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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a proposta do então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que extinguia as regras que protegem manguezais e restingas, abrindo espaço para especulação imobiliária.

A decisão atendeu a uma ação movida em setembro do ano passado pela Rede Sustentabilidade, para que fosse declarada a inconstitucionalidade da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de número 500. Essa nova resolução aprovava a extinção de duas outras que delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro, abrindo espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.

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Na ação, a Rede argumentou que houve violação aos parâmetros normativos previstos sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação, sobre os limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e de localidades em geral.

O documento alertava sobre a "violação ao direito ao meio ambiente equilibrado, caracterizada por queimada de agrotóxicos, diminuição de APPs à revelia de recomendações técnicas e modificação nociva ao meio ambiente no que diz respeito à irrigação na agricultura". A peça trata ainda de "ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso institucional e socioambiental".

No ano passado, com um conselho de meio ambiente controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal, o então ministro Ricardo Salles conseguiu aprovar a extinção de duas resoluções que delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.

A ministra do STF Rosa Weber, porém, suspendeu os efeitos da medida, que agora foi rejeitada pelos ministros no plenário virtual. Em voto conclusivo, a ministra afirmou que "o Estado brasileiro tem o dever - imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário - de manter política pública eficiente e efetiva de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais".

"Ao estabelecer parâmetros normativos definidores de áreas protegidas, o Poder Público está vinculado a fazê-lo de modo a manter a integridade dos atributos ecológicos que justificam a proteção desses espaços territoriais. A atuação positiva do Estado decorre do direito posto, não havendo espaço, em tema de direito fundamental, para atuação discricionária e voluntarista da Administração, sob pena, inclusive, em determinados casos, de responsabilização pessoal do agente público responsável pelo ato."

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aprovou nesta segunda-feira (28) a extinção de duas resoluções que delimitam as áreas de proteção permanente de manguezais e de restingas do litoral brasileiro e ao redor de represas.

Entre as normas revogadas está a resolução 302/2002, que delimitava como área de proteção permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais.

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Além disso, o conselho revogou também a resolução 303/2002, que previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes, por exemplo.

As revogações receberam aprovação ampla do colegiado formado majoritariamente por representantes do governo federal e das associações do setor privado. Já o estado do Piauí e as duas ONGs presentes na reunião - o Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes e a Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico - votaram contra.

O Conama ainda revogou também uma terceira resolução, que discriminava os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos.

O Conama aprovou também uma nova resolução para permitir e regulamentar a queima de diversos tipos de resíduos em fornos de produção de cimento, no chamado coprocessamento.

Pela nova norma, o coprocessamento de diversos tipos de materiais - com exceção dos materiais radioativos, explosivos e de serviços de saúde - pode ser licenciado pelos órgãos ambientais, desde que a queima atenda a determinados limites de emissão de poluentes ou se apresente "ganho ambiental" em comparação, por exemplo, com o processamento normal do resíduo.

Protestos - Representantes de entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contra a revogação das resoluções por entender não ter havido discussão adequada diante do regime de urgência em que foi realizada a votação.

"Penso que essa revogação vai causar prejuízo ambiental muito maior do que eventual ganho por suprir algumas inconsistências que a resolução apresente com a legislação em vigor", disse Carlos Teodoro Irigaray, representante da Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico. Ele tentou adiar a votação com um pedido de vista, mas a requisição foi rejeitada.

Sem direito a voto, a representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conama, a procuradora da República Fátima de Souza Borghi, disse que o órgão acionará a Justiça contra as revogações. Para ela, o conselho não poderia ter avaliado a legalidade das resoluções em regime de urgência, sem maior discussão e análise no âmbito do próprio conselho.

"É em tudo inconstitucional o que está aqui acontecendo. Reitero que o Ministério Público Federal tomará as providencias cabíveis", disse a procuradora.

Da ANSA, com informações da Agência Brasil 

O Ministério do Meio Ambiente está prestes a derrubar um conjunto de resoluções que hoje delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. A revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.

Ministério do Meio Ambiente pode derrubar resoluções que delimitam áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas

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Os temas estão na pauta da reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Esse conselho, que tem papel fundamental na definição de normas e critérios da área ambiental, teve a sua estrutura modificada por Salles em junho do ano passado e, com isso, o poder de decisão do colegiado ficou nas mãos do governo federal.

Na reunião do Conama desta segunda-feira, 28, o governo pretende revogar duas resoluções (302 e 303, de 2002) que, hoje, são os instrumentos de proteção dos mangues e das restingas, as faixas com vegetação comumente encontradas sobre áreas de dunas, em praias do Nordeste.

