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A Justiça Federal em São Paulo afastou o investidor Marcus Alberto Elias do mercado financeiro. A decisão judicial acolhe representação da Procuradoria da República em ação contra Elias por supostos crimes que teriam causado lesão ao mercado financeiro, ao mercado de capitais e aos investidores a partir de operações supostamente fraudulentas com títulos emitidos pela offshore Laep Investments, que foi dona da Parmalat e da Daslu.

Os prejuízos são estimados em R$ 2,5 bilhões e podem chegar a quase R$ 5 bilhões se somados captações indiretas, danos acumulados e impostos devidos, segundo a Procuradoria. A suspensão é temporária ‘do exercício da atividade de natureza econômica ou financeira’. Marcus Elias também está proibido de deixar o País sem comunicação prévia à Justiça. Os crimes atribuídos a ele, segundo o Ministério Público Federal, ocorreram entre 2007 e 2014.

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A denúncia criminal contra Elias é de autoria da procuradora da República Karen Kahn. As informações foram divulgadas, ontem (31), pela assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em São Paulo.

A Justiça Federal aceitou a denúncia e instaurou processo penal contra os gestores da Laep Investments Ltda., por crimes contra o mercado de capitais e sistema financeiro, lavagem de dinheiro, organização criminosa. São acusados também Flávio Silva de Guimarães Souto, Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha e Othiniel Rodrigues Lopes, na função de administradores da empresa.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal pede a condenação dos quatro por sete crimes contra o sistema financeiro, operações fraudulentas no mercado de capitais, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa e desobediência a ordem judicial. Rodrigo Cunha responde ainda por uso de informação privilegiada e Marcus Elias pelo comando da organização criminosa.

A offshore foi criada em 2006 por Marcus Elias, com sede nas Ilhas Bermudas. Na qualidade de empresa estrangeira, obteve, com o uso de documentação "insubsistente", segundo o MPF, registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar no mercado de capitais brasileiro com títulos denominados Brazilian Depositary Receipts (BDRs), que são ativos financeiros que comprovam a existência de ações de empresas de outros países.

A acusação sustenta que a emissão dos BDRs em nome da Laep foi amparada em documentos forjados para não se submeter à legislação nacional, inclusive a Lei das SA. Mesmo tendo sede na Ilhas Bermudas, a empresa possuía todos os seus ativos no Brasil, onde também seus controladores, administradores e escritórios estão sediados. Além disso, os títulos emitidos não tinham lastro em ação da empresa listada em alguma bolsa de valores.

Minoritários

Ao lançar os títulos no mercado, os denunciados fizeram uso de fatos relevantes falsos ou prejudicialmente incompletos, além do uso indevido de informação privilegiada, para estimular o investimento na empresa. A descoberta das fraudes culminou numa desvalorização de 99,9%. Os maiores afetados foram os acionistas minoritários, que criaram a Associação Brasileira dos Investidores em Mercado de Capitais (Abrimec), para defender os interesses dos que foram lesados.

Além da captação fraudulenta de recursos dos investidores no mercado imobiliário, a administração da Laep praticou desvios e lavagem de valores, na forma de administração piramidal, finalizando na apropriação e aquisição de bens em favor dos próprios denunciados e seus familiares. A gestão criminosa resultou na bancarrota da companhia, hoje em liquidação judicial nas Bermudas, bem como das próprias empresas investidas pela Laep, que jamais se recuperaram, afirma o Ministério Público Federal.

Inicialmente, a procuradora da requereu a prisão preventiva de Elias, Souto, Cunha e Lopes. Ela apresentou também pedido subsidiário de suspensão temporária de Elias e dos outros citados de atuação no mercado financeiro. A decisão judicial se estende a todos.

Ao afastar Elias e os outros das atividades no mercado, a Justiça - amparada nas mudanças recentes no Código de Processo Penal -, considerou que, se os acusados continuam a operar ilicitamente, as medidas alternativas à prisão, propostas pelo MPF, mostram-se suficientes para proteger o sistema financeiro - uma vez que os denunciados ficam alijados de sua atuação nesse setor e não teriam como dar prosseguimento a expedientes fraudulentos.

A Justiça considera que a prisão preventiva dos acusados só pode ser decretada quando houver risco concreto às ordens pública e econômica, aplicação da lei penal e instrução processual. Tratando-se de fatos já consumados, a prisão preventiva não teria utilidade.

