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Enquanto o presidente Jair Bolsonaro corre para criar seu partido a tempo de disputar as eleições municipais de 2020, o ex-presidenciável Cabo Daciolo não tem pressa com seu projeto de poder.

Depois de receber 1,3 milhão de votos e superar Marina Silva (Rede), Henrique Meirelles (MDB) e Álvaro Dias (Podemos) na disputa presidencial de 2018 (com menos de R$ 10 mil investidos), o ex-deputado e cabo do Corpo de Bombeiros deixou o Patriotas e nesse sábado, 7, liderou a convenção nacional de refundação do Prona (Partido da Restauração da Ordem Nacional).

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A ideia, segundo ele, é começar agora a coleta de assinaturas para reerguer até 2022 a sigla criada pelo icônico ex-deputado Enéas Carneiro.

"Eu profetizo: serei presidente da República com 51% dos votos", disse Daciolo para uma plateia de cerca de 50 pessoas em um longo discurso no púlpito da Igreja da Unificação Mundial do Cristianismo, em Pinheiros, onde ocorreu a convenção do novo Prona.

O local foi decorado com totens de Enéas em tamanho real, banners com a imagem do ex-presidenciável, que morreu de câncer em 2007, e faixas com o slogan "Nós temos fé no Brasil. Daciolo 56".

No fim de seu discurso, o ex-deputado chamou para o palco o vice-presidente do Prona, João Vitor Sparano, e a ex-deputada Patrícia Lima, que foi secretária de Enéas e uma de suas herdeiras políticas.

"Eu não vou assumir a presidência do partido, que fica com você, Patrícia. Vocês nem conseguem falar comigo", disse Daciolo mostrando o seu celular modelo antigo e arrancando risos da plateia.

Em 2018, o então candidato, que anda sempre com uma bíblia na mão, se isolou em uma montanha em plena campanha para orar.

O novo Prona vai ter que passar por todo o ritual de criação de partidos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque a versão original do partido se fundiu com o PR em 2006, um ano antes da morte de Enéas.

Nos registros do TSE dois grupos tentam se registrar com o nome Prona. O de Daciolo, que conta com o apoio da ex-deputada e braço direito de Enéas, Havanir Nimitz, e outro do Rio de Janeiro.

"O Prona atende a tudo que o Daciolo pensa. Getúlio (Vargas) e Enéas são as grandes inspirações da minha vida", disse Daciolo, sempre se referindo na terceira pessoa.

Há, porém, uma divergência com o "legado" de Enéas. Para o ex-deputado a bomba atômica, uma obsessão do fundador do Prona, não é uma agenda prioritária.

Fiel ao seu estilo, Cabo Daciolo fez um discurso repleto de passagens bíblicas e teorias conspiratórias. "A nova ordem mundial serve ao mal. Vem para matar, roubar e destruir. Querem trazer esse caos da América do Sul para o Brasil".

O governo Bolsonaro também foi alvo de duras críticas do ex e futuro presidenciável. "A maçonaria comanda tudo e o alicerce desse governo é a maçonaria. O general Mourão, que é grão mestre, está louco para sentar na cadeira do Bolsonaro. Tem também o Paulo Guedes. O Bolsonaro está cercado de inimigos".

Um ponto que uniu Daciolo ao ideário de Enéas foi o nacionalismo exacerbado. O novo Prona defende a reestatização de empresas privatizadas, mas rejeita o rótulo de esquerda. "Esse papo de esquerda e direita é uma grande mentira. Querem dividir para conquistar. São amiguinhos. Como se transforma isso Daciolo? Da forma sobrenatural, a forma de Deus", disse Daciolo.

Vários motivos podem levar dois partidos a optarem por uma fusão. Fortalecimento das legendas, ampliações das bancadas, ideologias semelhantes e tantos outros arranjos políticos. Na história da política o ato é praticado há algum tempo como a fundação do PR em 2006, fruto da fusão do Prona com o PL. De volta à atualidade, o PTB e o DEM estão “namorando” há meses e a qualquer momento podem se fundir. Já o PPS e o PSB, sem deixar escapar as conversas, pegaram alguns pós-comunistas de surpresa como a presidente estadual em Pernambuco, Débora Albuquerque e anunciaram a junção a menos de uma semana. Mas como funciona esta fusão?

Segundo o coordenador de Registros e Informações Processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE), Marcos Valério, a prática é legal, conforme orienta a Lei dos Partidos Políticos, nº: 9.096/95. “É um processo legal definido na própria Lei dos Partidos e na Constituição Federal, artigo 17º”, explicou, acrescentando que não é necessário colher assinaturas de eleitores, como se faz para a criação de uma nova legenda. “Isso é uma outra etapa, porque os partidos já estão criados. A fusão é a reunião de dois ou mais partidos num só”, esclareceu.

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Como cada partido possui um estatuto e uma comissão nacional definida, a fusão exigirá mudanças nesses aspectos, assim como em outros. “Não há prazo definido desde que anunciado até a oficialização, mas o ideal é que seja feito o mais rápido possível, pois cada um tem seu estatuto e programas e o primeiro passo é deliberarem com a direção nacional a fusão, e posteriormente, elaborar um novo projeto, um novo estatuto e uma nova comissão nacional comum aos dois partidos”, pontuou.

Depois da definição da união das siglas e da composição do novo diretório nacional, os líderes precisão registrar a legenda. “A nova comissão é responsável para cuidar do registro perante o Cartório Cívil do Distrito Federal, em Brasília. E depois disso, oficializar junto ao Tribunal Superior Eleitoral”, detalhou o representante do TRE-PE. 

Marcos Velório também comentou a definição de incorporação, algo semelhante à fusão, porém, com uma diferença significante. “Quando um partido migra para o outro, e o outro aceita o estatuto, chamamos incorporação. Para ser fusão é necessário criar uma nova sigla, porque se permanecer uma das duas é incorporação”, definiu. Neste caso, se o PSB permanecer sem alterações em relação à união com o PPS como foi garantido pelo vice-presidente nacional de Relações Governamentais do PSB, Beto Albuquerque, o ato poderá ser encarado como uma incorporação. 

Ainda sobre a sigla que deve ou não permanecer, Valério pontuou não haver nenhuma regra da Justiça Eleitoral. “A sigla depende de um entendimento deles. Eles podem criar qualquer nova sigla, desde que não seja nenhuma que já exista”, frisou. 

Perda de mandato – Outro assunto abordado pelo coordenador do TRE-PE refere-se à insatisfação de algum filiado com mandato eletivo. No entanto, o assunto é visto como justa causa e livra o político da perda do cargo. “A Resolução 22.610/07 do TSE trata da infidelidade partidária, ou seja, é considerado como justa causa às hipóteses de incorporação ou fusão do partido. Então, se o político não concorda com algum desses dois procedimentos, pode se desfiliar sem perder seu mandato, mas o ideal é entrar com essa ação antes do partido pedir seu cargo”, orientou. 

Apesar da recomendação de Marcos Valério, ele lembrou que casos como esses devem ser avaliados com detalhes pelos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, nos casos de cargos para governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores, e pelo TSE nos casos de senadores, deputados federais e presidente da República. O coordenador do TRE-PE também avaliou de forma positiva a existência de fusão partidária dentro da Justiça Eleitoral. “Isso é bom. É previsto na própria Constituição Federal e significa liberdade e autonomia entre os partidos”, considerou Valério. 

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