O vereador Romero Albuquerque (PP) criticou a Prefeitura do Recife por não ter regulamentado ainda a Lei Municipal 17.918/2013, que proíbe a circulação, no Recife, de carroças movidas a tração animal. Agora, citou Albuquerque, o prefeito Geraldo Julio (PSB) tem até o dia 19 de dezembro para regulamentar a legislação, segundo uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
“O sofrimento enfim acabou”, disparou Albuquerque, que na Câmara dos Vereadores se intitula como defensor das causas animais. “Mas eu quero informar que ela não será regulamentada por iniciativa do prefeito Geraldo Julio. A Prefeitura do Recife, até aqui, não demonstrou nenhum interesse e engavetou essa lei desde 2013. Inclusive, a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais (Seda) respondeu a meus pedidos de informações sobre essa lei citando que não havia previsão para a regulamentação”, acrescentou, em discurso nessa segunda-feira (26).
##RECOMENDA##O progressista, que é autor do projeto que originou a norma municipal, observou também que “se a Prefeitura não regulamentar a lei, automaticamente, terá que adotar o Programa para Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, nas ruas do Recife, que será proposta pelo próprio Tribunal de Justiça”, disse.
Na ótica de Albuquerque, a Prefeitura não regulamentou a proibição até hoje “porque não tem respeito pelas decisões e trata a questão animal com total descaso”, afirmou.
O vereador explicou que o Programa para Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal - que deverá ser instituído com a efetivação da lei - tem duas etapas: a primeira terá duração de seis meses (cadastro de todos os carroceiros que circulam no Recife, microchipando o animal), e fiscalização desses veículos. A segunda etapa, disse ele, contará com acompanhamento e monitoramento dos carroceiros e seus animais, além de ações de incentivos para entrega voluntária desses animais ao CVA.
Se não executar o programa, Polícia Militar vai começar a recolher as carroças que trafegarem em via pública, com identificação do condutor do veículo. Nestes casos, o animal e o veículo será entregue à PCR que deverá indenizar o carroceiro em R$ 5 mil e pagar um salário mínimo e meio até editar o decreto de regulamentação.
O assunto foi alvo de protestos nesta terça-feira (27). Dezenas de carroceiros foram até a sede da Prefeitura para se colocar contra a regulamentação da Lei e a recomendação do TJPE.