O argumento do governo é que essas resoluções foram abarcadas por leis que vieram depois, como o Código Florestal. Especialistas em meio ambiente afirmam, porém, que até hoje essas resoluções são aplicadas, porque são os únicos instrumentos legais que protegem, efetivamente, essas áreas.

"Não há nenhuma outra norma brasileira que confirma proteção às restingas como essas resoluções do Conama, que continuam a definir limites até hoje. A realidade é que há um grande lobby de resorts e criadores de camarão do Nordeste, que querem entrar nessas áreas", diz Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam).

Em agosto, por exemplo, em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) perdeu uma ação na Justiça e foi obrigada, por meio de sentença, a respeitar as delimitações previstas na resolução de 2002, "para evitar a ocorrência de dano irreparável à coletividade e ao meio ambiente".

Outra resolução que está na pauta do Conama (284/2001) acaba com os critérios de regras federais para licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação. No entendimento dos ambientalistas, a revogação tem o objetivo de acabar com exigências legais a pedido de parte do agronegócio.

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) defende o fim da resolução, sob o argumento de "não haver embasamento técnico/legal da promulgação desta resolução, pois a irrigação não é um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo".

A pauta do Conama desta segunda-feira, 28, inclui ainda a proposta de uma nova resolução que trata de critérios de incineração de resíduos em fornos de produção de cimento, para liberar a queima de resíduos de agrotóxicos. Hoje esse material passa por um processo detalhado de tratamento e destinação. A nova resolução, porém, passa a permitir que tudo seja incinerado. Há preocupação, porém, com o material lançado na atmosfera após essa queima.

"Tudo foi pautado em regime de urgência. Qual é a urgência de tomar decisões tão importantes em tão pouco tempo e sem que esses temas sejam submetidos a estudos, por meio de câmaras técnicas? Todas essas resoluções mereceriam uma discussão aprofundada", afirma Carlos Bocuhy, presidente do Proam.

O ministro Ricardo Salles foi procurado pelo Estadão e, questionado sobre o assunto, afirmou que "as pautas do Conama serão debatidas e todos os conselheiros terão a oportunidade de expor suas posições".

Para a ex-presidente do Ibama Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, trata-se de decisões graves, que poderão fragilizar profundamente a proteção ambiental.

"O desmonte promovido pelo governo Bolsonaro na política ambiental atingiu duramente o Conama, que infelizmente parece estar reduzido a uma esfera de flexibilização de normas, de passar a boiada. A pauta dessa reunião é evidência forte nesse sentido: revogação de resoluções que dispõem áreas de preservação permanente e sobre licenciamento da irrigação, sem o debate público prévio que marcava os processos do Conselho", diz Suely.

A especialista chama atenção ainda para a proposta de aprovar uma resolução que dá abertura para flexibilizar a concentração de poluentes orgânicos por meio de incineração. "Isso é totalmente inaceitável, chega a ser assustador."

Órgão passou por mudanças e perdeu representantes de Estados e entidades civis em julho

O Conama - que é um órgão consultivo com poder de definir normas e critérios na área ambiental - foi desidratado em julho do ano passado em relação à sua estrutura anterior, concentrando nas mãos do governo federal e de representantes do setor produtivo a maioria dos votos. Estados e entidades civis perderam representação. Por decisão de Salles, o Conama teve seus membros reduzidos de 96 para 23 representantes.

A composição anterior do órgão tinha o objetivo de dar maior representatividade a vários segmentos da sociedade. Uma parte dos integrantes da sociedade era escolhida por indicação e outra, por eleição. Desde o ano passado, porém, essa escolha passou a ser feita por sorteio.

Instituições que representam a sociedade civil, incluindo associações de trabalhadores rurais e povos indígenas, viram suas posições caírem de 23 para 4. Os Estados também perderam representação. Se antes havia uma cadeira para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal, agora são 5 cadeiras representadas por um Estado de cada região geográfica do País. Os municípios, que tinham 8 representantes, agora têm 2.

O bairro de Brasília Teimosa, Zona Sul do Recife, receberá o primeiro Fórum sobre políticas públicas com intuito de debater as condições de vida, trabalho, conservação, e melhoria em manguezais e estuários de Pernambuco.  O evento vai acontecer nesta próxima quinta-feira (7), no Iate Clube do Recife, das 8h até às 16h. 

O Fórum será dividido em quatro momentos: capacitação, apresentação e debate sobre as políticas existentes, construção de proposições para políticas públicas, e estratégias de disseminação e inserção nas políticas. Durante o encontro, um documento será elaborado como proposta para a sociedade civil para a efetivação de políticas econômicas, sociais, culturais e ambientais para os estuários. 

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Esse documento além e ser apresentado aos comitês de bacia dos rios Una, Ipojuca, Capibaribe e Goiana, será protocolado na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco e enviado aos representantes do Governo e candidatos aos deputados. 

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