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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a proposta do então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que extinguia as regras que protegem manguezais e restingas, abrindo espaço para especulação imobiliária.

A decisão atendeu a uma ação movida em setembro do ano passado pela Rede Sustentabilidade, para que fosse declarada a inconstitucionalidade da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de número 500. Essa nova resolução aprovava a extinção de duas outras que delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro, abrindo espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.

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Na ação, a Rede argumentou que houve violação aos parâmetros normativos previstos sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação, sobre os limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e de localidades em geral.

O documento alertava sobre a "violação ao direito ao meio ambiente equilibrado, caracterizada por queimada de agrotóxicos, diminuição de APPs à revelia de recomendações técnicas e modificação nociva ao meio ambiente no que diz respeito à irrigação na agricultura". A peça trata ainda de "ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso institucional e socioambiental".

No ano passado, com um conselho de meio ambiente controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal, o então ministro Ricardo Salles conseguiu aprovar a extinção de duas resoluções que delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.

A ministra do STF Rosa Weber, porém, suspendeu os efeitos da medida, que agora foi rejeitada pelos ministros no plenário virtual. Em voto conclusivo, a ministra afirmou que "o Estado brasileiro tem o dever - imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário - de manter política pública eficiente e efetiva de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais".

"Ao estabelecer parâmetros normativos definidores de áreas protegidas, o Poder Público está vinculado a fazê-lo de modo a manter a integridade dos atributos ecológicos que justificam a proteção desses espaços territoriais. A atuação positiva do Estado decorre do direito posto, não havendo espaço, em tema de direito fundamental, para atuação discricionária e voluntarista da Administração, sob pena, inclusive, em determinados casos, de responsabilização pessoal do agente público responsável pelo ato."

O Supremo Tribunal Federal formou maioria ontem para manter as regras de proteção a mangues e restingas que foram derrubadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), colegiado presidido pelo ministro Ricardo Salles. As alterações propostas abriam brecha para especulação imobiliária e estavam suspensas desde o último dia 29 por determinação da ministra Rosa Weber.

Seis dos onze ministros já votaram para restaurar as medidas protetivas, derrubando o ato do Conama. Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o decano Marco Aurélio Mello votaram para acompanhar o voto de Rosa. A ministra afirmou que as resoluções do Conama poderiam levar ao "agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente".

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"A supressão de marcos regulatórios ambientais, procedimento que não se confunde com a sua atualização, configura quadro normativo de aparente retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", afirmou Rosa, no voto que foi referendado pelos colegas.

Em setembro, o Estadão mostrou que a revogação das regras de proteção abria espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução foi aprovada em momento em que o conselho é controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.

Críticas

O esvaziamento do Conama foi uma das justificativas que levaram o Ministério Público Federal a ajuizar ação de improbidade administrativa contra Salles. O caso está pendente de análise na Justiça. A ação sobre as regras do Conama movida pelo PSB e o prazo para o envio dos votos acaba amanhã. A política ambiental do governo Jair Bolsonaro tem sido criticada no Brasil e no exterior.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aprovou nesta segunda-feira (28) a extinção de duas resoluções que delimitam as áreas de proteção permanente de manguezais e de restingas do litoral brasileiro e ao redor de represas.

Entre as normas revogadas está a resolução 302/2002, que delimitava como área de proteção permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais.

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Além disso, o conselho revogou também a resolução 303/2002, que previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes, por exemplo.

As revogações receberam aprovação ampla do colegiado formado majoritariamente por representantes do governo federal e das associações do setor privado. Já o estado do Piauí e as duas ONGs presentes na reunião - o Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes e a Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico - votaram contra.

O Conama ainda revogou também uma terceira resolução, que discriminava os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos.

O Conama aprovou também uma nova resolução para permitir e regulamentar a queima de diversos tipos de resíduos em fornos de produção de cimento, no chamado coprocessamento.

Pela nova norma, o coprocessamento de diversos tipos de materiais - com exceção dos materiais radioativos, explosivos e de serviços de saúde - pode ser licenciado pelos órgãos ambientais, desde que a queima atenda a determinados limites de emissão de poluentes ou se apresente "ganho ambiental" em comparação, por exemplo, com o processamento normal do resíduo.

Protestos - Representantes de entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contra a revogação das resoluções por entender não ter havido discussão adequada diante do regime de urgência em que foi realizada a votação.

"Penso que essa revogação vai causar prejuízo ambiental muito maior do que eventual ganho por suprir algumas inconsistências que a resolução apresente com a legislação em vigor", disse Carlos Teodoro Irigaray, representante da Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico. Ele tentou adiar a votação com um pedido de vista, mas a requisição foi rejeitada.

Sem direito a voto, a representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conama, a procuradora da República Fátima de Souza Borghi, disse que o órgão acionará a Justiça contra as revogações. Para ela, o conselho não poderia ter avaliado a legalidade das resoluções em regime de urgência, sem maior discussão e análise no âmbito do próprio conselho.

"É em tudo inconstitucional o que está aqui acontecendo. Reitero que o Ministério Público Federal tomará as providencias cabíveis", disse a procuradora.

Da ANSA, com informações da Agência Brasil 

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