Tópicos | TRF-4

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse à reportagem que não concorda com o emprego das Forças Armadas em Porto Alegre, como reforço à segurança da cidade, no dia 24 de janeiro, durante o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta quarta-feira, 3, o prefeito da capital gaúcha, Nelson Marchezan Júnior, do PSDB, solicitou apoio do Exército e da Força Nacional para o dia do julgamento como medida preventiva aos protestos que estão sendo organizados por militantes do PT.

"Não cabe à Prefeitura de Porto Alegre solicitar o emprego de Forças Armadas. Somente ao governo do Estado, e se houver perda de controle, o que não é o caso", declarou o ministro, acrescentando: "tampouco acho que haverá necessidade".

##RECOMENDA##

Jungmann argumentou que a Polícia Militar de Porto Alegre "é muito bem preparada e equipada e sabe agir (em casos de distúrbio)". Ele avaliou que "estão maximizando esta situação". Jungmann avisou ainda que, será contra caso haja um novo pedido de emprego das tropas federais em Porto Alegre.

Lula, que será julgado no Tribunal Federal Regional da 4ª Região, já foi condenado em primeira instância a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Se a condenação for confirmada, o petista pode ser impedido de disputar a eleição presidencial deste ano.

De acordo com nota divulgada pelo prefeito tucano, líderes políticos convocaram uma "invasão" em Porto Alegre. Ele utilizou esta justificativa para defender a necessidade de reforço militar para "preservar a integridade dos cidadãos e do patrimônio coletivo".

Ao se declarar contra o envio de tropas do Exército na capital gaúcha, Jungmann insistiu que o pedido preventivo não encontra nenhum amparo legal.

"Senão, poderíamos ter prefeito dos seis mil municípios pedindo a mesma coisa, em caso de problemas em suas cidades", observou.

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marquezan Júnior (PSDB), solicitou apoio do Exército e da Força Nacional para atuarem no dia do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), na capital gaúcha, previsto para 24 de janeiro. A direção do PT prepara um ato de recepção ao petista para a data.

Lula foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Se a condenação for confirmada, Lula pode ser impedido de disputar a eleição presidencial. O presidente irá ao julgamento no dia 24.

##RECOMENDA##

"Devido às manifestações de líderes políticos que convocam uma invasão em Porto Alegre, tomei essa medida para proteger o cidadão e o patrimônio público", disse o tucano.

No pedido, o tucano diz considerar ameaças de "de ocupação de espaços públicos municipais pelos diversos movimentos sociais que manifestaram-se publicamente nesse sentido" e também "a menção à desobediência civil e luta propugnadas nas redes sociais por alguns políticos, inclusive senadores da República".

Em decisão liminar do dia 29 de dezembro, o juiz Osório Ávila Neto acolheu requerimento em ação civil da Procuradoria da República e interditou o Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, proibindo no local conhecido como Parque da Harmonia instalações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra desde então e até três dias depois do julgamento.

Não foram proibidas manifestações nas proximidades do TRF-4. "A determinação judicial é para controlar o acesso de modo a assegurar a normalidade do trânsito de pessoas e veículos no entorno do Tribunal, garantido o direito de manifestação no Parque da Harmonia", destacou a Justiça, em nota.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comunicou a dirigentes do PT que vai comparecer ao julgamento que pode torná-lo inelegível, no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), dia 24, em Porto Alegre (RS).

A direção do partido já prepara um grande ato de recepção ao ex-presidente no próprio dia 24, na volta a São Paulo. No dia seguinte a Executiva Nacional do PT faz uma reunião ampliada para reafirmar a candidatura do ex-presidente, seja qual for o resultado do julgamento.

##RECOMENDA##

Lula foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Se a condenação for confirmada, o ex-presidente pode ser impedido de disputar a eleição presidencial.

Oficialmente, a assessoria do Instituto Lula não confirma que o ex-presidente vá acompanhar o julgamento em Porto Alegre. Segundo o instituto, a defesa do petista solicitou ao TRF-4 que o ex-presidente seja ouvido durante o julgamento, mas o pedido ainda não foi apreciado pelos desembargadores do tribunal.

A expectativa de Lula é que o pedido seja acatado. Caso contrário o ex-presidente disse a petistas que pretende ir mesmo assim para Porto Alegre. Ele deve chegar à capital gaúcha no dia 22 ou 23 e participar das manifestações preparadas pelo PT.

