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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de mais três investigados da Operação Ponto Final - desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro -, entre eles, Rogério Onofre de Oliveira, ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), com base na decisão em que já havia ordenado a libertação do megaempresário Jacob Barata Filho, conhecido como "Rei do Ônibus".

O ex-presidente do Detro-RJ teria recebido pelo menos R$ 44 milhões no esquema de corrupção no setor de transporte do Rio, de acordo com as investigações.

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Além de Onofre, Mendes decidiu soltar a mulher do investigado, Dayse Deborah Alexandra Neves, e o policial aposentado David Augusto da Câmara Sampaio, acusado de fazer parte do esquema do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).

Os três foram detidos no âmbito da Operação Ponto Final, que desbaratou a máfia atuante no setor de transportes no Rio, responsável pelo pagamento de mais de R$ 260 milhões em propina a políticos e agentes públicos.

A mulher de Onofre foi presa dias depois, em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). A prisão foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. "A investigada teve a ousadia de, apenas três dias após a prisão de seu marido e de decretada a indisponibilidade de seus bens, tentar reaver substancioso montante de dólares em fundo no exterior", afirmam os procuradores da República que atuam na força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio.

O ministro substituiu a prisão preventiva dos três por medidas alternativas à prisão, entre elas, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, a proibição de manter contato com os demais investigados, a entrega do passaporte e a proibição de deixar o país, além do "comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades".

Com as três solturas, chega a nove o número de libertados pelo ministro Gilmar Mendes na Operação Ponto Final. Na semana passada, Mendes já havia determinado a soltura de Jacob Barata Filho, do ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira, em um primeiro momento, e depois havia estendido o benefício a Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro, que também estavam presos preventivamente.

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da Operação Carne Fraca, mandou, nessa terça-feira (21) soltar oito investigados que estavam presos temporariamente. O magistrado prorrogou a custódia de três alvos de mandados de custódia por mais cinco dias.

A Operação Carne Fraca mira corrupção na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No rol de empresas investigadas pela Polícia Federal estão a JBS, dona da Seara e da Big Frango, a BRF, controladora da Sadia e da Perdigão, e os frigoríficos Larissa, Peccin e Souza Ramos.

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Na lista de irregularidades identificadas pela PF estão o pagamento de propinas a fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção em razão da comercialização de certificados sanitários e aproveitamento de carne estragada para produção de gêneros alimentícios. Os pagamentos indevidos teriam o objetivo de atender aos interesses de empresas fiscalizadas para evitar a efetiva e adequada fiscalização das atividades, segundo a investigação.

A Polícia Federal havia pedido a prorrogação das prisões temporárias de Alice Mitico Nojiri Gonçalves, Antonio Garcez da Luz, Brandizio Dario Junior, Celso Dittert de Camargo, Leomar José Sarti, Luiz Alberto Patzer, Marcelo Tursi Toledo, Mariana Betipaglia de Santana, Osvaldo José Antoniassi, Rafael Nojiri Gonçalves e Sidiomar de Campos. A Federal apontou para o "volume de elementos colhidos quando do cumprimento dos mandados, a necessidade de suas reinquirições e a possibilidade de que, em liberdade, atentem contra a ordem pública".

O Ministério Público Federal manifestou-se pela prorrogação da prisão temporária somente de Rafael Nojiri Gonçalves, que ainda na foi ouvido pela PF.

Marcos Josegrei da Silva anotou não ser "justificável, nesse momento", manter as prisões de todos os investigados por mais cinco dias. "O argumento da quantidade de material a ser analisado não é o bastante para, a essa altura, justificar a manutenção dessa espécie de prisão provisória", afirmou.

"Diante desse estado de coisas, da quantidade de material a ser analisado e da imperiosidade da privação cautelar de sua liberdade, defiro em parte o pedido da Autoridade Policial e, com base na Lei nº 7.960/89, prorrogo as prisões temporárias de Rafael Nojiri Gonçalves, Antonio Garcez Junior e Brandizio Dario Junior por mais 5 dias, a contar do término do prazo atualmente em vigor", escreveu.

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