Tópicos | rei do ônibus

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (14) a competência da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar o empresário Jacob Barata Filho, o 'Rei do Ônibus', e o ex-governador Sérgio Cabral na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato fluminense que investigou suspeitas de propinas de donos de empresas de transportes.

A decisão impõe mais uma derrota ao juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos derivados da Lava Jato Rio. Na semana passada, os ministros também tiraram de seu guarda-chuva as ações penais derivadas da Operação Fatura Exposta.

##RECOMENDA##

Barata Filho e Cabral foram denunciados pelo Ministério Público Federal e condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação diz que empresários teriam oferecido vantagem indevida ao então governador em troca de benefícios ao setor de transportes. A investigação teve como ponto de partida a delação premiada de Álvaro Novis, apontado como operador financeiro do ex-governador.

O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus movido pela defesa do empresário, observou que o fato de a investigação ter sido conduzida pela força-tarefa da Lava Jato, por si só, não atrai a competência para a 7.ª Vara Federal.

Em sua avaliação, a investigação não tem conexão probatória com outros processos da Lava Jato no Rio e não envolve recursos da União, por isso não deveria ficar na Justiça Federal.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência. Ele viu ligação com a Operação Calicute.

Com a decisão da Segunda Turma, a ação penal será redistribuída livremente na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e caberá ao juiz natural deliberar se confirma ou não os atos decisórios proferidos até o momento.

Ao pôr em liberdade, neste sábado, 19, Marcelo Traça Gonçalves, preso desde julho na Operação Ponto Final, braço da Lava Jato no Rio, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que ‘juízes não podem ceder à pressão do grupo de trêfegos e barulhentos procuradores nem se curvar ao clamor popular’.

"A liberdade é a regra no processo penal; a prisão, no curso do processo, justifica-se em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e a via do habeas corpus é o instrumento precípuo desta tutela: a proteção da liberdade". A Procuradoria da República no Rio de Janeiro pediu a suspeição após a soltura de Jacob Barata Filho, preso preventivamente em 2 de julho.

##RECOMENDA##

Os procuradores se apegam ao fato de Gilmar ter sido padrinho de casamento da filha de Barata Filho, Beatriz, em julho de 2013. E que sua mulher, Guiomar Mendes, trabalha num escritório de advocacia que defende investigados da Lava Jato, o escritório Sergio Bermudes.

Ao mandar soltar o empresário Marcelo Traça Gonçalves, Gilmar afirma que a prisão preventiva ‘continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal’. "Mas esse abuso não pode mais ser admitido! Como dizia Rui Barbosa, ‘o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde’".

"É preciso que o Judiciário assuma, com responsabilidade, o papel de órgão de controle dos pedidos do Ministério Público, em vez de se transformar em mero homologador dos requerimentos que lhe são encaminhados", afirmou.

Gilmar ainda defende que ‘alguns tribunais precisam, urgentemente, resgatar a dignidade perdida, sob pena de não merecerem o próprio nome’.

"Passam a ser departamentos da Polícia ou do Ministério Público. Envergonha, enfim, ver juízes extremamente acuados no seu dever de aplicação da legislação processual penal e da própria Constituição (especialmente do art. 5º, LXVI)", sustentou.

O empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira deixaram na manhã deste sábado, 19, o presídio de Benfica.

Gilmar Mendes ainda estendeu o benefício dado ao ‘rei do ônibus’ a Cláudio Sá Garcia de Freitas, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro, presos preventivamente.

A Ponto Final mira as relações escusas entre autoridades e o setor de transporte rodoviário. A investigação mira propina de ao menos R$ 260 milhões.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando