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O presidente em exercício Michel Temer anunciou nesta quarta-feira (1°) o jurista Torquato Jardim como novo ministro da Transparência, Fiscalização e Controle. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Jardim defendeu a criação de regras para acordos de leniência com empresas envolvidas em corrupção. "Leniência vai ser uma prioridade, porque, se a prioridade é retomar o crescimento econômico, gerar emprego e investimento, temos que ter um quadro legal que reabsorva legalmente as empresas com mercado de trabalho de negócio com o governo", disse.

Segundo ele, ainda não está definido como serão enviadas ao Congresso sugestões para alterar as atuais regras. "Não me falaram se vai ser projeto de lei ou medida provisória".

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Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Jardim tem experiência na área do Direito Eleitoral. Em 2013, atuou como advogado no processo para registrar a Rede, partido da ex-ministra Marina Silva. Como advogado, representou o PP em São Paulo e integrantes do antigo PFL, como Jorge Bornhausen.

Cota

A escolha teve aval do PMDB do Senado, inclusive do presidente da Casa, Renan Calheiros (AL). Jardim substitui Fabiano Silveira, que deixou a pasta após a divulgação de conversas em que ele critica a Operação Lava Jato e orienta Renan, que é investigado. Apesar do aval, Jardim é considerado da cota pessoal de Temer, com quem diz ter amizade há 35 anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, declarou que a Medida Provisória 703/2015, mais conhecida como MP da Leniência, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio deste ano. A informação consta de ato declaratório publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31).

A MP modificou as regras para os acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, como as envolvidas na Operação Lava Jato. O texto foi bastante criticado por parlamentares por, entre outros pontos, não prever uma participação maior do Ministério Público na celebração dos acordos. O próprio MP também foi contrário às mudanças, editadas pela presidente afastada Dilma Rousseff em dezembro do ano passado.

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Antes da publicação no Diário Oficial da União, o governo alterou o texto da medida provisória que modificou as regras para a celebração dos acordos de leniência no País. As mudanças abrandaram as condições estipuladas para que uma empresa envolvida em um esquema de corrupção possa voltar a firmar contratos com o governo.

O texto original, de 3 de dezembro de 2015, previa que a devolução do valor integral do dinheiro desviado era uma condição obrigatória para que as empresas pudessem participar dos acordos. Além disso, determinava que os administradores ou dirigentes das companhias envolvidas fossem afastados de suas funções por até cinco anos a partir da assinatura do acordo.

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A redação final, no entanto, perdeu esses trechos, conforme mostrou o jornal O Globo. O trecho com regras para ressarcimento e prazos também acabou eliminado. Segundo a norma, de 21 de dezembro do ano passado, quando estipular a obrigatoriedade da reparação - a palavra "integral" foi suprimida -, o acordo de leniência poderá conter cláusulas "que considerem a capacidade econômica da pessoa jurídica".

O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada para empresas. O acerto, previsto na Lei Anticorrupção, serve para garantir que as pessoas jurídicas envolvidas em crimes contra a ordem econômica e tributária tenham as penas administrativas reduzidas desde que colaborem com as investigações e devolvam o dinheiro público desviado.

Facilidades

A medida provisória foi assinada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de dezembro. Segundo o governo, o dispositivo serviu para dar celeridade aos acordos com as empresas processadas no âmbito da Operação Lava Jato.

A nova regra também permite que o acordo de leniência seja firmado por várias empresas, e não só pela primeira que manifestar interesse em colaborar com as investigações.

Críticas

Ministério Público questiona no Tribunal de Contas da União (TCU) os novos critérios do acordo admitidos pelo normativo editado pelo governo. Para o procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor do parecer enviado à corte de contas, o texto abre brechas para limitar a responsabilização das empresas que cometeram crimes.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) não respondeu por que as mudanças foram feitas no texto final.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sem consenso interno, o governo vai esperar a volta dos trabalhos do Legislativo, em fevereiro, para decidir se apoiará ou não a anistia a executivos de empresas envolvidas em esquemas de corrupção que fizerem acordo de leniência. O assunto é tratado tanto em uma Medida Provisória editada no final do ano passado, quanto em uma comissão especial da Câmara, que discute o tema em um projeto de lei proveniente do Senado.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse nesta terça-feira, 19, que é contra a anistia de executivos envolvidos em esquemas como aquele investigado pela Operação Lava Jato. A posição contrasta com aquela defendida pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), presidente da comissão especial e vice-líder do PT na Câmara.

