duplica a pena para casos em que as brigas envolvam racismo, ou infrações cometidas contra mulheres.

Sistema nacional

A LGE também prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições desportivas, por meio de um Plano Nacional do Esporte. A previsão é de que o plano seja elaborado com diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal é outro aspecto organizativo, que prevê mecanismos para “erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas”.

Dentro das atribuições previstas para as entidades participantes do novo Sinesp, descritas no Artigo 11, estão a adoção de medidas de combate à violência, corrupção, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação, uso de substâncias ilegais e métodos tipificáveis como dopagem.

Até a regulamentação da lei, na forma de uma instituição executora, os entes do Sinesp devem enfrentar as mesmas limitações atuais para fiscalizar e executar as penalidades que já existiam em leis anteriores à nova legislação, como é o caso do Artigo 158, que trata do acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo.

Portar cartazes, bandeiras, símbolos, mensagens ofensivas, ou entoar cânticos preconceituosos seriam motivos suficientes para que torcedores fossem barrados na entrada das arenas, ou, até mesmo, retirados dos locais. Como não há uma entidade responsável para atuar nos espaços esportivos, crimes dessa natureza precisam aguardar os trâmites judiciais e, muitas vezes, quem os comete permanece frequentando as arenas esportivas.

Segundo Lelia Barros, o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. “Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente” afirma a senadora.

Depois de ter a votação na Câmara dos Deputados adiada por quatro vezes até chegar a seu reformulado texto final, finalmente a Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira, com alguns vetos que serão publicados no Diário Oficial da União de quinta-feira.

A nova legislação tem como principais objetivos garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais envolvidos nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão e prevê punição severa a quem cometer homofobia, racismo, xenofobia ou sexismo. Clubes também serão penalizados. Torcidas organizadas podem ser banidas em caso de invasão de campo ou violência, por exemplo.

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"Sancionei hoje, com a ministra (dos Esportes) Ana Moser e a senadora Leila Barros, a Lei Geral do Esporte. Um passo importante para reunirmos políticas e construirmos as bases para o desenvolvimento e incentivo do esporte em nosso país", anunciou o presidente em suas redes sociais sem, no entanto, divulgar quais foram os vetos.

Ana Moser celebrou o acordo. "Conquista importante para o esporte do Brasil! O presidente Lula sancionou a Lei Geral do Esporte, tão aguardada pelo setor esportivo brasileiro. É uma luta de muitos anos, que coloca o Brasil em outro patamar na legislação sobre a o esporte", disse a ministra.

A nova legislação anula os efeitos da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor, da Lei de Incentivo ao Esporte e da Lei do Bolsa Atleta, unindo todas as recomendações. Em suas determinações, a reformulada Lei Geral do Esporte vai criar um órgão para fiscalizar e punir atos de discriminação relacionados ao esporte, com a possibilidade de multa de até R$ 2 milhões.

O projeto tramitava desde 2017 e não era de todo aprovado por jogadores de futebol, que vinham colocando a mão na boca antes dos jogos para mostrar indignação com alguns artigos. A reivindicação, coordenada pela União dos Atletas de Futebol cobrava que fossem vetados os parágrafos 5 e 11 do artigo 86 da lei. A resposta se foram atendidos sai nesta quinta-feira.

Por fim, o texto define as sanções para casos de corrupção. Pela nova lei, "cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições". A punição varia entre dois e quatro anos de suspensão. Quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada também se sujeitará às mesmas penas.

Relator da nova Lei Geral do Esporte, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) tem sido alvo de uma série de críticas de jogadores de futebol, sobretudo dos que defendem grandes clubes do Brasil. O parlamentar respondeu aos questionamentos da reportagem e deu a sua interpretação sobre a parte controversa do Projeto de Lei 1153/19. Ele afirmou que os atletas não entenderam o conteúdo da proposta e estão, em sua visão, sendo influenciados por "advogados milionários".

"Acho que eles não estão tendo a informação devida. Muitos estão copiando e colando mensagens sem ter a profundidade do texto", rebate Carreras, em entrevista ao Estadão.

