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O juiz José Fabiano Camboim de Lima, da Vara de Execuções de São Paulo, autorizou no último dia 24 a progressão para o regime semiaberto do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Na decisão, o magistrado registra que o principal alvo da Operação Anaconda - investigação sobre negociação de decisões judiciais - apresentou bom comportamento carcerário e, ainda, segundo relatório psicossocial, "assume delitos atribuindo à ambição", se dizendo "arrependido".

Caso não tenha nenhuma falta disciplinar, Rocha Mattos poderá passar o dia fora da cadeia, voltando para o presídio para dormir. As informações foram divulgadas pelo site G1 e confirmadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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Segundo a decisão de Lima, o ex-juiz disse para a assistente social que "possui planos futuros de trabalhar com o filho advogado". Ainda de acordo com a decisão, a psicóloga afirmou no processo que "o sentenciado está 'consciente de suas transgressões, reconhecendo prejuízos a si e a terceiros', bem como demonstrou bom comportamento e amadurecimento necessário para progredir de regime".

O ex-juiz federal está preso desde outubro de 2016 no Cadeião de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos) de dois processos contra Rocha Mattos por falsidade ideológica e peculato. Antes disso, o ex-juiz federal chegou a passar oito anos na cadeia, mas foi solto em 2011.

Rocha Mattos foi acusado de ser o mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, descoberta nas investigações da Operação Anaconda. Deflagrada em 2003, a investigação resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal.

Logo depois, Rocha Mattos foi preso e condenado por formação de quadrilha. Em outros processos, o ex-juiz foi sentenciado por denunciação caluniosa, abuso de autoridade, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Somadas as penas atribuídas a ele ultrapassam 30 anos de prisão.

Em 2015, o Brasil conseguiu recuperar R$ 77,4 milhões que haviam sido depositados pelo ex-juiz federal em contas ilegais na Suíça.

Imóveis

Dois imóveis que pertencem a Rocha Mattos - avaliados em R$ 1,5 milhão e R$ 2,8 milhões - irão a leilão em março por determinação da Justiça Federal de São Paulo. A ordem foi expedida pela 6.ª Vara Criminal após trânsito em julgado da ação em que o ex-juiz foi condenado por crime de lavagem de dinheiro.

Os imóveis foram adquiridos por Rocha Mattos por meio da offshore uruguaia, a Cadiwel Company S.A., "com recursos de venda de sentenças e decisões judiciais", segundo a Procuradoria. O leilão será realizado nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais.

Os dois imóveis estão sequestrados desde 2006 por determinação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3).

Dois imóveis que pertencem ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos irão a leilão em 2020. A ordem foi expedida pela 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo após Rocha Mattos ter sido condenado por crimes de lavagem de dinheiro. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2006 e a condenação só transitou em julgado em dezembro de 2018 - Ação Penal nº 0040367-47.2000.4.03.0000 -, após 12 anos.

Os dois imóveis estão sequestrados desde 2006 por determinação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3). Um deles é a cobertura duplex onde morava o ex-juiz, na rua Maranhão, Higienópolis, em São Paulo, avaliado atualmente em R$ 2,8 milhões.

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O outro é uma casa com valor estimado em R$ 1,5 milhão, situada em condomínio de luxo no bairro do Alto da Boa Vista, também na capital paulista.

Esse é um dos processos decorrentes da Operação Anaconda, deflagrada em outubro de 2003, que resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal contra Rocha Mattos.

Os imóveis foram adquiridos por Rocha Mattos por meio da offshore uruguaia, a Cadiwel Company S.A., "com recursos de venda de sentenças e decisões judiciais", segundo a Procuradoria.

A doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama foi condenada no mesmo processo à pena de 3 anos e seis meses de reclusão, substituída pelo TRF-3 por duas penas restritivas de direitos. Ela já havia sido condenada também na Operação Lava Jato.

O leilão será realizado em março de 2020 nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais.

Há outras datas já marcadas, para junho, agosto e setembro do ano que vem, caso os imóveis não sejam arrematados no primeiro pregão.

O valor arrecadado será inteiramente destinado à União Federal.

Preso desde 2003, Rocha Mattos atualmente cumpre pena em regime fechado no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros.

As penas impostas ao ex-juiz, nos vários processos a que responde, pela prática dos crimes de prevaricação, corrupção passiva, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro, totalizam 34 anos e 22 dias de reclusão.

Além da alienação dos dois imóveis em favor da União, R$ 19,4 milhões já haviam sido recuperados através da atuação do MPF, que obteve trânsito em julgado em ação na qual Rocha Mattos era acusado do crime de corrupção passiva. A fortuna estava depositada em uma conta bancária do ex-juiz na Suíça.