O ato de recepção em São Paulo deve ser o ponto alto das mobilizações organizadas pelo PT e movimentos sociais que defendem o direito de o ex-presidente ser candidato. Além da recepção, o PT prepara uma onda de eventos que começa no dia 13, com um "dia nacional de mobilização" e vai até o dia seguinte ao julgamento. Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República em 2018.

Dilma

No dia 23, a presidente cassada Dilma Rousseff vai participar da abertura de uma vigília no Parque Harmonia, em frente ao TFR-4.

Cerca de duas semanas atrás, a Justiça Federal em Porto Alegre decidiu proibir um acampamento que o Movimento dos Sem Terra (MST) pretendia fazer no parque, mas liberou o local para manifestações, com preferência para os grupos que apoiam o ex-presidente. O MST negocia com as autoridades da capital gaúcha outro local para o acampamento.

No dia 22, um grupo de advogados brasileiros e estrangeiros vai participar de um debate público sobre o processo. De acordo com o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha, vice-presidente do PT e coordenador das mobilizações em defesa do ex-presidente, o Fórum Social Mundial promete fazer um ato no dia 23, com a presença de líderes e entidades de esquerda de vários países.

Além disso, o PT e suas lideranças têm difundido nas redes sociais o manifesto "Eleição Sem Lula é Fraude", escrito pelo ex-chanceler Celso Amorim.

Com versões em português, inglês, espanhol, francês e árabe, o documento já recebeu mais de 80 mil assinaturas, entre elas a do linguista e filósofo norte-americano Noam Chomsky e dos possíveis rivais de Lula na eleição presidencial Guilherme Boulos e Manuela D’Ávila (PC do B). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva minimizou a ameaça de ser barrado pela Justiça e voltou a dizer nesta segunda-feira, 4, que vai ser candidato em 2018. "Não fiquem com essa bobagem de que o Lula não vai ser candidato. Vou ser candidato e vou ganhar as eleições", disse o ex-presidente diante de uma praça lotada na região central de Vitória, onde deu início a uma caravana de cinco dias pelos Estados do Espírito Santo e do Rio.

Em um longo discurso de tom eleitoral, Lula ignorou o trâmite do processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e chegou a apontar os rumos de um eventual terceiro mandato. "Em 2002, eu precisei dizer que era 'Lulinha paz e amor' para ganhar a eleição. Escrevi uma Carta ao Povo Brasileiro para ganhar a eleição. Quero dizer que continuo 'Lulinha paz e amor'. Quero voltar sendo 'Lulinha paz e amor'", afirmou.

##RECOMENDA##

O petista está planejando uma nova carta, desta vez voltada para setores da classe média que apoiaram o impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff.

Antes, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, puxou um coro que dizia "eleição sem Lula é fraude". A frase virou um dos slogans das caravanas que o petista tem feito pelo País.

O coordenador da caravana, Marcio Macedo, um dos vice-presidentes do PT, afirmou que a avaliação interna do partido, reforçada por pesquisas de intenção de voto que apontam a liderança de Lula em todos os cenários testados, até mesmo projeções de segundo turno, é que a candidatura do ex-presidente é "irrevogável".

O desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto no recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) após a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). O trâmite no tribunal da apelação ajuizada pela defesa do petista indica que o julgamento na segunda instância deverá ocorrer antes do início da campanha presidencial, possivelmente ainda no primeiro semestre de 2018.

Pré-candidato ao Planalto, Lula lidera as pesquisas de intenção de voto. Ele foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro - titular da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba - a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Caso o TRF-4 confirme a condenação, o líder petista poderá ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

##RECOMENDA##

Gebran, que é o relator da apelação, levou cem dias para concluir o seu parecer - um período menor do que a média dos seus votos na Lava Jato, de 275,9 dias. O seu parecer, que está sob sigilo, foi encaminhado na noite da sexta-feira passada, dia 1º, para análise do desembargador Leandro Paulsen, que é o presidente da 8.ª Turma do TRF-4 e o revisor do processo. Cabe a ele pautar a data do julgamento.

Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo nas 23 apelações relacionadas à Lava Jato já julgadas pelo tribunal mostra que, em média, o envio para o revisor e o início do julgamento na 8.ª Turma ocorrem em um período de 73 dias. O andamento do recurso do ex-presidente deverá ser afetado pelos recessos de fim de ano e o carnaval.

A definição sobre a possibilidade ou não de Lula concorrer a mais um mandato na Presidência da República é aguardada com expectativa no mundo político. Em caso de confirmada a condenação, o petista já adiantou que vai recorrer "a todas as instâncias" para disputar a eleição do ano que vem.

Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo final para o registro das candidaturas é 15 de agosto. O vencedor da disputa presidencial será diplomado no dia 17 de dezembro.

