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O secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, Roberto Pandolfi, durante reunião com a Comissão de Finanças de Orçamento da Câmara municipal, na manhã desta quinta-feira (16), apresentou emendas substitutivas ao projeto de lei 13/2013 que trata do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). A matéria que é de autoria do poder executivo tenta modificar questões relacionadas ao Código Tributário do Município.

“São adequações semelhantes às que ocorrem em outras cidades. Houve uma concentração de discussões na questão do ITBI porque é o mais polêmico”, contou o Pandof ao afirmar que o Recife está numa posição incômoda em relação às demais capitais. De acordo com o secretário, a arrecadação desse imposto teve um crescimento de 2,55% entre os anos de 2004 a 2011.

“Foi o quarto pior crescimento de arrecadação do ITBI no Brasil, apesar do boom imobiliário que passamos”, observou para depois afirmar que “o Recife é a capital da informalidade”, pois dois terços dos contratos de imóveis do município estão nesta situação. Para ajudar a diminuir esse problema, o secretário afirmou que foi criado na Prefeitura do Recife “um Setor de Inteligência Fiscal, que fez um estudo de alternativas para reversão desse quadro”.

Em tramitação na Câmara, o projeto já recebeu quatro emendas modificativas e substitutivas. Duas delas foram apresentadas por vereadores e as outras duas, são do próprio Poder Executivo. A proposta da prefeitura no primeiro eixo cria uma alíquota reduzida de 1,8% e permitir o parcelamento do pagamento.

“Essa alíquota é para quem pagar o ITBI até 30 dias para contratos à vista ou quitados em período não superior a um ano, para quem pagar em até 90 dias para contratos superiores há um ano. No caso de imóveis em construção, os prazos serão contados a partir do habite-se; nos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o prazo será de 180 dias a partir do habite-se”, explicou. Nesses casos previstos, o parcelamento será em 10 vezes sem juros e correção monetária, o que evitará a informalidade dos contratos.

No segundo eixo, o projeto também estabelece, segundo explicou o secretário, a alíquota de 3% para quem não respeitar os prazos previstos. Os atuais contratos de gaveta poderão ser regularizados até 31 de dezembro de 2013, sem a alíquota de 3%. O terceiro eixo previsto nas emendas eleva o limite de isenção para aquisição de residência própria de R$ 19.381,43 para R$ 63 mil.

O quarto e último, apresentado pelo secretário, diz que as alíquotas para imóveis financiados pelo SFH serão de 1% sobre o valor financeiro, até o limite de R$ 500 mil; e de 1,8% sobre o valor que superar o limite de R$ 500 mil.

 

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