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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de resinas de polipropileno vindas da África do Sul, Coreia e Índia. Os produtos são comumente classificados nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito será recolhido sob alíquota específica fixada em dólares por tonelada, conforme a Resolução 2/2014 do órgão publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).

Por meio de outro ato, a Resolução 3/2014, a Camex também decidiu aplicar direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa originárias da China. O direito será recolhido sob alíquota fixada em dólares por quilograma. A decisão explica que os itens atingidos pela punição estão classificados nos códigos 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM e não se aplica aos utensílios de corte de louça importados da China.

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O documento publicado no DOU detalha os valores, e respectivas empresas, a serem recolhidos e também os fatos que justificaram a decisão. Além disso, a resolução aprova compromisso de preço para amparar as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, quando vindas da China, fabricados pelas empresas associadas à Associação Industrial de Cerâmica da China (CCIA).

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) suspendeu a cobrança de direito antidumping definitivo para a empresa Compañia Minera Cordillera Chile SCM, por um prazo de até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2013, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias do Chile. A Resolução da Camex está publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Em outra resolução, a Camex homologa compromisso de preço, por um prazo de até 5 anos, relativo às importações brasileiras de cartões duplex e triplex, originárias do Chile. O Termo de Compromisso de Preços está também plublicado no D.O de hoje.

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O governo determinou nesta quinta-feira (6) a cobrança de uma sobretaxa de US$ 19,70 por quilo de talheres de aço inoxidável importado da China, como forma de proteger a indústria nacional de práticas desleais de comércio. A decisão foi tomada após um ano e meio de investigação do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e vale por cinco anos.

Conhecida tecnicamente como "antidumping", a penalidade começou a ser cobrada nesta quinta, com a publicação de uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) no "Diário Oficial da União". Pagarão essa sobretaxa os chamados talheres de "elevado padrão", que possuem critérios técnicos específicos, como garfos e colheres de espessura mínima de 2,25 milímetros e facas de até 6 milímetros.

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O governo baixou a medida após pedido feito pela Tramontina Farroupilha S.A.. As negociações entre o ministério e a empresa começaram em dezembro de 2010, mas a investigação de antidumping só foi iniciada em junho do ano passado, porque os técnicos do governo precisavam de mais dados. O governo chinês foi notificado pelo Brasil desde o início dos trabalhos.

Para verificar a prática desleal, os técnicos do Departamento de Defesa Comercial do MDIC analisaram os preços dos talheres chineses na entrada no Brasil e os valores cobrados pelos mesmos talheres e as mesmas empresas na Itália. O país europeu serviu de referência porque, apesar da promessa do governo Luiz Inácio Lula da Silva, a China ainda não é reconhecida formalmente com economia de mercado pelo País.

Atualmente, o Brasil possui 90 medidas de defesa comercial em vigor. A China é alvo de 33 delas. Todas as ações são amparadas por regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar direito antidumping definitivo sobre as importações da China e dos Estados Unidos do diisocianato difenilmetano polimérico - MDI. A vigência da determinação é de cinco anos. O MDI polimérico é utilizado em aplicações de espumas rígidas de poliuretanos para refrigeração, isolamento térmico e construção civil. O material também é matéria-prima para fabricação de embalagens, revestimentos, adesivos, além de componente de resinas aglutinantes em aglomerados de madeira e na modelagem de areia com processo de fundição de metais.

A investigação da prática de dumping foi iniciada em junho de 2011, a pedido da Bayer S.A e em abril deste ano a Camex decidiu pela aplicação de direito antidumping provisório. Encerradas as investigações, a Camex concluiu pela existência de dumping nas importações do produto, com dano à indústria nacional e fixou alíquotas específicas para essas importações.

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A promessa do governo Dilma Rousseff de apertar a defesa comercial, impondo tarifas contra produtos artificialmente mais baratos da China, não tem funcionado na prática. Levantamento feito pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo demonstra que as chamadas tarifas antidumping impostas contra mercadorias chinesas não foram capazes de impedir o aumento das importações, que em alguns casos ultrapassa 200% apenas neste ano.

O caso dos brinquedos é emblemático. No fim do ano passado, o governo decidiu incluir os artigos em uma lista de exceção da tarifa do Mercosul, para elevar de 20% para 35% o Imposto de Importação. Como resultado, as compras brasileiras de brinquedos chineses, que em 2010 cresceram 28,9%, desaceleraram de forma insignificante e aumentaram 28,8% em 2011.

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A reportagem comparou as importações de todos os produtos que foram alvo de medidas de proteção comercial via tarifa antidumping, um total de 79 produtos. Em 36 deles, houve aumento de importação. Em relação especificamente à China, houve aumento das compras de 22 das 30 mercadorias sobretaxadas. As quedas se referem a materiais usados como insumo pela indústria nacional.

"Existem 'n' maneiras de os chineses burlarem o direito e continuarem trazendo os produtos: pode fazer acordo com o importador, bancar o antidumping para fazer acerto da tarifa, colocar mais mercadoria no contêiner do que o declarado", enumerou a economista Josefina Guedes, diretora da consultoria internacional Guedes, Bernardo, Mamura e Associados. "Os produtos objeto de dumping deveriam ter uma aduana especial para garantir que paguem a tarifa."

Aspectos desleais

Responsável por investigar a entrada de produtos com preços artificialmente mais baixos no País desde janeiro, o diretor do Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Felipe Hees, pondera que a adoção de taxas antidumping não tem como objetivo reduzir as importações.

"A função da tarifa é corrigir aspectos desleais de comércio, não tem como objetivo a queda das importações", afirmou, em entrevista para a reportagem.

Hees aponta outro fator que explica por que, mesmo depois da sobretaxa, os produtos continuam entrando no Brasil. Segundo ele, importadores e exportadores acabam conseguindo absorver os impactos da medida em seus custos. "Há uma absorção do direito antidumping, não tem nada de errado com a aplicação da tarifa." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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