'Velocidade'

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, disse que vai solicitar que o TRF-4 informe o motivo pelo qual o recurso de Lula "está tramitando nessa velocidade, fora do prazo médio observado em outros casos". "Vamos pedir ao tribunal informações sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação", afirmou em nota.

Após a conclusão do voto do relator, a apreciação na corte de segunda instância dos recursos referentes às ações da Lava Jato variou, até agora, de 26 dias a cerca de quatro meses.

Juristas ouvidos pela reportagem consideram que a análise do TRF-4 vai "judicializar" a campanha presidencial. "Lula terá candidatura questionada e a Justiça Eleitoral, querendo ou não, será protagonista na disputa", disse Fernando Neisser, advogado especializado em Direito Eleitoral e doutorando na área pela USP.

Para o professor de Direito Penal da PUC-SP Fernando Hideo, recursos podem garantir Lula na disputa. "Há a possibilidade de se conseguir uma liminar e disputar a eleição sub judice. A decisão do TRF-4 deve acontecer antes de agosto", disse.

A Lei da Ficha Limpa diz que condenados em segunda instância se tornam inelegíveis. É neste cenário que o petista poderia se valer de uma liminar. "A lei diz que a condenação a partir da segunda instância torna o interessado inelegível. Mas não é o TRF-4 que verifica isso, é a Justiça Eleitoral", disse o professor de Direito Eleitoral do Mackenzie Alberto Rollo.

Para a advogada e coordenadora da pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto de Direito Público (IDP), Marilda Silveira, a Lei da Ficha Limpa em si não impede um candidato de concorrer em uma eleição. "O que a Lei da Ficha Limpa impede é que uma pessoa seja diplomada e tome posse, não impede que ela concorra", afirma.

Em 2016, o STF autorizou o início da execução da pena após condenação em segunda instância. O entendimento, porém, ainda poderá ser revisado pelo plenário da Corte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), elaborou relatório e voto e encaminhou o processo para análise do revisor na sexta-feira, dia 1º. O caso se refere ao apartamento tríplex no Guarujá (SP) e não há previsão de data para o julgamento.

O ex-presidente foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em 1ª instância. O TRF-4 é o tribunal de apelação.

##RECOMENDA##

Segundo a Corte Federal, o revisor fará o mesmo trabalho: analisará todo processo para elaborar seu voto. Após esta etapa, o revisor passará o processo para o terceiro magistrado da oitava turma, que também analisará todo o processo. É o revisor que marca dia do julgamento. Os votos só serão conhecidos no dia do julgamento.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou por meio de nota que "afronta a Constituição" a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de manter o bloqueio de R$ 16 milhões determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença condenatória do caso do apartamento tríplex em São Bernardo do Campo (SP).

A 8ª Turma do Tribunal decidiu nesta terça-feira, 28, por unanimidade que o recurso teria que ser analisado pela primeira instância e que o instrumento adequado não era mandado de segurança. O texto da defesa de Lula é assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins.

##RECOMENDA##

Veja a integra da nota:

"Decisão que mantém bloqueio de bens de Lula afronta a Constituição Federal

Contraria a Constituição Federal a decisão proferida pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) que afastou o cabimento de mandado de segurança para impugnar decisão manifestamente ilegal proferida pelo juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para determinar o bloqueio dos bens do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O mandado de segurança é o meio adequado para corrigir ilegalidade manifesta segundo o Texto Constitucional (CF/88, art. 5º, LXIX), não sendo possível impor ao jurisdicionado que aguarde a própria autoridade coatora que proferiu o ato viciado revê-lo.

A decisão impugnada é manifestamente ilegal porque o bloqueio de bens foi determinado pelo juiz de primeiro grau após o pedido do Ministério Público Federal ficar mais de 9 meses em sigilo e sem apreciação ("engavetado") e, ainda, sem qualquer prova de dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida.

Além disso, o bloqueio de bens de Lula é absolutamente contraditório com os termos da própria sentença condenatória. O próprio juiz de primeiro grau reconheceu, em decisão proferida em 18/06/2017 (julgamento dos embargos de declaração) que o ex-Presidente Lula não recebeu qualquer valor proveniente de contratos firmados pela Petrobras ("Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente"), mas, contraditoriamente, determinou o bloqueio de bens de Lula para eventual e futuro ressarcimento da petrolífera. Como Lula pode vir a ser obrigado a ressarcir a Petrobras se o próprio juiz reconhece que ele não recebeu valores da empresa?