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Adams afirmou que o foco da Medida Provisória editada pelo governo no final de 2015 não é estender a pessoas físicas os benefícios que serão concedidos a empresas.

"A MP da Leniência trata da empresa, não da pessoa física. A questão penal deve ser tratada separadamente", disse Adams, repetindo a tese que já defendia em dezembro. "O objetivo de uma lei de reparação não é destruir CNPJs, mas atacar CPFs que fizeram ilícito", disse ao explicar a MP no final do ano passado.

No início da semana, Vicente Cândido disse que o governo poderia retirar a Medida Provisória apresentada para que tramitasse apenas o projeto de lei, que permite a discussão da questão penal. "Um caminho que vamos decidir em fevereiro, é tocar o projeto que está na comissão, votar o projeto e combinar com o governo, o governo retira a Medida Provisória. Vamos amadurecer agora para o comecinho de fevereiro. É um cenário possível", disse Vicente Cândido na última segunda-feira. "O governo topa essa linha que estou te dizendo, da não repercussão penal", afirmou.

Interlocutores do ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, afirmam que ainda não há uma discussão sobre o assunto e que é preciso esperar a volta aos trabalhos no Congresso.

Diante da morosidade do Legislativo para levar adiante o projeto de lei do Senado que trata de acordos de leniência, o governo editou medida provisória no apagar das luzes do ano legislativo. Como o Congresso já estava de recesso, o texto do Executivo ainda nem começou a ser discutido pelos parlamentares.

Já a Câmara discute em comissão especial um projeto de lei vindo do Senado que trata do mesmo assunto. Vicente Cândido é o presidente do colegiado e defende anistia para os executivos por entende que a punição a eles significaria um duplo castigo às empresas, que já teriam que restituir aos cofres públicos o prejuízo com corrupção, como no caso do esquema investigado pela Operação Lava Jato.

O relator da matéria, deputado André Moura (PSC-SE), no entanto, discorda de Cândido e deve apresentar um novo relatório já em fevereiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governo federal pode recuar e recolher a medida provisória editada no fim do ano passado para acelerar acordo de leniência com empresas envolvidas em corrupção, entre elas as empreiteiras da Operação Lava Jato. O objetivo é garantir que, em caso de acordos de leniência, haveria punição para a empresa, mas os executivos ou funcionários envolvidos não seriam presos.

Medidas provisórias não podem alterar leis penais. Por isso, a ideia do deputado Vicente Cândido (PT-SP) é fazer alterações no projeto de lei do Senado que tramita na Câmara. "Um caminho que vamos decidir em fevereiro é tocar o projeto que está na comissão, votar o projeto e combinar com o governo, que retira a medida provisória", disse.

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De acordo com Cândido, o governo se satisfaz com o ressarcimento dos recursos desviados em esquemas de corrupção. "O essencial da medida é a repercussão penal, a empresa faz o reparo ao erário e não tem nenhuma consequência penal depois. Ela não vai querer pagar duas penas, ter o funcionário ou executivo dela preso e reparar o erário ao mesmo tempo", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governo já admite rever pontos da Medida Provisória 703, que alterou a Lei Anticorrupção para acelerar os acordos de leniência, na tentativa de evitar nova briga com o Tribunal de Contas da União (TCU). As mudanças terão de ser feitas no Congresso, mas o Palácio do Planalto está disposto a negociar para não se indispor com o tribunal, que deu ao governo prazo de 15 dias para explicar as alterações na lei, sob o argumento de que a MP restringe o poder da corte.

"Essa crise é artificial, mas, se não entenderam o texto, podemos aperfeiçoá-lo e deixar com o português mais claro", afirmou o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, ao destacar que as mudanças devem ser feitas no Congresso. "Que tragam as propostas. Vamos resolver na própria lei."

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Na prática, o Planalto não quer mais confusão com o TCU, que já reprovou as contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff - abrindo caminho para a abertura do processo de impeachment na Câmara - e pode endurecer no julgamento dos responsáveis pelas manobras conhecidas como pedaladas fiscais. Nos bastidores, o comentário é que o governo tem receio de que o TCU, sentindo-se preterido, prejudique o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, nesse julgamento.

Adams disse, porém, que a MP "não exclui nem revoga" a participação do TCU nos acordos de leniência, como alegou o ministro do tribunal Walton Rodrigues, ao cobrar explicações do governo. "Isso não tem base concreta, por isso é artificial", insistiu Adams.