A Procuradoria sustenta que "as ações fraudulentas empreendidas pelos denunciados geraram um prejuízo de cerca de R$ 2,5 bilhões ao mercado financeiro, ao mercado de capitais e aos investidores, como fruto das ilegais captações diretas realizadas no âmbito da Bolsa de Valores". "Somado a isso, como captação indireta, a Laep obteve um aporte de R$ 700 milhões do BNDES", diz a denúncia.

A Procuradoria apurou mais de um R$ 1,8 bilhão de prejuízo acumulado, sem contar com R$ 1,2 bilhão de tributos inscritos na dívida ativa entre impostos federais e estaduais. A soma de todas estas perdas gerou um prejuízo global de mais de R$ 4,9 bilhões, segundo o Ministério Público Federal.

A Procuradoria afirma que "resta cristalino" que Elias e os outros denunciados "seguem se alternando no comando de diversas empresas ligadas à Laep, justamente para dificultar sua identificação e atuação na movimentação de valores ilícitos e de empresas de fachada".

Ainda segundo a acusação, Elias e os outros três "continuam, por meio de tais manobras societárias, a lesar o mercado de valores mobiliários e financeiro brasileiros, pela atuação forjada da Laep e sua indução a erro do mercado investidor, interessado na aquisição de empresas coligadas à Laep, que, aparentemente, operam no mercado de capitais sob o manto da legalidade, mas que, ao final, restam quebradas".

O criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, que defende o investidor, disse que ainda não teve acesso aos autos. Afirmou, no entanto, que Marcus Elias fez uma "dezena" de pedidos para ser ouvido pela PF, MPF e pela Justiça. "Não queriam antes lhe dar a palavra para o teatro do absurdo da CVM não fechar as cortinas sem público e sem elenco. Logo, o pedido de prisão se mostra de todo incabível." O advogado vai recorrer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça Federal em São Paulo decretou liminarmente o bloqueio dos bens do empresário Marcus Alberto Elias e da empresa Laep, controladora da Parmalat no Brasil e da Daslu. A ordem, do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 5.ª Vara Cível Federal, proíbe qualquer forma de transferência de propriedade ou de direitos sobre o patrimônio, mesmo por sucessão.

O embargo judicial atende ação cautelar do Ministério Público Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Investigações apontam para fraudes em condutas da Laep e de Marcus Elias que teriam provocado prejuízos a investidores e ao mercado de valores mobiliários.

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A CVM descreve a existência de mais de 60 processos administrativos desde 2010 contra a Laep em virtude de reclamações de investidores. A ação cautelar é preparatória de ação civil pública de responsabilidade contra a Laep Investments por supostos danos aos investidores de ações (BDRs, Brazilian Depositary Receipts) da companhia e ao mercado de capitais. A empresa é uma das principais acionistas da LBR (Lácteos Brasil).

A ação foi motivada por indícios de infrações às normas brasileiras e pela iminente operação de fusão da Laep com a Prosperity Overseas, empresa de Bermudas com capital fechado. A operação foi comunicada ao mercado em fato relevante publicado no dia 18 de fevereiro.

A ordem que congela os bens de Elias e da Laep foi dada na quarta-feira (06), um dia antes da data prevista para a fusão. O juiz considerou "o interesse público envolvido (tutela do mercado de capitais), bem como tendo em vista a urgência do caso, a qual é representada pela iminente alteração societária". Ele cita "a extensão aparente dos danos, que poderiam superar as captações de recursos no Brasil, mais de R$ 1 bilhão".

Para o juiz, a deliberação sobre proposta de fusão da Laep poderia implicar sérias dificuldades para se concretizar eventual ressarcimento dos danos causados ao mercado de valores mobiliários brasileiro. "É uma decisão absolutamente equivocada", argumenta a advogada Maria Salgado, do Escritório Sérgio Bermudes, que promove a defesa. "A sede (da Prosperity) fica nas Bermudas, logo sujeita às leis daquela localidade. Ainda que houvesse qualquer desvio em relação à Laep, e podemos assegurar que não há desvio algum, o Brasil não tem jurisdição e a CVM não detém competência para o caso."

A defesa prepara recurso. A advogada é taxativa. "A Laep investe em papel, em empresas em recuperação judicial. O fato de ações terem perdido valor não significa fraude. A tentativa de buscar investidor internacional é para salvaguardar os direitos dos acionistas. Levou-se à Justiça o falso temor de que haveria algum tipo de fraude. Temos plena confiança de que o Judiciário, assim que ouvir nossa manifestação, vai se posicionar de outra forma. Importante ressaltar que apenas 5% dos acionistas votaram contra a proposta de fusão, feita lá fora, e não no Brasil." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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