Além disso, o bloqueio de bens está relacionado a uma sentença condenatória sem qualquer amparo jurídico. Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva, que pressupõe que um funcionário público pratique ou deixe de praticar um ato de sua competência - o ato de ofício - em troca de uma vantagem indevida, embora o próprio juiz não tenha apontado qualquer ato de ofício praticado pelo ex-Presidente nessas condições, além de ter afastado que ele seja proprietário do apartamento tríplex. Lula também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro embora a própria sentença não apresente qualquer conduta do ex-Presidente para dissimular bens ou valores de origem ilícita.

O bloqueio de bens no caso de Lula também decorre da mau uso das leis para fins de perseguição política ("lawfare"), uma vez que dificulta o próprio exercício da garantia da ampla defesa, contrariando, também sob esse aspecto, a Constituição Federal e Tratados Internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir.

Espera-se que os julgadores do TRF4 possam rever essa posição no julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda sem data definida".

Os desembargadores da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram, por maioria, em sessão realizada nesta segunda-feira (27) o recurso de embargos infringentes impetrado pelas defesas do ex-deputado federal André Luiz Vargas (ex-PT/PR), do irmão dele Leon Denis Vargas, e do publicitário Ricardo Hoffmann, que tiveram a condenação confirmada pela Corte em 31 de maio.

Vargas foi acusado de receber propina de Hoffmann, cerca de R$ 1,1 milhão, para influenciar na contratação da agência dele em serviços de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde.

##RECOMENDA##

Os réus foram condenados pelo juiz federal Sérgio Moro em setembro de 2015 por corrupção e lavagem de dinheiro. As penas ficaram definidas pelo TRF-4 em 13 anos, 10 meses e 24 dias para André Vargas; 10 anos e 10 meses para Leon, que era sócio do ex-deputado; e 13 anos, 10 meses e 24 dias para Hoffmann.

O advogado de Leon alegava no recurso que não havia provas suficientes da adesão dele ao crime de corrupção, não podendo ser incriminado apenas por ser sócio de André Vargas. Já as defesas dos outros dois réus questionavam o cálculo da pena e o condicionamento da progressão do regime ao pagamento da reparação financeira do dano.

A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Cláudia Cristoffani, entendeu que Leon participava do esquema criminoso e cometeu crime de corrupção. O voto de Cláudia foi acompanhado pelos demais desembargadores da Seção, com exceção de João Pedro Gebran Neto, que dava provimento ao recurso.

Quanto aos recursos de André Vargas e Hoffmann, que pediam a prevalência do voto vencido do desembargador Leandro Paulsen, dado em maio, que negava a aplicação de duas causas de aumento de penas aos réus, foram negados por maioria pelos desembargadores.

Dessa forma, foi mantido o entendimento do acórdão de maio. Ainda cabe recurso de embargos de declaração, que podem ser impetrados no prazo de dois dias, sem data para julgamento. Passados esses prazos, o tribunal deve oficiar Sérgio Moro para que determine a execução das penas.

O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porta Alegre, segunda instância dos processos da Operação Lava Jato, do juiz Sérgio Moro, decidem nesta terça-feira, 7, se aumentam as penas dos executivos da Galvão Engenharia, uma das empreiteiras acusadas de corrupção e cartel na Petrobrás.

Dário de Queiroz Galvão Filho, Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro foram condenados por Moro em dezembro de 2015.

##RECOMENDA##

A defesa dos empresários recorreu ao TRF. O representante de Dário de Queiroz Galvão, dono da empresa, pediu anulação da decisão de primeira instância.

No dia 25 de outubro, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, votou pelo aumento da pena de Galvão Filho de 13 anos e 2 meses de prisão para 20 anos e 6 meses. Para Medeiros ele decidiu por um aumento de 12 anos e 5 meses para 13 anos e 5 meses de prisão. E para Castro de 11 anos e 8 meses de prisão para 14 anos de reclusão. O voto do relator foi acompanhado pelo revisor, o desembargador Leandro Paulsen.

O julgamento, no entanto, foi adiado para esta terça-feira, 7, por o desembargador Victor Laus pediu vista.

Nesse processo, dois delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014 também foram condenados, mas terão as penas ajustadas de acordo com as condições previstas nos termos de colaboração: o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa pegou cinco anos e cinco meses de reclusão, por corrupção, e o doleiro Alberto Youssef, por corrupção e lavagem de dinheiro, treze anos e oito meses.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, nesta terça-feira, 25, o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pelo juiz federal Sérgio Moro. A decisão, em liminar, foi do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que indeferiu mandado de segurança da defesa do petista.

