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A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou, nessa quinta-feira (3), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que revogou o afastamento do governador de Alagoas Paulo Dantas (MDB).

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Supremo, fundamentou a decisão no princípio da imunidade eleitoral, que limita a imposição de medidas cautelares aos candidatos no auge da campanha.

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A decisão deixa expresso que a prerrogativa vale a partir dos 15 dias que antecedem o primeiro da eleição até as 48 horas seguintes ao término do eventual segundo turno.

O procurador-geral da República Augusto Aras afirma que o afastamento deveria ter sido suspenso temporariamente, pelo prazo reconhecido na decisão, e não completamente revogado.

Aras afirma que a imunidade eleitoral não é "absoluta" e sim uma "restrição temporal e circunstancial". "Para se conformar com o novo sentido dado à cláusula de imunidade eleitoral pelo Relator, a decisão referida haveria de ter os seus efeitos suspensos durante o processo eleitoral, voltando a viger 48 horas após o término do segundo turno", diz um trecho do embargo.

Paulo Dantas foi reeleito no segundo turno com 52,49% dos votos válidos. Ele havia sido afastado até o final do mandato atual por ordem do Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma investigação sobre um suposto esquema de "rachadinha" quando ainda era deputado estadual.

Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, assinaram três decisões distintas nesta terça-feira, 24, no sentido de liberar a volta de Paulo Dantas ao cargo de governador de Alagoas. O decano deferiu liminar revogando o afastamento imposto ao mandatário. Já Barroso determinou a suspensão não só do afastamento de Dantas do Executivo estadual, mas também de outras imposições feitas ao governador, como a proibição de manter contato com investigados e de acesso a determinados órgãos públicos. Os despachos tem validade até o Supremo julgar o mérito de pedidos feitos pela defesa de Dantas.

A decisão que afastou Dantas do governo de Alagoas foi dada pela ministra Laurita Vaz, do STJ, e abriu a segunda etapa da Operação Edema, com diligências cumpridas pela Polícia Federal no último dia 11. A investigação mira suposto esquema de 'rachadinha' - desvio de salários - de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa alagoana. O inquérito apura possíveis crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

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A decisão de Gilmar foi dada no bojo de uma ação impetrada pelo PSB com pedido para que a Corte declare a impossibilidade de afastamento de governador do cargo não só nos 15 dias anteriores às eleições, mas também durante todo o período de eventual segundo turno. A liminar do decano assentou que a imunidade eleitoral vai até dois dias depois do segundo turno das eleições. Além disso, segundo o despacho, tal imunidade se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários.

O ministro indicou que a legislação proíbe a prisão de candidatos no período de 15 dias antes da eleição, salvo casos flagrantes ou de condenação irrecorrível, mas destacou que há 'várias outras medidas constritivas da liberdade', entre elas o afastamento cautelar. "A imposição de tão grave medida cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais" indicou Gilmar.

Já Barroso, ao analisar uma reclamação feita pela defesa de Dantas, viu 'dúvida razoável' quanto à competência do STJ para supervisionar o inquérito instaurada contra o governador de Alagoas. Segundo o ministro 'embora graves e reprováveis', as condutas sob suspeita 'não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de governador'.

"Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual. Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local", ponderou Barroso.

O ministro pediu que seja convocada uma sessão extraordinária virtual para analisar o despacho.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa terça-feira (18) o pedido do governador afastado de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), para voltar ao cargo. Ele disputa a reeleição e aparece como favorito nas pesquisas de intenção de voto.

A decisão diz que a volta do governador poderia colocar em "risco" o "patrimônio público e a moralidade administrativa". O pedido para anular o afastamento havia sido feito pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL).

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A presidente do STF também citou questões processuais: ela afirma que a ação proposta pela PGE não é adequada para a análise do recurso.

Dantas é investigado sob suspeita de operar um esquema de contratação de funcionários fantasmas para desvio de salários, a chamada "rachadinha", quando era deputado estadual. A investigação mira em pelo menos 93 nomeações de servidores em cargos comissionados na Assembleia Legislativa de Alagoas, que recebiam até R$ 21 mil. Os investigadores estimam que os supostos desvios podem chegar a R$ 54 milhões. Ele nega irregularidades e diz que o inquérito tem motivação política.

O afastamento do governador foi confirmado na última quinta-feira, 13, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por 10 votos a 2, os ministros decidiram mantê-lo fora do cargo até o final do mandato. A decisão não afeta uma eventual reeleição.

Ao acionar o STF, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas disse que o afastamento configura "interferência indevida" do Judiciário nos rumos da eleição.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quinta-feira, 13, para a decisão da ministra Laurita Vaz que afastou o governador de Alagoas e candidato à reeleição Paulo Dantas (MDB). O afastamento vale até o final do mandato, em 31 de dezembro.

O governador é investigado sob suspeita de operar um esquema de contratação de funcionários fantasmas para desvio de salários, a chamada "rachadinha", quando era deputado estadual. A investigação mira pelo menos 93 nomeações de servidores em cargos comissionados na Assembleia Legislativa de Alagoas, que recebiam até R$ 21 mil. Os investigadores estimam que os supostos desvios podem chegar a R$ 54 milhões. Dantas nega irregularidades e diz que o inquérito tem motivação política.

