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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que ex-presidenciável Fernando Haddad (PT) apague das suas redes sociais um vídeo em que associa o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, a "fundamentalismo charlatão" e "fome de dinheiro". De acordo com a decisão, o não cumprimento acarretará no pagamento de uma multa diária de R$ 5 mil.

Macedo entrou com dois processos contra o petista. Na ação, a defesa dele acusa Haddad de difamar o religioso ao descrever o adversário na corrida presidencial, Jair Bolsonaro (PSL), como "o casamento do neoliberalismo desalmado representado por Paulo Guedes" e o "fundamentalismo charlatão do Edir Macedo".

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No vídeo, gravado durante entrevista de Haddad a jornalistas, o petista também questiona: "Sabe o que está por trás dessa aliança?". E responde: "Chama em latim 'auri sacra fames'. Fome de dinheiro Só pensam em dinheiro".

A assessoria do ex-candidato já adiantou disse que pretende acatar a decisão do TJ-SP, mas não apagou ainda a publicação porque não foi notificado.

 

A crença por algo pode ser alvo de ideias que podem explorar financeiramente os seus fiéis. Um grupo de pastores divulgou um vídeo com a publicidade de um produto dito ungido e que é capaz de afastar todo o mal, no entanto, o valor cobrado é de quase R$ 1 mil. Se trata de uma vassoura.

A “vassoura ungida” – como é anunciada – é capaz de “varrer o mal”, conforme prometido no vídeo. Nas imagens eles mostram os caminhos por onde o objeto percorre e o momento em que a oração do produto é feita. “Nós estamos aqui no monte consagrando essas vassouras, como está no livro de Isaias que o Senhor varrerá com a vassoura todo o mal”, diz um dos pastores no vídeo. De acordo com a imprensa, o grupo pertence à Igreja Universal do Reino de Deus de Minas Gerais.  

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Veja o vídeo: 


Centenas de evangélicos com as mãos erguidas, orando e entoando hinos. A cena retratada é comum aos templos de qualquer lugar do país, no entanto foi registrada no plenário da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. A sede do legislativo municipal carioca foi utilizada para um culto religioso no último sábado (30), sob o comando do bispo Inaldo Silva, da Universal do Reino de Deus, que também é vereador pelo PRB. 

O ato se tratava Dia do Encontro Interdenominacional, uma data em que acontece a reunião das igrejas evangélicas sob a justificativa de estabelecer "a união entre os irmãos, acabando com qualquer tipo de separação por credo religioso, a final de contas o Pai é Nosso". A lei que oficializa o dia, inclusive, é de autoria do próprio Inaldo.

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Nas redes sociais, os registros da comemoração ganharam uma repercussão negativa. Entre os comentários da publicação, centenas de internautas questionaram a iniciativa. "Gente, mas o estado não é laico? Isso é a Câmara ou o templo do Macedão? Que coisa horrível", diz Angela Rosa. "Bispo Inaldo Silva, amanhã vai ter gira para Ogum então ou uma sessão satanista. Pode ser?", indaga Patrícia Grigógio ao rebater o vereador que diz que por ser laica, a Câmara é ocupada por católicos, espíritas e evangélicos.

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O bispo é vereador em primeiro mandato e aliado do prefeito do Rio, Marcelo Crivella. Atualmente, entre os 51 vereadores da Câmara do Rio, três são do PRB, partido de Marcelo Crivella.  Além de Inaldo Silva, Tânia Bastos e João Mendes de Jesus. Há pelo menos outros dois com forte ligação com os evangélicos e as pautas conservadoras: Otoni de Paula (PSC) e Alexandre Isquierdo (DEM).

No Recife, o uso da Câmara dos Vereadores para a realização de cultos evangélicos foi alvo de intervenção do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O órgão recomendou a suspensão dos atos religiosos.

Rodrigo Faro será o ‘dono do SBT’ nos cinemas. O apresentador da Rede Record foi convidado para interpretar Silvio Santos no filme “Nada a Perder“, o primeiro capítulo da trilogia do bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus. A notícia foi confirmada pelo colunista Léo Dias, do jornal “O Dia”.

O filme contará desde a infância do bispo até o sucesso com a Record e a Igreja Universal do Reino de Deus. A estreia da película está marcada para 2018. O ator Petrônio Gontijo, viverá o protagonista do filme. Silvio deverá aparecer em diversas cenas do longa, já que fez parte da compra da TV Record há anos atrás. 

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Desde que começou a apresentar o programa Hora do Faro, Rodrigo deixou a atuação de lado. Seu último papel nas telonas foi em Dona Xepa, como ele mesmo, e vivendo um personagem foi em Chamas da Vida, como o Tenente Wallace.

Recentemente, Faro ultizou seu perfil em uma rede social para homenagear Silvio Santos, que apresentou mais um “Troféu Imprensa” no último domingo (9). “Gostaria de deixar claro que o mestre Silvio Santos FOI, É e SEMPRE SERÁ o maior e melhor apresentador de TV da história!”, escreveu Rodrigo.

