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Filósofo como profissão. Essa é a intenção do projeto de lei (2533/11), do deputado Giovani Cherini (PDT-RS). A proposta, que está tramitando na câmara, defende que órgãos públicos de administração direta e indireta, ou entidades particulares, devem manter filósofos legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato, visando prestação de serviços. A lei também pede que a atuação do profissional fique condicionada a registro do Ministério do Trabalho.

O texto da proposta exige que apenas poderão desempenhar a profissão bacharéis em filosofia, que já estejam completamente licenciados  até a data de publicação da nova lei, diplomados em curso parecido em outros países, depois de revalidação do diploma, mestres, doutores e não diplomados que exerçam a função há mais de cinco anos. Os membros titulares da Academia Brasileira de Filosofia e aos por ela diplomados também poderão exercer a ocupação.

A lei define como atividades de filósofos desempenhar estudos referentes à filosofia, no sentido de analisar, orientar, planejar, elaborar, supervisionar, executar e avaliar esses estudos, bem como, ensinar filosofia e história do pensamento e mais outras ações. Para deputado Giovani Cherini as atividades exercidas dentro da área de estudo da filosofia devem ser verificadas quanto a sua habilitação. “O Estado pode e deve agir para estipular as condições de habilitação e as exigências legais para o regular exercício da profissão de filósofo”, explicou Cherini.

O projeto está tramitando em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para 
 
     

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