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A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) recebeu habilitação do Ministério de Minas Energia (MME) para ter acesso aos benefícios fiscais do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A decisão está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 09.

O projeto habilitado envolve reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, incluindo seccionamento da linha de transmissão 230 kV Assis - Chavantes na subestação Salto Grande, com a construção de trecho de linha de transmissão 230 kV com 12 quilômetros, circuito simples, entre o seccionamento da linha de transmissão 230 kV Assis - Chavantes e a subestação Salto Grande; adequação, na subestação Assis, do módulo de entrada de linha 230 kV associado a linha de transmissão 230 kV Assis - Salto Grande com a substituição do sistema de proteção e adequação do sistema de teleproteção; e adequação, na subestação Chavantes, do módulo de entrada de linha 230 kV associado a linha de transmissão 230 kV Salto Grande - Chavantes com a substituição do sistema de proteção e adequação do sistema de teleproteção. Agora, a empresa precisa requerer habilitação do projeto no Reidi à Receita Federal.

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Também foi publicada hoje autorização aprovando o enquadramento no Reidi do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do 27º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT CTEEP). A ação envolve reforços em instalação de transmissão de energia elétrica na subestação Bandeirantes, compreendendo a instalação de dois módulos de entrada de linha em 34,5 kV.

O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado. A adesão ao Reidi é condicionada à regularidade fiscal da Pessoa Jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reidi.

A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, recebeu habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que dá acesso a benefícios fiscais. Ato declaratório executivo da Receita Federal publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25, prevê reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.

A lista de ações contempladas pelo Reidi inclui obras na subestação São Vicente do Sul; na linha de transmissão Santa Cruz 1/TAP Venâncio Aires - Charqueadas, na linha de transmissão Itaúba - Passo Real, na linha de transmissão Itaúba - Nova Santa Rita, e na linha de transmissão Jacuí - Passo Real C1 e C2. O prazo estimado para o final de execução das obras é dezembro de 2015.

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O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado. A adesão ao Reidi é condicionada à regularidade fiscal da Pessoa Jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reidi.

O Ministério dos Transportes aprovou o enquadramento de projetos de investimento de seis concessionárias do setor rodoviário no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A decisão está em portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e contempla as concessionárias Autopista Régis Bittencourt; Autopista Planalto Sul; ECO 101 Concessionária de Rodovias; Autopista Fluminense; Autopista Fernão Dias; e Autopista Litoral Sul.

Com a aprovação dos projetos, essas empresas terão alguns incentivos fiscais para executar, a um menor custo, obras nas rodovias que operam. O Reidi suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias, além de portos, hidrovias, aeroportos, saneamento básico, energia e irrigação.

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Segundo as portarias, o investimento total a ser feito por essas seis empresas é estimado em R$ 3,581 bilhões e a suspensão dos tributos para os projetos aprovados gira em torno de R$ 159 milhões. Das concessionárias contempladas, a ECO 101 planeja aplicar o maior volume em investimentos, de R$ 1,807 bilhão, em obras de melhoria e ampliação da capacidade da BR-101/ES/BA no trecho entre o entroncamento com a BA-698, no acesso ao município de Mucuri (BA), e a divisa ES/RJ, excluída a ponte que liga os dois Estados.

A Secretaria de Portos divulgou, nesta sexta-feira, 30, em portaria os procedimentos para a aprovação de projetos de infraestrutura do setor no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O programa suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em portos, além de rodovias, hidrovias, aeroportos, saneamento básico, energia e irrigação.

As empresas do setor interessadas nos benefícios do programa devem requerer o enquadramento de seu projeto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Segundo a portaria, somente serão analisados os projetos referentes a obra ou a conjunto de obras relacionadas a um mesmo empreendimento e que atendam a pelo menos uma das seguintes diretrizes: promoção da racionalização, otimização e expansão da infraestrutura e superestrutura que integram as instalações portuárias; promoção do desenvolvimento sustentável das atividades portuárias considerando o meio ambiente que as abriga; adequação da infraestrutura e da superestrutura à atualidade das embarcações; e promoção da revitalização de instalações portuárias não operacionais. A íntegra do documento está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 30.

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) portaria com as regras para adesão de empresas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O programa suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em energia, além de rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, saneamento básico e irrigação.

As empresas de energia interessadas nos benefícios do programa devem requerer o enquadramento do seu projeto de infraestrutura à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a portaria, o MME apresentará as estimativas declaradas pelo titular do projeto à Receita Federal até o último dia útil do mês de março de cada ano, a partir de 2014, para cada projeto aprovado no ano anterior. Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação.

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O Ministério dos Transportes definiu em portaria os critérios que serão considerados para a aprovação dos projetos de infraestrutura do setor no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O regime suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, energia, saneamento básico e irrigação.

As empresas interessadas em aderir ao programa devem requerer o enquadramento do projeto à Secretaria de Fomento para Ações de Transportes do Ministério dos Transportes (SFAT/MT). Segundo a portaria, o Ministério apresentará, em formato eletrônico, as estimativas declaradas pelo titular do projeto à Receita Federal até o último dia útil do mês de março de cada ano, a partir de 2014, para cada projeto aprovado no ano anterior e que tenha sido aprovado pelo Ministério a partir de 1º de janeiro de 2013. Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação.

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