Um homem portador do vírus da aids receberá R$ 300 mil da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) por danos morais. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Segundo a Justiça, o fiel, por influência da Igreja, abandonou o tratamento médico em nome da 'cura pela fé'.

Segundo os autos do processo, o homem contraiu o vírus em 2005. Como prova de fé, afirma a Justiça, ele teria sido levado a se relacionar sexualmente com a esposa sem o uso de preservativos, e lhe transmitiu o vírus. Ele ainda teria cedido bens materiais para a IURD. As informações foram divulgadas pelo site do TJ-RS na quarta-feira, 2. O julgamento do caso ocorreu no dia 26 de agosto.

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Em 1ª instância, a juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch havia fixado a indenização em R$ 35 mil. Este valor foi majorado pelo colegiado do TJ em quase 760%, que considerou, principalmente, o 'estado crítico de saúde' a que o homem chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, uma broncopneumonia o deixou hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido. O TJ-RS afirma que o homem chegou a perder 50% do peso.

"Quanto ao valor da indenização, o significativo aumento foi justificado pelos graves danos causados ao doente e à dimensão de potência econômica da Igreja Universal do Reino de Deus, a quem a fixação da indenização em R$ 300 mil deverá ter caráter pedagógico", observou o desembargador Eugênio Facchini Neto. "Pessoa ou instituição que tem conhecimento de sua influência na vida de pessoas que a tem em alta consideração, deve sopesar com extrema cautela as orientações que passa àqueles que provavelmente as seguirão."

Para o magistrado, os laudos médicos e o depoimento da psicóloga são provas de que o abandono do tratamento pelo paciente se deu a partir do início das visitas aos cultos. Esse fato, somado a outras provas indiretas, como testemunhos e matérias jornalísticas, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da Igreja no sentido de direcionar a escolha.

As provas citadas incluíam declaração em redes sociais sobre falsas curas da aids propaladas por um bispo da Universal, documento da própria igreja recomendando 'sacrifício perfeito e não em parte para os que creem em Deus', gravação de reportagem de jornal de âmbito nacional com investigação sobre coação moral praticada durante os cultos, e testemunho de ex-bispo que admite ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.

"Assim, apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor", afirmou o desembargador Facchini.

Em sua decisão, o magistrado apontou a importância social da religião, a capacidade de aglutinação e como, na história multimilenar do homem, tem servido de conforto e esperança nos momentos de vulnerabilidade dos que nela têm fé. Junto a essa reflexão, tratou de como a proteção da confiança - inclusive a religiosa - corresponde a um princípio ético-jurídico, razão pela qual quem induz a confiar deve responder, caso frustre essa expectativa:

"No caso em tela, a responsabilidade da ré, reside no fato de ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos 'mensageiros' da ré", afirmou o desembargador.

Ao seguir a decisão do relator, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti criticou àqueles que, 'em nome de Deus, ameaçando com a ira satânica, constroem um lucrativo negócio financiado, muitas vezes, pelo medo'. "Não se trata de discutir a pertinência ou não da religião, ou questionar a crença de cada um. Sem meias palavras, a religião virou, no Brasil, um grande negócio, planejado e que se espraia por vários segmentos da nação. Não foi para materializar essas distorções que a Constituição assegurou a liberdade religiosa", afirmou o desembargador Richinitti.

A respeito da decisão, a Igreja Universal do Reino de Deus se defendeu, dizendo que:

1. O autor da ação já era portador do Vírus HIV quando foi acolhido pela Universal, em 2007. Laudos e depoimentos presentes no processo atestam que, já naquela época, ele não se submetia aos tratamentos terapêuticos na forma Indicada pelos médicos.

2. Ao defender preceitos religiosos e atos de fé no auxílio aos enfermos, a Universal sempre destaca a importância da rigorosa observância dos tratamentos médicos prescritos.

3. O próprio relator do recurso no tribunal reconhece que não há prova da suposta orientação recebida pelo autor, no sentido de abandonar sua medicação. Pois não há prova porque é mentira que a Universal tenha praticado tal ato.

4. Para além das liberdades de crença e culto asseguradas por nossa Constituição Federal, há vasta bibliografia científica sustentado a afirmação bíblica de que a fé auxilia - e muito - na cura de doenças.

5. Quanto à absurda alegação de que a igreja teria estimulado o autor da ação a deixar de fazer uso de preservativo nas relações sexuais com a esposa, vale lembrar que, dentre as instituições religiosas, a Universal é pioneira na distribuição de camisinhas na África, exatamente como método de combate à propagação da aids naquele continente. Leia mais no link de reportagem do jornal Folha de S.Paulo do ano de 2007: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1305200718.htm

6. Finalmente, destacamos que tramitou recentemente, no mesmo TJ-RS, causa idêntica mas que teve como resultado a absolvição da Universal.

A Igreja diz ainda ter confiança que a Justiça prevalecerá e recorrerá da decisão.

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