Em Sergipe, desde segunda-feira (1º), está sendo aplicada a nova lei que obriga aos mototaxistas e motofretistas usarem os coletes refletivos e as faixas luminosas no capacete e no baú. A fiscalização está sendo feita através de blitzes, realizadas pela Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran), nos municípios da Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju. Todo o estado será fiscalizado. Os trabalhos estão sendo feitos, inicialmente, onde a profissão de mototaxista é regulamentada, até atingir todos os municípios.
As pessoas que utilizam a motocicleta como uma forma de trabalho devem se atentar à cobrança dos novos equipamentos de segurança para não sofrerem penalidades. “A lei existe desde 2010 e começamos com campanhas educativas no mês de fevereiro desse ano para orientar aos motociclistas sobre o uso dos acessórios para maior segurança e das consequências caso as normas fossem descumpridas”, afirma o capitão Fábio Machado, comandante da CPTran. “Cerca de cinco mil panfletos foram distribuídos com as informações e a própria imprensa fez o trabalho de divulgação para que ninguém saísse prejudicado”, completa.
##RECOMENDA##No balanço da operação de fiscalização desta segunda-feira (1º), na Barra dos Coqueiros, 42 pessoas foram autuadas de um total de cerca de 250 motos vistoriadas. “Demos um prazo para adequação e só começamos a fiscalizar o uso dos coletes em abril por que o produto estava em falta no mercado. Desde 15 de março os coletes estão disponíveis para compra, por isso a s fiscalizações estão sendo feitas por completo",explica o comandante. Para ele não só os profissionais que usam a motocicleta deviam se atentar à compra dos acessórios de segurança. "Nada impede que os motociclistas normais também adquiram e usem, já que os acessórios oferecem proteção”, conclui.
De acordo com a nova lei, os mototaxistas e motofretistas precisam usar o colete refletivo, protetor de motor “mata-cachorro”, a antena “corta-pipa” e as faixas luminosas no capacete e no baú. Os serviços de fretes que entregam gás e água mineral devem ser feitos com um equipamento de reboque ou sidecar (dispositivo preso ao lado da moto). Segundo Machado, o condutor que não estiver cumprindo poderá pagar até cinco multas cumulativas, perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação e até ter o documento da motocicleta retido. A multa por não estar com o colete é de R$ 191,54, a de não estar com o "mata-cachorro" e "corta-pipa" é de R$ 127.