Editada em 18 de dezembro, a MP permite que empresas investigadas por corrupção em operações da Polícia Federal, como a Lava Jato, voltem a prestar serviços para o poder público. O governo avalia que os acordos de leniência podem ser a solução para evitar quebradeiras e impedir o aumento da crise, principalmente no setor da construção civil, que mais demitiu no ano passado.

"O Brasil tem de superar essa fase de disputa de interesses para focar em seus principais objetivos, que são combater a corrupção e promover o crescimento", afirmou Adams. "O que queremos é a resolução de um tema que afeta a economia, mas estão tentando misturar as empresas com os criminosos. Querem fechar as empresas?", questionou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Controladoria-Geral da União (CGU) fechará os primeiros acordos de leniência com empresas investigadas na Operação Lava Jato até o mês que vem. Até lá, devem ser concluídas as negociações com duas das principais envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras - a empreiteira UTC Engenharia e a SBM Offshore, multinacional holandesa que faz afretamento de plataformas para a estatal. Também há tratativas, em fase inicial, com o Grupo Schahin, suspeito de fazer pagamentos indevidos para obter contratos na estatal.

Previstos na Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 2013, os acordos de leniência permitem que empresas que pagaram propina e desviaram recursos públicos continuem participando de licitações e firmando contratos com o governo federal, Estados e municípios, desde que colaborem com as investigações e restituam o prejuízo causado ao erário.

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Na esfera federal, as negociações estavam emperradas desde o ano passado, mas devem voltar a andar agora, com a edição, pelo governo, de medida provisória que incluiu na lei regras de interesse das investigadas.

Os acordos com UTC e SBM devem ser os primeiros de grande porte a ser anunciados. O valor do ressarcimento não está fechado. A CGU não se pronuncia a respeito, justificando que as tratativas são sigilosas.

Representantes das duas empresas e também da Schahin fizeram, na esfera criminal, acordos de delação premiada para confessar sua participação nos ilícitos e obter redução de pena. Os acordos de leniência resolveriam problemas das pessoas jurídicas, permitindo a retomada dos negócios com o poder público.

Ao todo, 29 processos foram abertos pela CGU contra empresas investigadas na Lava Jato. Se não houver acordo, elas podem ser declaradas inidôneas e, com isso, ser proibidas de trabalhar para a administração pública.

Processo

A CGU deve ainda abrir um processo de investigação sobre empresas do Grupo Schahin, investigadas por fazer pagamentos indevidos no esquema envolvendo contratos da Petrobrás. Detalhes dessas irregularidades foram confessados por executivos do grupo que fizeram delação premiada e pelo empresário José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Contas da União mandou o governo dar explicações sobre a medida provisória que alterou trechos da lei que disciplina os acordos de leniência a serem firmados com empreiteiras investigadas na Lava Jato. Em despacho de 29 de dezembro, o ministro Walton Alencar Rodrigues deu 15 dias de prazo para que a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre os "procedimentos que serão adotados" a partir da alteração das regras, em especial se elas implicam descumprimento de normas do TCU.

Previstos na Lei Anticorrupção, os acordos de leniência permitem que empresas envolvidas em corrupção se livrem de punições como a proibição de contratar com o poder público. Em troca, colaboram com as investigações e restituem o erário.

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O ministro analisou denúncia do Ministério Público de Contas, que atua no TCU, contra a Medida Provisória 703, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de dezembro. Uma instrução normativa do tribunal, aprovada em fevereiro de 2015, determinou que todas as fases dos acordos sejam previamente avaliadas e aprovadas por seus ministros. Contudo, a medida provisória prevê que eles só serão encaminhados à corte depois de assinados.

Para o procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor da representação contra a MP, trata-se de uma afronta ao TCU. Conforme o texto aprovado por Dilma, se entender que o valor de ressarcimento pactuado pelo governo não é adequado, caberá ao tribunal abrir procedimento contra a empresa para apurar perdas e cobrar devolução maior.

"Confirmadas as suspeitas de que o dispositivo (da MP) será utilizado com o intuito de desobrigar a autoridade responsável de prestar as informações requeridas na fiscalização das etapas que antecedem a celebração dos acordos de leniência, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposições da instrução normativa, merecendo providências por parte deste tribunal", escreveu Walton.

O ministro da CGU, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, alega que o texto original da Lei Anticorrupção não previa atuação do TCU, o que agora está expresso no texto da medida provisória. "O fato de o TCU ser comunicado a posteriori não é uma diminuição de competência, porque ele pode rever os valores se ele achar que tem um outro prejuízo que não foi contemplado", afirma.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz federal Sérgio Moro recomendou à Camargo Corrêa - uma das empreiteiras alvo da Operação Lava Jato por cartel e corrupção em contratos da Petrobras - que 'busque acertar sua situação' por meio de acordo de leniência junto ao Ministério Público Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Petrobras e Controladoria-Geral da União (CGU).

