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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai pedir a quebra do sigilo do vídeo de audiência de instrução e julgamento do caso do estupro de Mariana Ferrer. Em sua manifestação, o MPSC alega que tem respeitado o sigilo conferido por lei às questões envolvendo crimes contra a dignidade sexual, e que o vídeo que está circulando nos meios de comunicação e nas redes sociais não condiz com a realidade pois “foi editado de modo a sonegar as intervenções realizadas pelo Promotor de Justiça, pelo Magistrado e pelo assistente de acusação em favor de Mariana”. 

“O Ministério Público de Santa Catarina reafirma sua solidariedade a Mariana Ferrer e reitera que os Promotores de Justiça que atuaram no caso adotaram, ao longo de todo o processo, os necessários respeito e sensibilidade que a questão exigia, a fim de evitar qualquer possibilidade de revitimização ou ofensa à intimidade da vida privada da vítima (...) É imprescindível esclarecer, entretanto, que a audiência de oitiva de Mariana durou cerca de três horas e, justamente com o objetivo de resguardar sua integridade em um momento tão sensível, o ato foi realizado em dois dias distintos. As perguntas feitas pelo Promotor de Justiça a Mariana atentaram aos princípios de acolhimento e respeito que devem pautar a atuação das partes no Sistema de Justiça, especialmente em se tratando de delitos dessa espécie”, afirma o ministério.

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Ainda segundo o MPSC, “No primeiro momento em que o advogado de defesa adotou atitude desrespeitosa em relação a Mariana, o Promotor de Justiça interveio para que ela não fosse exposta a situação de constrangimento. Além dessa manifestação, a íntegra do vídeo apresenta inúmeras outras interrupções promovidas pelo Promotor de Justiça, pelo defensor público que atuava como assistente de acusação e pelo Juiz, presidente do ato, inclusive nos momentos que foram editados para, propositalmente, excluir as intervenções realizadas em favor de Mariana”. 

Por fim, o órgão afirma repudiar a atitude do advogado de defesa e “ ressalta que a exploração de aspectos pessoais da vida de vítimas de crimes sexuais não pode, em hipótese alguma, ser utilizada para descredenciar a versão fornecida por ela aos fatos”.

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