Tópicos | PODER MODERADOR

A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do Palácio do Planalto, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal em que sustenta que o comando das Forças Armadas pelo presidente da República é limitado pela Constituição e vinculado às competências que o próprio texto constitucional prevê para o chefe do Executivo, 'de modo que não pode ser utilizado contra os demais Poderes da República'.

Segundo o parecer da AGU do governo Lula, 'deve ser rejeitada qualquer interpretação que confira aos militares a atribuição de moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes'.

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A manifestação da AGU foi encaminhada ao STF nesta quarta-feira, 4.

Os argumentos da AGU foram apresentados na ADI nº 6457, ação movida pelo PDT para pleitear que diversos dispositivos da Lei Complementar nº 97/1999 - que dispõe sobre a organização e o emprego das Forças Armadas - 'sejam interpretados de modo compatível com a Constituição'.

Em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar pedida pela legenda para decidir, entre outras questões, que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel poder moderador entre Executivo, Legislativo e Judiciário, 'de modo que elas não podem ser empregadas pelo presidente da República contra outros poderes' e que sua atuação 'na garantia da lei e da ordem deve ser excepcional e estar sujeita ao controle dos demais Poderes'.

Em sua manifestação, a AGU concorda com a decisão de Fux e pede a procedência parcial da ação. Segundo a Advocacia-Geral da União, a 'autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercida dentro da moldura constitucional, a qual, a um só tempo, confere ao chefe do Executivo federal primazia na condução dessa instituição e estipula os limites em que deve ser exercida'.

O parecer da AGU pontua que deve ser afastada 'qualquer interpretação que desborde dos princípios fundantes da democracia constitucional, especialmente o da separação dos Poderes, de sorte que o comando das Forças Armadas pelo Presidente da República não possa resultar na intervenção de um Poder sobre o outro'.

"Pensar de maneira diversa seria admitir a existência de um Poder Moderador, o que não se sustenta à luz do arcabouço constitucional vigente", crava a AGU.

Hipóteses de atuação

A Advocacia-Geral defende a improcedência de alguns pedidos no corpo da ação. Um deles é o de que as Forças Armadas possam ser empregadas exclusivamente em casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. A AGU considera, porém, que conforme previsto na própria Constituição, 'as Forças podem atuar em diversas outras situações, como na defesa das fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos'.

O documento assinala que 'não é compatível com a Constituição o pedido do autor da ação para que, além do presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo também possam acionar diretamente o emprego das Forças Armadas'.

A Advocacia alerta que a Constituição não atribui aos Poderes da República as mesmas competências. Ao contrário, diz a manifestação, a Constituição estabelece 'atribuições diferentes precisamente delineadas e controles recíprocos'.

"De modo que uma pluralidade de comandos, nos moldes sugeridos pelo requerente, seria nociva aos princípios da hierarquia e da disciplina que regem a instituição, e teria o condão de gerar tensões e conflitos tanto na esfera política quanto na seara operacional, pois surgiria um vácuo normativo quanto à atuação das Forças Armadas nas hipóteses de sobreposição de ordens ou de ordens contraditórias", argumenta.

Segundo a AGU, neste ponto, 'a pretexto de preservar a igualdade entre os poderes constituídos, a interpretação proposta pelo autor (...) acaba por vulnerá-la'.

O ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid, recebeu um estudo sobre o "poder moderador" de militares, dois dias após uma reunião do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com os comandantes das Forças Armadas, o então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, e o general Braga Netto. A informação é do jornal O Globo.

A reunião com a cúpula das Forças Armadas aconteceu 15 dias após o segundo turno das eleições, mas não aparece na agenda do ex-presidente. Contudo, uma troca de e-mails da equipe de ajudantes de ordens confirma o encontro. O e-mail não denomina os comandantes, mas as três Forças eram então chefiadas pelo almirante Almir Garnier (Marinha), pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro Baptista Junior (Aeronáutica).

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O chamado “poder moderador dos militares” é uma tese adotada por bolsonaristas para defender uma intervenção e o não cumprimento do resultado das eleições de 2022, que levou a vitória do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  

Outro encontro também registrado no e-mail e fora da agenda oficial de Jair Bolsonaro foi com o almirante Garnier, o então chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ministro Paulo Sérgio Nogueira, e o assessor Filipe Martins. Em delação premiada, segundo o UOL, Cid contou que neste encontro Martins entregou a Bolsonaro uma minuta prevendo a intervenção e a prisão dos adversários.

Além do documento sobre o poder moderador, Mauro Cid recebeu também outros dois, que versavam sobre a prerrogativa das Forças Armadas na "garantia dos poderes constitucionais" e a possibilidade de "decretação do estado de defesa ou de sítio".

“Entende-se que a GPC (garantia dos poderes constitucionais) ocorre em situações de não normalidade, caracterizada pela intervenção da União nos Estados ou no Distrito Federal, ou pela decretação do estado de defesa ou do estado de sítio. Essas possibilidades possuem enquadramento no texto constitucional, e o emprego das Forças Armadas seria regulado a partir de um decreto presidencial (legalidade). Essas possibilidades são as apontadas pela doutrina majoritária como sendo o emprego da FA em GPC”, diz um trecho detalhado na reportagem.

Ao O Globo, a defesa de Cid disse em nota que "não tem os referidos depoimentos, que são sigilosos, e por essa mesma razão não confirma seu conteúdo".

O novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou ontem que as Forças Armadas brasileiras "não têm poder" moderador. "Não está na Constituição que nós temos de manter os Poderes sob a nossa tutela, não está em lugar nenhum", disse o oficial, durante entrevista à GloboNews.

Camelo reiterou nesta quinta-feira, 16, ainda que a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), prevista no artigo 142 da Constituição Federal, não cabe apenas às Forças Armadas e que a medida deve ser usada de forma excepcional, e apenas em situações extremas. O artigo trata do papel das Forças Armadas, mas é distorcido por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como justificativa para defender uma intervenção militar no País.

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O PT articula a elaboração de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para reformular o artigo 142, para proibir a participação de militares da ativa em cargos públicos e acabar com operações de GLO. O Palácio do Planalto, entretanto, resiste à ideia, sob o argumento de que não é hora de comprar nova briga. Na quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu com a cúpula da Marinha e pretende se encontrar também com os comandos do Exército e da Aeronáutica, numa tentativa de aproximação com os militares.

Supremo

Na entrevista, o presidente do STM também avaliou que qualquer questão jurídica no País deve passar pela avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF), de maneira a garantir a manutenção do estado de direito.

Camelo assumiu o cargo anteontem, diante de um cenário de questionamento sobre o papel dos militares na política brasileira, sobretudo após o governo Bolsonaro, que se encerrou no ano passado, no qual oficiais da ativa integraram o primeiro escalão.

"Concordo com o Ministério da Defesa de que os militares que querem atuar na política passem para a reserva. Acho que os militares têm de se dedicar à sua atividade", disse. Ele afirmou ser a favor da PEC que trata da proibição de candidaturas de militares.

Questionado sobre o posicionamento político de militares da ativa nas redes sociais, o presidente do STM frisou que o comportamento se caracteriza por uma "transgressão disciplinar", cabível de punição.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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