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa do ex-juiz João Carlos Rocha Mattos, que sempre negou envolvimento em atos ilícitos. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi transferido nesta quinta-feira, 13, para o Cadeião de Pinheiros, zona Oeste de São Paulo.

Rocha Mattos, alvo maior da Operação Anaconda, estava recolhido na carceragem da Polícia Federal desde o dia 5.

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No mesmo dia em que o alvo da Anaconda foi preso e levado à PF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que condenados em segunda instância já podem ser recolhidos, ainda que possam continuar a escalada de recursos às instâncias superiores da Justiça.

A Operação Anaconda foi deflagrada em outubro de 2003 em ação integrada da Polícia Federal e da Procuradoria da República. Na ocasião, Rocha Mattos, então titular da 4ª Vara Criminal Federal, foi preso. Depois, ganhou habeas corpus e ficou livre.

Rocha Mattos foi condenado em junho de 2006 a quatro anos e seis meses de reclusão por peculato.

A ordem de prisão foi expedida pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo após o STF reconhecer o trânsito em julgado do processo. Nesta mesma ação, Rocha Mattos também foi condenado por prevaricação e falsidade ideológica, mas as penas prescreveram, respectivamente, em 2010 e em 2014.

Esse é um dos processos decorrentes da Operação Anaconda. O Ministério Público Federal atribuiu a Rocha Mattos o papel de mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais.

Em junho desse ano chegou a ser expedida pela 2ª Vara de Justiça Federal em São Paulo ordem de prisão contra o ex-juiz, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolher pedido do Ministério Público Federal, em outro processo criminal, para imediato início da execução provisória de pena por lavagem de dinheiro.

O pedido da Procuradoria teve fundamento em decisão do Plenário do Supremo, ainda em fevereiro, que admitiu o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau.

A mesma 2ª Vara da Justiça Federal, no entanto, determinou a expedição de contramandado de prisão e o envio dos autos à Justiça Estadual.

O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) teme a prescrição das penas de dois crimes de lavagem de dinheiro em outro processo movido contra o ex-juiz.

Nesta ação, em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sob a relatoria do desembargador federal Nino Toldo, o ex-juiz foi condenado duas vezes por lavagem de dinheiro, quando adquiriu dois imóveis de luxo por meio de uma offshore uruguaia - a Cadiwel Company S.A.

Os dois imóveis estão sequestrados desde 2006 por determinação do TRF3. Um deles é a cobertura duplex onde morava o ex-juiz, na Rua Maranhão, bairro de Higienópolis, e o outro uma casa em condomínio de luxo onde morava sua companheira Aline Kemer Tamada, no Alto da Boa Vista.

A prescrição das penas dos crimes de lavagem ocorrerá em 2019 e os dois imóveis poderão ser restituídos ao ex-juiz. A Procuradoria acredita que se isso ocorrer, Rocha Mattos poderá acionar a União por ter sido privado de sua posse e administração desde 2006 - o fundamento do sequestro foi a prática dos crimes de lavagem de dinheiro.

Em fevereiro de 2016 o Ministério Público Federal requereu ao TRF3 o início da execução provisória da pena e o processamento dos recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça.

O pedido do Ministério Público Federal, reiterado em maio, ainda está pendente de apreciação no TRF3.

O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, condenado por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, peculato e supostamente ser o mentor de organização criminosa que negociava sentenças judiciais, está preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo. O esquema de venda de sentenças foi desmantelado pela Operação Anaconda, deflagrada em 2003 pela Polícia Federal e Procuradoria da República.

Rocha Mattos está preso desde quarta-feira (5) na Custódia da PF, no bairro da Lapa, na zona oeste da capital paulista. No mesmo dia, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, decidiu que condenados em segunda instância judicial devem ser recolhidos. Em junho foi expedida uma ordem de prisão contra Rocha Mattos.

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A ordem de prisão, do Superior Tribunal de Justiça, atendeu pedido do Ministério Público Federal para que tivesse início o cumprimento da pena imposta ao ex-juiz por crime de lavagem de dinheiro.

A decisão foi amparada no entendimento do Plenário do STF que, já em fevereiro, mandava condenado cumprir pena após condenação em segundo grau.

A Corte reafirmou na sessão histórica de quarta-feira que a regra vale mesmo para todos os tribunais - todo condenado criminalmente por colegiado deve ir para a cadeia, ainda que possa continuar recorrendo às instâncias superiores.

Em abril, o Supremo negou recurso derradeiro da defesa do ex-juiz, condenado em um dos processos por falsidade ideológica e peculato. Os ministros do STF determinaram o trânsito em julgado da sentença. Rocha Mattos pegou, neste caso, seis anos e três meses de reclusão.

O ex-juiz que, em 2003, caiu na malha fina da Anaconda, foi acusado de ser o mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais. A operação resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal.

A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o ex-juiz participou de quadrilha voltada à prática de prevaricação, corrupção, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro.

O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região teve participação decisiva nas instâncias superiores. Acompanhou o processo, traçou estratégias para evitar a prescrição da pena e atuou para conclusão do trâmite burocrático do retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e à Vara Federal responsável pela expedição da guia de recolhimento.

Em outubro de 2015 foram repatriados para a Conta Única do Tesouro Nacional US$ 19.419.496,73 (R$ 77.468.096,11) que haviam sido depositados pelo ex-juiz na Suíça. Nesta quinta-feira (6) a reportagem não conseguiu contato com a defesa de Rocha Mattos. O espaço está aberto para a defesa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 26, o último recurso da defesa do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, alvo da Operação Anaconda, em 2013, que foi condenado por falsidade ideológica e peculato. Com a decisão, os ministros determinaram o trânsito em julgado do processo, o que significa que, a partir de agora, ele poderá começar a cumprir a pena.

O ex-juiz foi condenado a seis anos e três meses de prisão por envolvimento num esquema de venda de sentenças descoberto no Estado de São Paulo. Ele já foi condenado por outros crimes e chegou a passar oito anos na cadeia, mas foi solto em 2011.

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De acordo com o ministro relator do recurso, Luiz Fux, a defesa de Rocha Matos tem abusado dos recursos na Justiça como estratégia para atrasar o andamento do processo na tentativa de que a punição prescreva. Todos os cinco ministros da Primeira Turma acompanharam o relator. Fux também votou pela determinação do trânsito em julgado, e apenas o ministro Marco Aurélio Mello discordou deste ponto, mas terminou vencido.

Rocha Mattos já foi condenado por outros crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas. Em 2015, o Brasil conseguiu recuperar R$ 77,4 milhões que haviam sido depositados pelo ex-juiz em contas ilegais na Suíça.

Já está na conta do Tesouro Nacional o valor de US$ 19.419.496,73 (cerca de R$ 77,4 milhões) - que havia sido depositado pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos na Suíça. A comunicação do repatriamento foi feita pela Coordenação de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça à procuradora regional da República, Maria Luiza Carvalho, que atuou no caso e que exerce a função de coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (NCC-PRR3). Os recursos serão aplicados de acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro.

Rocha Mattos foi acusado de ser o mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, desmantelada na Operação Anaconda. Deflagrada em 2003, Anaconda resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o ex-juiz participou de quadrilha voltada à prevaricação, corrupção, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes. Em 2012, transitou em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, a condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva. Ele perdeu a toga.

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Em abril de 2015, a Justiça Federal condenou Rocha Mattos a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O Ministério Público Federal descobriu movimentações que totalizaram US$ 19,4 milhões em uma conta no banco suíço BNP Paribas, vinculada a Rocha Mattos e a sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha. As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento do Fisco nem autorização. Diante da falta de comprovação sobre a origem dos recursos, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da sentença de condenação de Rocha Mattos e de Norma, destacou existirem provas suficientes de que "os réus cometeram a lavagem de ativos ao enviarem as quantias para o exterior".

Paralelamente à ação judicial no Brasil, as autoridades suíças, com base nas informações enviadas pelo MPF sobre os processos penais, concluíram que o dinheiro depositado na Suíça pelo ex-juiz era proveniente essencialmente de atos de corrupção no Brasil, o que levou ao confisco daquela quantia.

Um acordo negociado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério da Justiça com as autoridades suíças permitiu o repatriamento do dinheiro. A negociação com a Suíça foi feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR.

Para o repatriamento, as autoridades suíças consideraram o pedido de cooperação formulado pelo Brasil, a cooperação prestada pelo Brasil àquele país para a instrução de procedimento de lavagem de dinheiro lá instaurado contra o ex-juiz, o trânsito em julgado de condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva e o reconhecimento de que o ex-juiz e sua ex-mulher participaram de quadrilha "voltada à prática de incontáveis crimes contra a administração pública brasileira".

A Suíça anuncia que vai devolver ao Brasil US$ 19,4 milhões (R$ 59,7 milhões) relativos ao desvio promovido pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e outros envolvidos na Operação Anaconda. Ontem o Ministério Público da Suíça informou que o dinheiro será repatriado depois que ficou provado que fazia parte de um esquema de lavagem de dinheiro. Os valores serão depositados nas próximas semanas, assim que as autoridades suíças receberem documentações do Brasil confirmando o entendimento.

A decisão dos suíços foi tomada depois que, no início da semana, a Justiça Federal em São Paulo condenou o ex-juiz federal a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Pela lei suíça, recursos bloqueados apenas podem ser devolvidos quando o suspeito foi condenado.

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Rocha Mattos recebeu valores sem origem justificada e remeteu ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça. A operação ocorreu com a ajuda da ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, e do irmão dela, Júlio César Emílio, que também foram condenados.

Rocha Mattos foi o alvo principal da célebre Operação Anaconda, deflagrada em outubro de 2003 para combate a uma organização que supostamente vendia sentenças judiciais. Na época, Rocha Mattos foi preso e condenado a 3 anos de prisão por formação de quadrilha.

De acordo com o MP suíço, uma investigação foi aberta ainda em 2003 depois que os procuradores receberam denúncias de suposta lavagem de dinheiro. " Vários pedidos de cooperação judicial foram entregues às autoridades brasileiras ", indicou o MP. " Graças às provas fornecidas por eles (brasileiros), o MP suíço pode, em 2008, fechar o procedimento e confiscar bens no total de US$ 19,4 milhões ", indicou.

Entre o pedido de devolução dos fundos e a entrega, porém, sete anos se passaram. "Naquele mesmo ano (2008), as autoridades brasileiras - que abriram um processo pelo mesmo caso (Operação Anaconda), pediram à Suíça a restituição dos bens confiscados ", declarou o MP suíço.

Berna ainda indicou que optou por uma "restituição integral" do dinheiro por se tratar "essencialmente da corrupção em detrimento do estado brasileiro". Mas as autoridades deixaram claro que, pela lei, tal devolução não é nem comum e nem uma prática generalizada. "Bens confiscados no quadro de um processo penal suíço não podem ser restituídos a um estado estrangeiro com base na lei de cooperação penal internacional", explicou o MP.

Mas um dos motivos da restituição foi o fato de que o dinheiro apenas conseguiu ser bloqueado por conta das provas apresentadas pelo Brasil. "O Escritório Federal da Justiça, em coordenação com o MP suíço e outras autoridades, fecharam um acordo com o Estado brasileiro, pelo qual ele se compromete a aplicar o princípio da reciprocidade".

Esta é a segunda devolução de dinheiro que a Suíça anuncia neste ano ao Brasil. Em março, ela revelou que restituiu ao País US$ 120 milhões por conta da Operação Lava Jato, principalmente no que se refere ao dinheiro dos ex-gerentes e ex-diretores da Petrobrás. No total, mais de US$ 400 milhões estão bloqueados no país relativos ao caso da estatal brasileira.

Alvo maior da Operação Anaconda está de volta à cena, quase 10 anos depois. "A Anaconda acabou!", afirma João Carlos da Rocha Mattos, ex-juiz federal, personagem central de investigação integrada da Polícia Federal e da Procuradoria da República que o mandou para a prisão e lhe tomou a toga definitivamente.

A Anaconda, deflagrada em outubro de 2003, inaugurou a era das missões espetaculares da PF no governo Lula e atingiu o coração do Judiciário. Rocha Mattos, então titular da 4.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, magistrado enigmático, foi capturado no dia 7 de novembro daquele ano, uma semana após o estouro da operação que levou para o banco dos réus 13 investigados por associação para venda de sentenças judiciais.

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Aos 64 anos, ele ensaia o retorno às lides jurídicas, advogado que é desde 1975 - atividade interrompida no ano seguinte, quando ingressou na carreira de delegado da Polícia Federal; mais tarde tornou-se procurador da República e, em 1984, chegou ao Judiciário federal.

Advogar ele já advoga, mas não assina nada, nem pode, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não lhe restabelece a matrícula e a beca. "Vou advogar na Justiça Federal, no Supremo, vou advogar onde for, sempre na área penal, que é onde tenho grande experiência."

Aposentadoria

Sem toga, ainda réu em outras ações penais, Rocha Mattos estuda pleitear o recebimento do valor correspondente à aposentadoria de juiz. "Tenho esse direito porque quando estourou a Anaconda já vigorava a emenda 20 que passou a considerar a aposentadoria como retributiva. Tenho direito como outros magistrados que já foram condenados por outros crimes."

A meta principal é outra. Em fevereiro, quando o Judiciário reabrir as portas após o recesso, ele vai ao Superior Tribunal de Justiça requerer o reconhecimento da prescrição da Anaconda. "É matemático." Sua condenação foi imposta pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Três anos de prisão por formação de quadrilha, impôs o veredicto de 18 de dezembro de 2004. A pena máxima para tal delito. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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