Tópicos | 12ª Vara Federal de Curitiba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou, nesta sexta-feira (28), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas na na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde ele está preso desde 7 de abril, após ser condenado em segunda instância na Lava Jato.

 Despacho foi em favor da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo, e do jornalista Florestan Fernandes que questionaram censura à atividade jornalística por parte da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena de Lula.

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De lá para cá, vem se manifestando à imprensa através de cartas encaminhadas pelos seus aliados durante visitas. O ex-presidente recebeu uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

A autorização foi em resposta a uma reclamação feita pelos jornalistas, apontando que a 12ª Vara Federal de Curitiba negou a permissão para a entrevista impondo censura à atividade jornalística e mitigando a liberdade de expressão, contra decisão já tomada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130/DF que garante "a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo censura prévia". 

"Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que 'não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevista ou similares', viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF", argumenta o ministro na decisão.

Lewandowski também diz que "não raro diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário". Além disso, o magistrado ressalta que impedir a entrevista seria "nítida quebra no tratamento isonômico entre eles". 

A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou hoje (23) um pedido da ex-presidente Dilma Rousseff  e de uma comissão de deputados para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra preso desde o último dia 7 na Superintendência da Polícia na capital paranaense.

A comissão de deputados pretendia fiscalizar in loco as condições de encarceramento do ex-presidente. “Em data de 17/04/2018 já foi realizada diligência pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante”, escreveu a juíza, responsável por supervisionar a execução penal de Lula, sobre o pedido da comissão de deputados.

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A juíza destacou que apenas parentes e advogados estão autorizados a visitar presos custodiados na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, medida adotada diante da “limitação de cunho geral relativa a visitas na carceragem”, uma vez que os presos se encontram no mesmo edifício onde se realizam outras atividades corriqueiras da PF, inclusive com atendimento ao público.

A magistrada ressaltou que a regra vale para todos os presos no local. “O alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais”, escreveu.

Carolina Moura Lebbos já negou antes visitas a Lula que haviam sido solicitadas pelo escritor argentino Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz em 1980, e do teólogo Leonardo Boff.

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