Descontentes com alguns pontos da proposição por entenderem que a lei aprovada na Câmara na semana passada vai reduzir direitos trabalhistas da categoria, os atletas começaram uma cruzada contra o projeto e fizeram protestos durante jogos da última rodada do Brasileirão, ficando imóveis com a mão na boca durante alguns segundos antes das partidas. Além disso, fizeram publicações em suas redes sociais condenando o texto.

Na avaliação do parlamentar, a postura dos atletas é resultado de manipulação de um grupo de advogados. "Quem está mandando o insumo das mensagens é um grupo pequeno de advogados que ganham muito dinheiro. Isso vira verdade e eles transformam em material de guerra na internet. Os jogadores não têm noção do conteúdo. Eles não pararam para ler o texto."

O projeto que cria a nova Lei Geral do Esporte, originário do Senado, atualiza a Lei Pelé e consolida em um uma única legislação uma série de normas referentes à prática esportiva e seus desdobramentos no País. O ponto de divergência entre clubes e atletas diz respeito às regras de contratação, demissão e rescisão contratual. O texto aprovado na Câmara trouxe mudanças em relação ao texto original em relação a esse tema.

O dispositivo em questão dá aos clubes a possibilidade de estipular um valor reduzido a ser pago em caso de rescisão contratual. Atualmente, a Lei Pelé obriga o pagamento de 100% do valor referente ao vínculo completo, mesmo que ele seja encerrado anteriormente. Com a mudança, jogadores ainda podem receber o valor integral, mas os times terão a opção de negociar a redução no ato da contratação, deixando estabelecida a quantia a ser acertada em caso de rescisão.

Carreras argumenta que a nova lei não reduz direitos dos atletas, inclusive dos que ganham um salário mínimo, que corresponde a 82% da categoria no Brasil. Segundo relatório da CBF, pouco mais de 23 mil atletas ganham até um salário mínimo e 13,68% ou 3.859 jogadores recebem até R$ 5.000,00. "Estão falando sem saber que o contrato de um ano com a multa de 100% veio justamente para proteger os jogadores que recebem salário mínimo, que ganham pouco", argumenta.

Os jogadores também reclamam que não foram consultados sobre o assunto. No entanto, Carreras diz ter se encontrado com diferentes entidades e associações para debater sobre os detalhes do projeto de lei. Ele contou ter se reunido com membros da Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) e também presidentes de alguns clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro. Além disso, afirmou ter feito uma audiência pública no ano passado.

"Eu falei com associações e federações. Não vou ligar para advogado que forma grupo de WhatsApp e tenta tomar dinheiro de clube", enfatiza. "Falei com os presidentes de Atlético-MG, Athletico-PR, Fluminense, Flamengo e Sport. Também ouvi representantes do São Paulo. Foi uma demanda de todos os clubes. Eles foram unânimes em relação ao texto que nós apresentamos." Os clubes se interessam pelo projeto especialmente porque vão poder reduzir custos com multas rescisórias.

Os jogadores querem que Romário (PL-RJ) seja o relator do projeto no Senado, onde o texto voltará a ser apreciado porque sofreu modificações. Romário ouviu as reivindicações dos atletas em reunião nesta semana e prometeu ajudá-los, embora, neste caso, pouco pode ser feito, já que o Senado não pode propor novas regras, somente desfazer modificações que ocorreram na Câmara.

Carreras afirma ter ligado para Romário antes da aprovação do projeto de lei que cria a nova Lei Geral do Esporte no Senado, há pouco mais de um mês, mas não conseguiu falar com o ex-jogador. O parlamentar espera que Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, destaque um relator "que estude a matéria, tenha equilíbrio e enxergue que o futebol brasileiro está adoecendo". "O jogo está desequilibrado. Essa nova lei ajuda a equilibrar o jogo", avalia.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que cria a nova Lei Geral do Esporte. O PLS 68/2017 consolida em uma única legislação todas as normas e regulamentações referentes às práticas esportivas no País. Além disso, penaliza racismo e xenofobia nos estádios e atos de corrupção. O texto será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados.

A senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PDT-DF) é a relatora do projeto. O texto, de 137 páginas, com mais de 200 artigos, trata, entre outros temas, da tipificação do crime de corrupção privada no esporte, combate ao racismo e à xenofobia nos estádios, direitos trabalhistas dos atletas, equidade de premiações entre homens e mulheres, direitos de transmissão de eventos esportivos, fair play, tributação e incentivos fiscais.

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"A proposta consolida o Sistema Nacional do Esporte, definindo sua composição e as atribuições de cada um dos entes federativos e entidades do segmento esportivo, de forma descentralizada, democrática e participativa, por meio do qual se realizará a gestão e a promoção das políticas públicas para o esporte", explicou Leila.

O texto aprovado, diz Leila, reforça o papel do esporte como meio de inclusão social. Ele acrescenta referência às pessoas em vulnerabilidade social como destinatárias do fomento estatal no setor e aborda a acessibilidade e a participação dos atletas indígenas e surdos.

O PL estabelece exigências para que organizações recebam recursos públicos, inclusive os oriundos das loterias, e prevê a criação do Fundesporte, que deverá ter entre suas fontes de financiamento a tributação de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. Além disso, mantém o conceito da Lei de Incentivo ao Esporte, ampliando o limite da dedução do Imposto de Renda das empresas de 1% para 3% e 4%, quando se tratar de apoio a projetos de inclusão social.

A ex-atleta afirmou que incorporou no substitutivo sugestões recebidas de diversas entidades e de pessoas ligadas ao universo esportivo. A senadora recebeu contribuições de atletas e agentes, da Confederação Brasileira de Atletismo, de sindicatos de atletas profissionais, representantes de técnicos esportivos e entidades sociais que atuam na área esportiva, de alguns clubes, como o Minas Tênis Clube, e órgãos públicos, casos do Tribunal de Contas da União (TCU), do Exército Brasileiro e do Ministério da Cidadania.

RACISMO E INTOLERÂNCIA

O documento também prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. Será a Anesporte o responsável por criar e executar políticas públicas para reduzir casos de intolerância no esporte, sobretudo nos estádios de futebol.

A Anesporte também poderá aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. O projeto autoriza os estados a criar juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para julgar causas relacionadas à discriminação.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Leila incorporou ao substitutivo a ideia defendida pelo senador e ex-jogador Romário (PL-RJ), contida no PLS 5.004/2020, que dispõe sobre a vedação de imposição de penas disciplinares a atletas por livre expressão. O objetivo, segundo ela, é garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais envolvidos nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão, assegurado pela Constituição federal.

"De fato, restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que essa manifestação se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando, por seu conteúdo ou forma, já constitua um ilícito mesmo em contextos alheios ao esporte", argumentou a senadora.

CORRUPÇÃO

Pelo texto aprovado pelos senadores, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada.

Entre as organizações esportivas privadas sem fins lucrativos, estão o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), clubes de futebol e outras entidades nacionais de administração do desporto. No ano passado, foi sancionada a Lei 14.193, de 2021, que permite aos clubes de futebol se constituírem como sociedade anônima, com fins lucrativos.

O projeto também estabelece regras de transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a gestão temerária de recursos públicos. Também fica assegurada a melhor representatividade aos diversos atores do setor na gestão esportiva, com destaque para a participação das mulheres e dos atletas em geral.

LEIS TRABALHISTAS

O texto atribui diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, entre elas proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais, incluídos os treinadores, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.

A remuneração e outros direitos, como cláusula indenizatória, deverão ser pactuados em contrato especial de trabalho esportivo, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Quando o contrato especial de trabalho esportivo for de menos de um ano, o atleta profissional terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referentes a férias, abono de férias e 13º salário.

O texto dedica-se também às categorias de base, com vistas a maior proteção dos nossos jovens, ao trazer exigências bastante rigorosas para o funcionamento das organizações esportivas formadoras, além de estabelecer mecanismos mais efetivos de fiscalização neste setor.

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