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Além do afastamento, o tribunal também confirmou outras restrições impostas ao emedebista, como o sequestro de bens e a proibição de entrar na sede do Governo de Alagoas e na Assembleia Legislativa do Estado. A Corte Especial é formada pelos ministros mais antigos do STJ.

O afastamento é cautelar, para preservar a investigação e evitar desvios. A medida não afeta a candidatura do governador à reeleição.

A investigação sobre peculato e lavagem de dinheiro foi aberta a partir de uma denúncia anônima no final do ano passado. Quando surgiram as primeiras suspeitas de envolvimento do governador, que tem direito a foro por prerrogativa de função, o inquérito foi transferido da 10.ª Vara Criminal de Maceió para o STJ.

A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, disse que os indícios de corrupção são "contundentes" e "robustos".

"Há farto acervo potencialmente probatório", defendeu. "O caso concreto revela, ao que tudo indica, um engenhoso esquema de peculato por meio de simulação de nomeação de pessoas humildes que emprestavam apenas seus nomes para figurar como titulares de cargos em comissão."

Laurita disse que solicitou a transmissão ao vivo do julgamento em "homenagem à transparência e ao direito de informação". O processo, no entanto, seguirá correndo em sigilo. A ministra disse que há dados sensíveis que precisam ser mantidos em segredo de Justiça.

A decisão que mandou afastar Paulo Dantas teve dois fundamentos principais. O primeiro foram supostas tentativas de interferência na investigação.

A ministra narrou que o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Gustavo Xavier do Nascimento, teria procurado uma delegada da superintendência da Polícia Federal em Alagoas para substituir o depoimento de uma testemunha-chave que delatou os crimes.

"Causa perplexidade o atrevimento", criticou Laurita. "O potencial poder da ingerência do governador sobre as autoridades locais parece justificar o sentimento de impunidade manifestado por participantes da organização criminosa", acrescentou a ministra.

O segundo fundamento foram as suspeitas de que o possível esquema continuou mesmo depois que Paulo Dantas deixou o mandato parlamentar. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que os desvios teriam começado na Assembleia Legislativa de Alagoas em 2019 e continuado mesmo após a primeira fase da Operação Edema, em março, e a posse do emedebista como governador.

"Causa espécie o tamanho da ousadia dos criminosos, liderados pelo atual governado do Estado, de continuar um esquema de corrupção dessa magnitude", disse a ministra-relatora. "As condutas delituosas foram e continuam sendo cometidas com indizível escárnio, acumulando enormes prejuízos aos cidadãos."

Ao votar pela manutenção do afastamento, o ministro Francisco Falcão chamou atenção para a evolução patrimonial do governador e da mulher dele, Marina Dantas, que é prefeita de Batalha, município de 18 mil habitantes a 180 quilômetros de Maceió.

"Apenas no que se relaciona aos imóveis usados como residência pelo casal, foi possível apurar que no curso do espaço de tempo de aproximadamente cinco anos, 2018 a 2022, eles experimentaram um aumento exuberante do padrão de vida, pois passaram de um apartamento de classe média com 130 metros quadrados, avaliado por R$ 300 mil, para uma mansão recentemente adquirida, pasmem nos senhores, por R$ 8 milhões", disse o ministro.

A relatora foi acompanhada também pelos ministros Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Galotti e Antonio Carlos Ferreira.

Inicialmente, o prazo fixado para o afastamento na decisão monocrática da ministra Laurita Vaz foi de 180 dias, o que afetaria também um eventual segundo mandato de Paulo Dantas em caso de reeleição. Por sugestão dos colegas, a relatora reduziu o prazo para atingir apenas o mandato atual.

O ministro Humberto Martins, que é alagoano, se declarou suspeito por motivo de foro íntimo e não votou. "Eu conheço as partes e não considero que devo apresentar um voto em razão da minha consciência subjetiva", explicou.

Divergência

O ministro João Otávio de Noronha divergiu parcialmente. Ele foi contra o afastamento do governador por "mera presunção", mas votou para manter as demais medidas cautelares. Noronha considerou a proximidade do segundo turno e disse que não vê "contemporaneidade" nas acusações contra Paulo Dantas.

"A imposição de medida natureza exige do Poder Judiciário ainda maior cautela quando se tem por alvo agente público candidato à reeleição, pelo potencial risco de afetar o resultado do pleito eleitoral em curso", defendeu. "Não se tem nenhum fato narrado de que, no exercício do cargo de governador, o senhor Paulo Dantas teria determinado a prática deste ou aquele ato. Tudo se reporta ao tempo em que ele era deputado estadual."

Noronha também afirmou que não há nenhuma "prova direta" de interferência do governador na investigação. Para o ministro, não ficou provado que o chefe da Polícia Civil agiu a mando de Paulo Dantas para obstruir a investigação.

"O eventual risco que se pretende prevenir com o afastamento liminar do atual governador já está neutralizado pela circunstância de a Operação Edema ser conduzida pela Polícia Federal não havendo risco efetivo de obstrução das investigações por parte da Polícia Civil", afirmou.

Assim como Noronha, o ministro Jorge Mussi também foi contra o afastamento, por não verificar "fatos concretos" que justifiquem a suspensão do cargo.

"Não se pode fazer nenhuma aferição abstrata", disse. "Eu não posso atuar sobre conjecturas e muito menos por ilação. Há um processo eleitoral em curso."

Antes da votação, Laurita Vaz disse que não poderia esperar a conclusão das eleições para "cumprir o dever" como magistrada.

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