Tópicos | prazo para troca de candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou três resoluções com novas regras para as eleições de outubro deste ano. Com elas serão alteradas algumas regras de propaganda eleitoral, registro de candidaturas e arrecadação para as campanhas eleitorais. As normas foram apresentadas pelo vice-presidente do TSE, o ministro Dias Toffoli, que foi o relator das resoluções. Das 11 previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas.

A Corte decidiu proibir que candidatos usem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores. Também será obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência. 

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Os candidatos, de acordo com as novas medidas, não poderão ser identificados por nome relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como “Fulano da CTTU”, por exemplo. Também ficou definido que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da decisão, o prazo era de 24 horas antes do pleito.

Sobre financiamento, o TSE reafirmou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. No ano passado, ao aprovar outras regras, o TSE decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.

“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, justificou Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos. 

Outras resoluções - Em dezembro de 2013, o TSE já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)  e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

*Com informações do TSE 

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