A recomendação de Moro foi dada em um trecho da sentença em que condena altos executivos que ocuparam cargos estratégicos na empreiteira, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler. Os dois primeiros pegaram pena superior a 15 anos de reclusão, transformada em regime domiciliar pela delação premiada que fizeram. Auler não fez delação e pegou 9 anos e meio de prisão.

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Na sentença, Moro abordou a leniência, que equivale à delação premiada, mas usada apenas por pessoas jurídicas. Os acordos de leniência são um ponto de discórdia no âmbito da Lava Jato entre instituições federais.

"Embora a sentença não se dirija contra a própria Camargo Correa, tomo a liberdade de algumas considerações que reputo relevantes",. anotou o juiz. "Considerando as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, incluindo a confissão de seu ex-presidente, recomendo à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes, Ministério Público Federal, CADE, Petrobras e Controladoria Geral da União."

Moro assinalou que nunca se manifestou contra acordos de leniência. "Talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda."

"A questão relevante é discutir as condições", anota Sérgio Moro. "Para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as referidas entidades públicas que têm condições de trabalhar coletivamente, não fazendo sentido em especial a exclusão do Ministério Público, já que, juntamente com a Polícia, é o responsável pelas provas."

Para Moro, um acordo de leniência da Camargo Corrêa deveria incluir necessariamente o afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal, não apenas os que foram condenados da companhia nas obras das Refinarias de Abreu e Lima (Pernambuco) e Repar (Paraná).

O juiz da Lava Jato considera que a leniência deve implicar ainda na 'revelação irrestrita de todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes', além da 'adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização completa dos prejuízos causados ao Poder Público'.

"A Camargo Correa, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas", advertiu Moro.

Para o magistrado federal, 'a iniciativa depende muito mais da Camargo Corrêa do que do Poder Público'.

Desde o surgimento das primeiras investigações do esquema de corrupção da Petrobras, se instalou no meio político o uso de novas e antigas expressões pouco utilizadas no vocabulário popular. Termos como Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), delação premiada e acordo de leniência são algumas palavras bastante usadas, mas nem todas são conhecidas pela população.

Pensando em aproximar o internauta e eleitor, aos principais fatos que envolvem a estatal brasileira, o Portal LeiaJá elencou uma série de termos muitos mencionados nos últimos dias tanto por políticos, quanto pela justiça e até pela própria imprensa. Veja alguns:

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Acordo de Leniência – O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos danosos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou abrandamento das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Os acordos de leniência são de competência da Controladoria-Geral da União no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a empresa deve ajudar a identificar os demais envolvidos na infração, ceder informações (provas) que comprovem o ilícito e reparar integralmente o dano financeiro. As negociações devem acontecer num período de 180 dias, prorrogáveis.  

CPI – A Comissão Parlamentar de Inquérito é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, ou seja, por parlamentares das Câmaras de Vereadores, das Assembleias Legislativas, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, com intuito de ouvir depoimentos e tomar informações diretamente. Para ser instaurada uma CPI é necessário uma denúncia e a aprovação da maioria dos integrantes da Casa Legislativa.

CPMI – A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito funciona semelhantemente a CPI, no entanto é formada por deputados e senadores. 

Delação premiada – É um benefício legal concedido a um criminoso “delator”, que uma vez que aceita colaborar com informações no processo de investigação, ou entregue seus companheiros, poderá ter sua pena reduzida, gozar de prisão domiciliar e até ter perdão judicial, em alguns casos. Por lei, os delatores têm o compromisso de apontar os demais cúmplices e/ou participantes do esquema criminoso, revelar a hierarquia, devolver o dinheiro desviado, entre outras colaborações. 

Doleiro – Doleiro é o nome dado à pessoa que compra e vende dólares no mercado paralelo. Ao caracterizar alguém como doleiro a Polícia Federal já imputa a ele ao menos um crime, o de evasão de divisas. Dessa forma, entende-se que o doleiro é quem converte moedas de um país sem autorização, ou além dos limites permitidos das leis vigentes. Os doleiros também realizam operações dólar-cabo, ou seja, transferências de recursos "do" e "para" o exterior, por empresas e/ou pessoas não autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de câmbio e/ou fora dos mecanismos oficiais de registro e controle. As operações dólar-cabo podem configurar o crime de lavagem de dinheiro.

