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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado, 29, para confirmar a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a compra e venda de ouro com base na presunção de boa-fé. A decisão atende a pedidos do PSB e do PV, que alegam que a falta de fiscalização fortalece o garimpo ilegal.

As legendas questionam o trecho de uma lei de 2013 que permite às distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), autorizadas pelo Banco Central, comprarem ouro a partir de informações prestadas exclusivamente pelos vendedores.

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Gilmar foi seguido, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O julgamento ocorre em plenário virtual que vai até a próxima terça-feira, 2.

A decisão confirmada pelo plenário ainda é uma medida cautelar, tomada em caráter de urgência. O mérito da questão (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei) ainda será avaliado.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública também deve enviar em breve ao Congresso uma Medida Provisória (MP) que visa endurecer a fiscalização do ouro. Entre as medidas previstas está o fim da presunção de boa-fé e a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica nas transações do ouro.

A MP foi resultado de um grupo de trabalho criado pelo ministro Flávio Dino após a crise humanitária na terra indígena Yanomami, em Roraima.

Um dos principais vetores da crise foi o avanço do garimpo ilegal de ouro sobre a região. Em janeiro, o Ministério da Saúde decretou emergência de saúde pública no território.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a partir de 21 de abril, em plenário virtual, a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a aplicação da presunção de "boa-fé" na compra e venda de ouro. Os ministros vão decidir se confirmam ou não a medida cautelar de Gilmar.

Na decisão da última terça-feira, 4, o ministro deu 90 dias para o governo federal apresentar novas regras de fiscalização do comércio do metal. Para Gilmar, a lei atual incentiva o garimpo ilegal e sabota o controle de atividade "inerentemente poluidora".

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"No caso das alterações promovidas pela Lei de 2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas", afirmou na decisão.

A liminar foi tomada em ação do PV contra a presunção de "boa-fé" no comércio do ouro. A legenda questiona o trecho de uma lei de 2013 que permite às distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), autorizadas pelo Banco Central, comprarem ouro a partir de informações prestadas exclusivamente pelos vendedores.

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