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Horas após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarar, nesta terça-feira, 23, a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP), o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o envio de outros dois processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - os relacionados ao Instituto Lula - à Justiça Federal do Distrito Federal. A remessa dos autos havia sido determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, na decisão em que foram anuladas todas as condenações de Lula.

Em despacho assinado às 20h36 desta terça, antes de comunicação formal sobre o julgamento da 2ª Turma, Bonat registrou que em princípio o reconhecimento da parcialidade de Moro no processo que resultou na primeira condenação de Lula prejudica a declinação, à Justiça Federal do DF, de outras ações contra o petista na Lava Jato.

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As decisões que determinaram a remessa, à Brasília, das ações sobre o terreno do Instituto Lula e as doações da Odebrecht à instituição foram dadas por Bonat no último dia 16. Os processos tramitavam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.

Bonat não chegou a proferir decisões sobre o envio das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Lula já havia sido sentenciado em tais processos, que estão em grau de recurso. O juiz chegou a sinalizar que decidiria sobre a remessa de tais ações quando recebesse os autos dos tribunais superiores.

O envio dos processos se deu em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da vara que já foi chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos contra Lula na Operação Lava Jato.

O ministro do STF anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão de Fachin, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.

No entanto, a decisão proferida pela 2ª turma do Supremo nesta terça muda o cenário da ação do triplex. Com o reconhecimento da suspeição de Moro na condução do processo, os atos instrutórios autorizados pelo ex-juiz na ação, como depoimentos e quebras de sigilo, são anulados. Assim, não há possibilidade de haver convalidação de tais decisões.

O juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, decidiu nesta quinta-feira, 5, soltar o advogado Maurício Ferro, ex-diretor Jurídico da Braskem e cunhado de Marcelo Odebrecht. A ordem do juiz da Operação Lava Jato no Paraná vem na esteira de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que tirou de Curitiba o único caso contra o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) na vara de Bonat.

Embora Gilmar tenha se referido apenas a Mantega, o juiz Bonat entendeu que o ministro do Supremo declarou a nulidade de uma série de medidas que acarretariam na suspensão da prisão preventiva de Ferro, preso na Operação Carbonara Chimica, desdobramento da Lava Jato que investiga supostas propinas de R$ 118 milhões da Odebrecht a políticos e a Mantega.

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Ferro estava preso desde 21 de agosto. O advogado Nilton Serson, apontado como laranja de Ferro, também foi preso. Ele teria lavado R$ 78 milhões de propinas da empreiteira por meio de 18 contratos fictícios de "prestação de serviços" à Braskem.

Na visão sustentada por procuradores, Mantega teria recebido propinas da ordem de R$ 50 milhões para facilitar a edição de medidas provisórias que beneficiavam empresas do grupo Odebrecht, permitindo refinanciamento de dívidas.

O caso de Mantega foi transferido para a 10.ª Vara do Distrito Federal, seguindo ordem de Gilmar.

"Diante da decisão proferida pelo eminente ministro Gilmar Mendes, é também consequência da mesma a suspensão da prisão preventiva decretada em face de Maurício Ferro, bem como das medidas cautelares impostas a Guido Mantega e Nilton Serson, inclusive a fiança", anotou Luiz Antonio Bonat.

O juiz da Lava Jato mandou expedir alvará de soltura de Ferro e de Serson. Também ordenou ofício à Polícia Federal solicitando a baixa da restrição imposta a Guido Mantega de não sair do País. "No que concerne aos passaportes de Guido Mantega e de Nilton Serson, depositados perante a Secretaria deste Juízo, ficam eles disponíveis às defesas, para retirá-los."

O decreto de Bonat se estende até ao confisco de bens dos investigados. "Em relação às medidas cautelares patrimoniais, tão logo examinada a questão pelo Juízo competente, deverá este Juízo ser comunicado para desbloqueio."

De acordo com Gustavo Badaró, advogado de Maurício Ferro, as acusações que pesam sobre seu cliente "são análogas às que pesam sobre Mantega".

O criminalista Fábio Tofic Simantob, que defende Mantega, nega enfaticamente envolvimento do ex-ministro em práticas ilícitas.

O juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, abriu prazo de 8 dias para que as defesas se manifestem na ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas reformas no sítio de Atibaia. Após a manifestação das defesas sobre o recurso da força-tarefa, o magistrado vai enviar o caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

"Intimem-se suas Defesas para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRF-4 para julgamento dos apelos", anotou Bonat.

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A decisão de Bonat representa mais um passo para que o petista seja novamente julgado pela segunda instância, desta vez, no caso que envolve as reformas no imóvel de R$ 1 milhão feitas pela OAS e a Odebrecht.

Nesta semana, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta a Lula no caso triplex, e reduziu sua pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Com a decisão, o petista pode progredir para o regime semiaberto entre agosto e setembro deste ano, desde que não seja sentenciado em segunda instância novamente no processo do sítio.

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