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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na noite desta quinta-feira (1°) acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e deputado federal Silas Câmara, réu na Ação Penal (AP) 864, em que responde pela prática da chamada "rachadinha".

No acordo, o parlamentar se comprometeu ao pagamento de multa de R$ 242 mil em até 30 dias. No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação no crime de peculato a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Na ocasião, o ministro Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro de 2022.

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O ministro ressaltou que entende não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o procedimento "se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.  Silas Câmara foi acusado pela PGR pelo desvio de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.  Leia a íntegra da decisão.

*Do STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do deputado Silas Câmara (PRB-AM), presidente da bancada evangélica na Câmara, em razão de acusação de peculato na apropriação de salários de seus servidores e nomeação de funcionários fantasmas. Raquel se manifestou em alegações finais do processo.

De acordo com a denúncia, entre 2000 e 2011, o parlamentar recebeu "reiterados depósitos em espécie" que somam R$ 145 mil. Os valores eram similares a montantes sacados por seus assessores e foi identificada a proximidade entre as datas de saque e depósitos nas contas-correntes do deputado.

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Segundo Raquel, Silas Câmara nomeou 18 assessores parlamentares e exigiu "parte ou a totalidade de suas remunerações, sendo que alguns dos secretários parlamentares nem sequer cumpriram expediente".

Um dos elementos centrais da denúncia é o depoimento do ex-assessor Raimundo Silva Gomes. Ele disse que o dinheiro era recolhido para "pagar as contas do gabinete e do próprio deputado, tais como cartões de crédito, sendo que eventuais saldos eram depositados na conta do parlamentar".

Para Raquel Dodge, há "prova inequívoca desse esquema de desvio de verbas públicas". Além da condenação por peculato, com pena de reclusão e pagamento de multa, a Procuradoria pede que o deputado seja obrigado a ressarcir o montante desviado.

Defesa

O advogado Rogério Marcolino, que defende Silas Câmara, afirmou que os servidores "prestaram serviços típicos de assessores parlamentares e foram remunerados de acordo com as disposições e regramentos da Câmara". "Nenhuma contrapartida jamais foi cobrada desses servidores." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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