Lula foi condenado em primeira instância na Lava Jato no caso do triplex do Guarujá a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, Moro determinou o bloqueio de bens e contas do ex-presidente, incluindo R$ 9 milhões em dois planos de previdência do ex-presidente.

##RECOMENDA##

No pedido ao tribunal, o advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença, "sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita". O advogado ressaltou ainda que os bens bloqueados foram adquiridos antes dos fatos apontados na ação criminal.

Sem urgência. Para o desembargador Gebran, relator da Lava Jato no TRF-4, "o pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência". O desembargador frisou que Lula segue recebendo os proventos de ex-presidente, não havendo risco à sua subsistência.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão do juiz Sérgio Moro de condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão é apenas uma peça do quebra-cabeça de um cenário que não se pode prever com exatidão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável por julgar em segunda instância os casos relativos à Operação Lava Jato, é quem decidirá o futuro do petista. 

Lula, no entanto, pode em parte ficar otimista. Algumas decisões de Moro, as que são feitas em primeira instância, não foram acatadas pelo TRF-4. Uma das mais recentes sentenças do magistrado, que tinha condenado o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto há pena de quase 16 anos, é um exemplo : no entendimento de dois desembargadores, as provas só foram baseadas em delações premiadas. 

##RECOMENDA##

A primeira condenação que o TRF-4 reverteu sobre as sentenças de Moro foi o do réu André Catão de Miranda, em setembro de 2015. Ele tinha sido condenado por Moro a cumprir quatro anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas juntamente com outras duas pessoas, mas foi absolvido. 

Moro condenou, também em 2015, o executivo Mateus Coutinho de Sá Oliveira a 11 anos de prisão por “prova robusta” de que ele teria participado de esquemas de fraudes em relação à empreiteira OAS; o TRF-4 não concordou e, em novembro de 2016, justificando “ausência de demonstração segura de sua participação no ilícito”, optou pela sua liberdade. 

Mais absolvições

A mãe da doleira Nelma Kodama, Maria Dirce Penasso, condenada pelo magistrado a cumprir 2 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de evasão de divisas e operação de instituição financeira irregular, em 2014, no ano seguinte foi absolvida de todas as acusações. O ex-diretor da OAS Fernando Augusto Stremel pegou pena de quatro anos por lavagem de dinheiro, em 2015, e foi absolvido em 2016. A sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 50 salários mínimos. 

Também houve o caso em que Moro absolveu e que o TRF-4 condenou. O bainao Adarico Negromonte Filho, irmão de ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, foi inocentado pelo juiz, mas foi condenado pelo tribunal a cumprir 3 anos e 6 meses de prisão por trabalhar como operador de propinas sacando dinheiro e transportando valores por ordem do doleiro Alberto Youssef. 

O juiz federal Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para esta quarta-feira (10). O magistrado rejeitou pedido liminar da defesa do petista para suspender a ação penal e o interrogatório do ex-presidente.

"Não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do paciente e sobrestamento da ação penal", afirmou o magistrado.

##RECOMENDA##

Nivaldo Brunoni pontuou que "não pode passar despercebido que o interrogatório do réu, ato comum a qualquer ação penal, ganhou repercussão que extrapolou a rotina da Justiça Federal de Curitiba/PR e da própria municipalidade".

"Medidas excepcionais foram tomadas para evitar tumulto e garantir a segurança nas proximidades do fórum federal; prazos foram suspensos, o acesso ao prédio-sede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado, medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense", observou o magistrado.

O ex-presidente vai ser interrogado nesta quarta-feira pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ação, ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a Petrobras, supostamente por ingerência de Lula.

Os advogados de Lula pediram por meio de habeas corpus a imediata (concessão de liminar) suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex - imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, que a Lava Jato diz pertencer a Lula, o que é negado por ele. A defesa alegou que não teria tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma supermídia com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos - estima-se que o arquivo tenha 100 mil páginas.

A defesa de Lula havia solicitado pelo menos 90 dias para examinar os documentos da Petrobras e queriam que o Tribunal determinasse "a renovação dos atos processuais prejudicados pelos atos ilegais impugnados, em especial, o interrogatório marcado para o dia 10 de maio de 2017 e a etapa do artigo 402 do Código de Processo Penal".

Para Brunoni, "no tocante ao prazo de 90 dias para o exame do material apresentado pela Petrobras, não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal".

"A documentação juntada em meio digital é inédita para todas os atores processuais (defesa, acusação e juízo). Não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída", anotou Nivaldo Brunoni.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando