Tópicos | Severino Alves da Silva

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra as empresas Queiroz Galvão e Apliqforma, que foram responsáveis pelo acidente de trabalho ocorrido em julho de 2011. O Ministério do Trabalho requereu o pagamento uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) fiscalizou os locais e foram verificadas diversas irregularidades como, ausência de plataforma principal de proteção na primeira laje e fechamento provisório do poço do elevador e de proteção periférica, conhecida como sistema guarda-copo. 

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Também foram encontrados escadas de uso coletivo desprotegidas, instalações inadequadas para a fixação de cinto de segurança; abertura de piso sem fechamento provisório; elevadores mistos não atendem a todos os andares. Além disso, as empresas não realizaram a supervisão preventiva na execução das obras e não cumpriram o estabelecido no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

O MPT solicitou à justiça que as empresas implementem o programa de análise prévia dos riscos de medidas de prevenção contra acidentes de trabalho. Outro pedido foi que as construtoras corrijam todas as irregularidades apontadas pela SRTE; forneçam sem custos para os trabalhadores, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, de acordo com as NR-6 e NR-18.

Foram exigidos ainda, que as companhias instituam política efetiva de segurança do trabalho através do Serviço Especializado em Segurança e Medicina (SESMT), com técnicos capacitados para supervisionar as obras; incluir no PCMAT todas as ações previstas no cronograma da obra e uma de multa no valor de cinco mil reais por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

O acidente

Severino Alves da Silva, de 56 anos, empregado da Apliqforma – empresa prestadora de serviços da Queiroz Galvão – sofreu uma fratura na bacia após despencar de uma altura de 12 metros, enquanto realizava montagem de escada em acesso em um dos edifícios da construtora. À época, a obra foi interditada em função da falta de segurança para os trabalhadores.

A investigação interna das empresas sugeriu que o acidente ocorreu devido à má utilização dos equipamentos de segurança individuais, razão pela qual as mesmas se recusaram a assinar TAC. No entanto, o laudo da SRTE indicou que o acidente aconteceu pela falta de supervisão no canteiro de obras por equipe do SESMT para verificação das condições de segurança no trabalho; por cinto de segurança não conectado à linha guia; por escadas desprotegidas, ausência de sistema guarda-copo eficiente; e pela falta de política preventiva de segurança por parte das empresas.

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