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O deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB) afirmou, nesta terça-feira (24), que tem “muita tranquilidade” quanto à análise dos convênios firmados quando era secretário de Turismo de Pernambuco, entre 2007 e 2009. Ele teve os bens bloqueados, em caráter liminar, pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por algumas irregularidades encontradas em contratações feitas para projetos de turismo em cidades como Itapissuma, Bezerros e Itamaracá. 

“O período em que fui gestor tive todas as minhas contas aprovadas pelo TCE”, frisou Costa Filho em entrevista ao Portal LeiaJá. “É natural que qualquer gestor público, depois que conclui o comando em alguma pasta, fique com convênios a serem analisados. Esses dois convênios ainda estão em fase de apresentação das defesas”, completou. 

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O atual líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), afirmou que nos processos do MPF estão sendo alegados alguns vícios formais, mas “não diz nada sobre eventos que foram contratados e não aconteceram”. Durante a entrevista ao LeiaJá, o petebista ainda relembrou que foi absolvido do caso de “shows fantasmas” da Empetur em 2011 e falou da tranquilidade em tratar do assunto. “Tenho certeza que os dois convênios serão aprovados”, afirmou. 

Os envolvidos no caso dos “shows fantasmas” da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) tiveram, mais uma vez, os bens bloqueados pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco. A decisão, em caráter liminar, agora se trata das irregularidades nas contratações de artistas para os projetos “Eventos Turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma e Paulista” e “Eventos Turísticos nas cidades de Bezerros e Itamaracá”. 

Os danos aos cofres públicos somam R$ 717,5 mil, em valores atualizados. Os recursos eram provenientes do Ministério do Turismo. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes.

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Segundo a liminar da Justiça Federal, aprovada no último dia 28, foram bloqueados os bens do ex-secretário estadual de Turismo (gestão 2007-2009) e atual líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco, Silvio Costa Filho (PTB); do então assessor jurídico da secretaria, Edvaldo José Cordeiro dos Santos e do advogado que deu o visto de ratificação das contratações, André Meira de Vasconcelos. O bloqueio determinado foi de R$ 2,1 milhões (importância do dano mais valor máximo da multa).

Também é alvo da determinação a presidente da comissão permanente de licitação à época, Maria de Fátima Vaz de Oliveira, além das pessoas jurídicas Ogiva Produções e Eventos, Luminário Produções, Cíntia Kato Floricultura, Ricardo Alexandre da Costa Silva e Carla Marroquim. O valor da indisponibilidade de bens, nesses casos, variou entre R$ 117 mil e R$ 1,3 milhão. Na decisão, a Justiça Federal enfatizou que o bloqueio dos bens visa a garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, caso os acusados sejam condenados no processo.

De acordo com ação de improbidade do MPF, o Ministério do Turismo firmou, em 2008, dois convênios com a Secretaria de Turismo do Estado para apoiar a implementação dos “Eventos Turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma e Paulista” e “Eventos Turísticos nas cidades de Bezerros e Itamaracá”. Os recursos deveriam ter sido usados para contratação de empresa produtora de eventos, que ficaria responsável por contratar artistas locais, e de empresas para prestação de serviços como locação de equipamentos, filmagem e segurança.

Porém, dados da Controladoria-Geral da União, repassados ao MPF, revelaram irregularidades na realização dos convênios, além da não aprovação da prestação de contas da Secretaria de Turismo de Pernambuco pelo Ministério do Turismo. Dentre as irregularidades apontadas estão inexigibilidade e dispensa indevidas de licitação, bem como a não comprovação da realização dos eventos previstos nos contratos, embora os pagamentos tenham sido feitos. As apurações também revelaram que era feito rodízio entre as empresas contratadas por meio da dispensa de licitação.

Em menos de três meses esta é a segunda liminar contra o grupo obtida pelo MPF. Em dezembro do ano passado foi determinada a suspensão dos bens deles, pelas irregularidades em contratações feitas para o São João de Tracinhaém, em 2008. 

 

*Com informações do MPF

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