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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos da portaria, feita pelo Governo Federal, que estabelecia a proibição da exigência de comprovante de vacinação no ato de contratação e manutenção do emprego. A decisão veio, de acordo com o STF, após pedido de partidos políticos.

Por meio de postagem no Twitter, o órgão alegou que Barroso ressalta que a "presença de não vacinados na empresa configura ameaça à saúde dos demais, danos à segurança do meio ambiente e comprometimento do público geral". Além disso, ainda de acordo com a publicação a exigência do comprovante de vacinação não se configura como discriminação.

Entretanto, a decisão faz ressalvas acerca dos profissionais que, por contraindicação médica, não podem receber o imunizante contra Covid-19. "Nesses casos, deve-se admitir a testagem periódica. Além disso, a demissão por justa causa deve ser adotada como última medida pelo empregador". Confira a publicação:

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