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A Justiça Federal condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a ressarcir a aldeia indígena Pankaiwká em R$ 129 mil. A companhia foi sentenciada por danos morais por cortar a energia elétrica da aldeia e também por danos materiais coletivos devido à perda da plantação dos Pankaiwká, em virtude da bomba d’água não poder ser ligada. A Celpe ainda pode recorrer da decisão.

Em 2012, a Celpe suspendeu a energia elétrica da aldeia, situada na Fazenda Cristo Rei, no município de Jatobá, no Sertão. Segundo a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), a Celpe alegou que o fornecimento foi suspenso por conta de débitos na conta do consumo e também devido à ligação clandestina no local feita pelos indígenas após corte anterior.

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A Justiça constatou que a companhia de energia fornecia energia elétrica para a comunidade, mas a cobrança era feita com base na leitura de um só medidor instalado na aldeia para atender 155 pessoas, dificultando o pagamento individual. A cobrança coletiva não atenderia ao requisito da informação adequada e clara prevista na legislação consumerista, impedido a quantificação dos kilowatts/hora que cada grupo consumiu.

Os índios Pankaiwká possuem como principal atividade laboral a agricultura irrigada. De acordo com o Relatório de Vistoria Técnica apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), após o corte e consequente desligamento da bomba, várias culturas tiveram sua produção totalmente comprometida e sem condições de retomar o desenvolvimento, como foi o caso do feijão e milho, com 100% de perda. A Funai entrou com ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco solicitando indenização por danos morais e materiais, o que foi acatado pelo magistrado. 

Além dos R$ 129 mil de ressarcimento, a Celpe deverá pagar R$ 70 mil por danos materiais coletivos, valor que será revertido ao fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A companhia também foi condenada a implantar rede elétrica em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, adequada à realidade da Aldeia; a instalar equipamentos de medição de consumo de energia em cada uma das unidades consumidoras; a fazer o cadastro dos consumidores interessados em aderir ao programa Tarifa Social; e a abster-se de cobrar dos membros da comunidade Pankaiwká quaisquer valores anteriores à implementação do projeto de eletrificação e à instalação de medidores individuais de consumo, devendo emitir declaração da inexistência de débitos. 

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