Operação Lava Jato – É o nome dado a uma investigação realizada pela Polícia Federal do Brasil, cuja deflagração foi iniciada em 17 de março de 2014 com o cumprimento de mais cem de mandados de busca e apreensão, prisões temporárias, preventivas e conduções coercitivas. O principal objetivo é de apurar um esquema de lavagem de dinheiro suspeito de movimentar mais de 10 bilhões de reais, por isso é considerado pela Polícia Federal, como a maior investigação de corrupção da história do País. O nome da operação foi batizada de “Lava Jato” devido a quadrilha usar uma rede de lavanderias e postos de combustíveis para movimentar os valores de origem ilícita. 

Petrolão - Petrolão é o nome popular dado para um esquema de corrupção e desvio de fundos que ocorreu na Petrobras, a maior empresa estatal brasileira. O esquema usado para desviar dinheiro da Petrobras, através de contratos superfaturados e dinheiro sujo para benefício de políticos, também era usado para barganhas políticas, para comprar votos e para financiar campanhas eleitorais.

No acordo de leniência firmado nesta sexta-feira (20) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),  a Setal Engenharia e a SOG Óleo e Gás afirmaram que os contatos com as empresas para formação do cartel começaram de forma preliminar no final dos anos 90,  tornaram-se mais frequentes e estáveis a partir de 2003 e 2004 e se estenderam até o início de 2012. Nesse período, disseram as empresas delatoras, as empreiteiras atuaram na fixação de preços e vantagens entre elas e na divisão de mercado entre os concorrentes nas licitações públicas.

"Essas condutas foram viabilizadas, principalmente, por meio de reuniões presenciais, contatos telefônicos e SMS [mensagens por celular] entre os representantes das empresas, voltados à supressão, redução de competitividade nas licitações, contratações realizadas pela Petrobras nas obras de montagem industrial onshore [produção em terra], com prévio acerto do vencedor, preços apresentados, condições, divisão de lotes, abstenções e propostas de cobertura, dentre outros", diz o documento.

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Segundo o acordo, as seguintes empresas participavam do cartel: Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Odebrecht; Mendes Junior; MPE Montagens e Projetos Especiais; Promon; Setal/SOG Óleo e Gás; Techint; UTC Engenharia; OAS; Engevix; Galvão Engenharia; GDK; Iesa Óleo e Gás; Queiroz Galvão e Skanska Brasil.

O acordo também diz que havia empreiteiras que "participavam esporadicamente das combinações" em licitações específicas. Entre elas, estão a Alusa Engenharia (atual Alumini), Carioca Engenharia, Construcap, Fidens, Jaraguá Engenharia, Schahin e Tomé Engenharia.

Todas as empresas negam ter participado de cartel em contratos na Petrobras.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, afirmou na terça-feira, 10, que o governo federal vai buscar no Tribunal de Contas da União (TCU) a homologação dos acordos de leniência que podem ser fechados com as empreiteiras envolvidas no esquema de propina na Petrobras, revelado pela Operação Lava Jato.

"A homologação vai retirar os riscos de questionamentos dos valores do ressarcimento que as empresas terão que fazer ao governo", disse Adams. A iniciativa do ministro é uma resposta à informação, revelada pelo Estado na semana passada, de que o TCU quer dar aval aos acordos que venham a ser fechados entre o governo Dilma Rousseff e as empresas envolvidas nas investigações.

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Adams informou que as empresas podem agilizar o processo com o governo ao admitir os ilícitos como sendo a partir de falhas administrativas. Os acordos de leniência permitem às empresas continuar operando em obras públicas. Para conseguir esse acordo, as empresas precisam reconhecer ilícitos, auxiliar as autoridades nas investigações, se comprometer a evitar a repetição no futuro, além de ressarcir os cofres públicos. Neste ponto, a homologação dos acordos com o TCU daria maior segurança jurídica aos termos.

O ministro, que comanda a AGU há mais de cinco anos, defendeu a estratégia do governo, que tem buscado separar a questão econômica dos problemas policiais. "Os empregados das empresas envolvidas não têm nada a ver com os arranjos fechados por agentes da direção dessas companhias. No caso da Petrobras, ela tem um papel muito grande na atividade econômica brasileira. Os investimentos não podem ser penalizados", afirmou Adams. Segundo ele, a Lei de Combate à Corrupção "não foi feita para fechar empresas". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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