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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa sexta-feira (25), o projeto de lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil.

A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta a emenda à Constituição, aprovada em agosto, que tornou o Fundeb permanente, priorizou a educação infantil e ampliou o volume de recursos repassados pela União a Estados e municípios para pagar professores e outras despesas.

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O texto sancionado neste Natal define como será o uso da divisão dos recursos e como ocorrerá o escalonamento da complementação feita pela União para Estados e Municípios. Nos próximos seis anos, o governo federal fará repasses com aumentos progressivos, começando com 12% em 2021 até alcançar 23% em 2026.

A lei atrela a distribuição dos recursos em relação ao número de matrículas e aos indicadores da educação. Além disso, o texto também determina como será feito o monitoramento do desempenho escolar e a fiscalização do uso das verbas.

Caberá à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade especificar as novas ponderações relativas ao nível socioeconômico dos alunos, aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e aos indicadores de potencial de arrecadação tributária de estados e municípios. O texto também reforça a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e de Controle Social, que fazem o acompanhamento do Fundeb.

O projeto de lei também obriga que Estados e municípios informem os dados necessários em sistema de informações da educação para ter acesso ao fundo. Em caso de não cumprimento, transferências voluntárias e contração de operações de créditos podem ser suspensas.

"A sanção presidencial ao projeto representa um importante avanço da legislação no sentido de tentar assegurar de modo perene o repasse de recursos para os fins atinentes ao desenvolvimento da educação básica e da valorização dos profissionais que a operacionalizam", informou o Palácio do Planalto.

A Câmara retirou a possibilidade de que escolas religiosas, filantrópicas e comunitárias, incluindo as do Sistema S, recebam recursos do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb). O projeto de regulamentação poderia transferir até R$ 12,8 bilhões por ano da rede pública para essas instituições, conforme cálculo do Todos pela Educação.

A sessão desta quinta-feira, 17, foi presidida pela deputada Tábata Amaral (PDT-SP), uma das parlamentares mais ativas na área. Por 470 votos a 15, a Câmara aprovou o relatório original apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que não considerava repasses para escolas religiosas, filantrópicas e comunitárias.

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Na semana passada, os deputados haviam aprovado duas emendas que acabaram por desfigurar o texto do relator. A proposta relativa ao Sistema S e entidades filantrópicas foi aprovada por 258 votos a 180. Já a que incluía escolas religiosas foi aprovada por 311 votos a 131.

Após muita polêmica e críticas de diversas entidades ligadas à educação, na terça-feira, 15, o Senado decidiu votar o relatório de Rigoni, excluindo repasses para escolas religiosas e o Sistema S.

Nesta quinta-feira, o texto voltou para apreciação da Câmara. Agora, os deputados vão analisar os destaques - propostas que podem modificar o texto original. Um dos principais, apresentado pelo Novo, visa retomar esses repasses para essas entidades.

A Câmara dos deputados incluiu escolas ligadas a igrejas, entidades filantrópicas e o ensino técnico profissionalizante do Sistema S entre as instituições que podem ser beneficiadas com recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As duas emendas geraram polêmica no plenário. A proposta relativa ao Sistema S e entidades filantrópicas foi aprovada por 258 votos a 180. Já a que incluía escolas religiosas e filantrópicas foi aprovada por 311 votos a 131.

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As instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas poderão receber recursos para até 10% das vagas do ensino fundamental e médio - a atual legislação do Fundeb permitia o repasse apenas para educação infantil e pré-escola. A emenda foi proposta pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, essas escolas prestam "um grande serviço para a população".

Já a emenda que favorece as entidades do Sistema S era de autoria da deputada Luísa Canziani (PTB-PR). "A maioria dos países industrializados preocupa-se com a formação da mão-de-obra especializada para o setor produtivo. Na média da OCDE, 50% dos jovens matriculados no ensino médio fazem educação profissional. No Brasil, esse porcentual não chega a 10%", diz a emenda.

Ambas as propostas receberam apoio do governo. Criticado pela oposição, o relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), votou contra os destaques e negou ter rompido acordo para mudar o texto.

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) criticou o que considerou um desvio de recursos para escolas públicas. "Quanto vai ficar na conta das prefeituras e Estados para pagar o piso dos professores?", questionou. "Estamos vendo os recursos da escola pública serem esfacelados."

A Emenda Constitucional 108 torna permanente uma das principais fontes de financiamento da educação no país, o Fundeb, que terminaria no fim deste ano. Também aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União. Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e foi criado em 2007.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

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A emenda aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

Origem da proposta

A emenda se originou de proposta (PEC 15/15) apresentada pela então deputada Raquel Muniz (MG) e teve como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) e foi aprovada da forma como saiu da Câmara, com apenas uma emenda supressiva.

Atual distribuição de recursos

Atualmente, o valor mínimo nacionalmente definido no Fundeb (valor anual por aluno – VAA) é calculado da seguinte forma: primeiro é estipulado o montante da complementação da União. O valor mínimo atual é de 10% do total dos fundos — a União tem repassado nos últimos anos apenas o valor mínimo.

Esse dinheiro é primeiramente destinado ao fundo de menor valor per capita até que esse valor se iguale ao de segundo menor valor; o restante da verba federal é, em seguida, destinado a esses dois fundos até que os valores se igualem ao terceiro menor fundo, e assim por diante – até o esgotamento dos recursos.

O VAA para 2020 foi estipulado em R$ 3.643,16. Essa fórmula de cálculo fez com que 9 estados recebessem complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Modelo híbrido de distribuição

A emenda constitucional estabelece um modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.

Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje) mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.

Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.

Critérios de qualidade

Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. Esses critérios ainda serão regulamentados por lei.

Melhoria em infraestrutura

A emenda prevê que, dentro da nova parcela da complementação federal, 15% desse dinheiro seja destinado para despesas de capital - para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações - e não somente gasto com despesas correntes.

Segundo dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58% não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não possuem quadra de esportes.

O Custo Aluno-Qualidade (CAQ), constante no Plano Nacional de Educação, será considerado como parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do ensino.

Valorização dos profissionais

Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores.

Fundos estaduais

A emenda prevê ainda que os entes federados, uma vez recebida a complementação da União, devam redistribuir os recursos entre suas unidades de ensino, para diminuir desigualdades no âmbito de uma mesma rede de ensino.

ICMS

A emenda também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A emenda diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Alterações na Constituição

A emenda altera ainda o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Também foram incluídos os termos “a qualidade e a equidade” como metas a serem perseguidas pelos sistemas de ensino, atuando em regime de colaboração.

Financiamento

A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela emenda: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.

Ficam de fora do fundo 5% dos referidos impostos e transferências, embora continuem vinculados à educação, além de 25% dos impostos municipais próprios (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos estaduais e municipais.

*Da Agência Câmara de Notícias

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