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O governador Paulo Câmara sancionou a lei que autoriza o pagamento do Valoriza Fundeb 2021, incentivo financeiro previsto no exercício de 2021, de forma extraordinária, para os profissionais da educação básica que integram a rede pública estadual de ensino. A lei, que foi publicada no Diário da União desta segunda-feira (20), prevê uma cota global no valor de R$ 287 milhões, que serão destinados a 38.663 profissionais.

A emenda constitucional nº 108/2020, aprovada no ano passado, que aprimorou os mecanismos de financiamento da educação básica e determinou a aplicação mínima de 70% dos recursos do fundo no pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, permitiu que esse recurso fosse viabilizado. A lei engloba professores efetivos em atividade, servidores administrativos e profissionais contratados temporariamente nos 184 municípios do estado e em Fernando de Noronha. A remuneração, varia de acordo com tipo de contrato, carga horária e nível de especialização.

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“Todos os profissionais da educação de Pernambuco serão contemplados, e nós vamos começar 2022 seguindo em frente, com Pernambuco universalizando o ensino em tempo integral e valorizando cada vez mais esses profissionais, para que eles possam cumprir a missão de ensinar e cuidar da nossa educação, para que os jovens da nossa futura geração de pernambucanos estejam preparados, a partir de uma educação pública de qualidade”, afirmou Paulo Câmara, em texto enviado pela assessoria.

Os pagamentos serão realizados em duas etapas, sendo a primeira, nesta terça-feira (21) para professores com vínculo efetivo e temporário. Em janeiro, está programado o pagamento dos profissionais efetivos e temporários dos setores administrativos. Os valores variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil da seguinte maneira: para professores efetivos, o menor valor a ser pago é de R$ 5 mil – para professores em carreira inicial e vínculo de 150 horas mensais – e o mais elevado chega a R$ 15 mil, para professores com doutorado e vínculo de 200 horas/mês.

Os profissionais que estão no meio da carreira e possuem especialização podem receber até R$ 8,4 mil e, os temporários, o menor valor é de R$ 1,4 mil, para os de carga horária de 50 horas mensais, o maior, R$ 5,7 mil, destinado aos que exercem carga horária de 200 horas/mês.

O  secretário estadual de Educação e Esportes, Marcelo Barros, completa: “Essa é mais uma forma de reconhecimento ao trabalho que vem sendo desenvolvido por todos os que fazem a educação de Pernambuco a melhor do País”, disse o secretário. Barros ainda destaca que os recursos destinados ao Valoriza Fundeb possuem viabilidade orçamentária e financeira, e sua utilização não impacta nos demais gastos públicos, especialmente em relação ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Governo de Pernambuco anunciou o aumento no valor do Bônus de Desempenho Educacional (BDE). O montante de cerca de R$ 71,5 milhões, é 200% maior que o distribuído em 2020. A média a ser distribuída para mais de 32 mil servidores é de R$ 2.214,64.

Serão contempladas 876 escolas da Rede Estadual. O pagamento está programado para acontecer nesta sexta-feira (15), Dia do Professor. O anúncio foi realizado em cerimônia no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual.

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O bônus é regulamentado pela Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008. Que define o bônus como objetivo de promover a melhoria no processo de ensino e aprendizagem; subsidiar as decisões sobre implementação de políticas educacionais voltadas para elevação da qualidade, equidade e eficiência do ensino e da aprendizagem; bem como fortalecer a política de valorização e remuneração dos profissionais da educação, visando, primordialmente, à melhoria da qualidade do ensino prestado nas unidades escolares da Rede Estadual.

“Vale ressaltar que Pernambuco é o único estado do País que alcançou todas as metas intermediárias estabelecidas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) da Rede Estadual em todas as etapas de ensino avaliadas, inclusive de forma antecipada, em todas as edições da avaliação. Então, desde 2019, Pernambuco já havia atingido todas as metas estabelecidas pelo governo federal para 2021”, disse o secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Barros, segundo nota da assessoria de imprensa do Palácio do Campo das Princesas.

Por Aurilene Cândida

A partir de 2021, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) irá ampliar o bônus de inclusão regional nas notas de estudantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Segundo a instituição, o acréscimo de percentual na média final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) irá valer apenas para estudantes do estado de Pernambuco.  

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Atualmente, apenas egressos de escolas da Zona da Mata e do Agreste de Pernambuco recebem 10% a mais na nota do Enem, caso forem concorrer ao Sisu. No entanto, a decisão tomada pela instituição não valerá para todos os cursos. 

Em 2019, a Cidade Universitária realizou um levantamento para saber a origem dos candidatos aprovados no curso de medicina no campus Recife. No total, foram  ofertadas 140 vagas, mas apenas 53, ou 37,9%, foram preenchidas por jovens pernambucanos. As outras 87 vagas, ou 61,1%, ficaram com vestibulandos de outros estados. 

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Agentes da Policia Civil de Pernambuco que passariam a receber a Gratificação de Encargo Policial Civil não se encontram mais na equipe que ganhará a bonificação. De acordo com Associação Movimento dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE), eles foram substituídos por outros servidores que nunca integraram esses grupos.

Segundo o MIPC, os servidores não constam no grupo Crimes Violentos Letais Intencionais e instituída (CVLI) e estavam recebendo as gratificações referente ao retroativo de outubro, sem sequer estarem lotados, diferente dos agentes civis que fazer parte da lista desde a seu a entrada. O não cumprimento da Lei nº 14.787/12 está causando indignação e revolta de servidores da Polícia Civil de Pernambuco (PC/PE). 

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Confira abaixo a nota na integra: 

A Associação Movimento dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE) se posiciona contrária a essa aberração criada por autoridades que deveriam obedecer aos princípios da Administração Pública e que, de forma imoral, lotam os seus policiais, preterindo quem laborou por quase dois anos naquela função sem receber nenhum tipo de benefício. Aliás, o decreto que a instituiu excluía o servidor que integra tal função de qualquer tipo de gratificação.

Assim, a pedido dos associados e a rogo dos servidores que compõem os quadros da PC/PE, o MIPC/PE não poderia e nem deveria fechar os olhos para mais uma atrocidade dessa natureza. Esse fato poderá estar se procedendo à revelia da nossa chefia de polícia que, evidentemente, não admitiria tais expedientes das autoridades policiais. Portanto, movimentaremos o nosso corpo jurídico e estaremos analisando todos os pleitos dos associados prejudicados.

Não obstante o reconhecimento por parte desta entidade sobre a discricionariedade dos atos administrativos, a atitude por parte de algumas autoridades policiais revelam tamanha injustiça com aqueles servidores que laboravam naquela função, sempre relegada por outros.

Esperamos sensibilidade por parte dos representantes da PC/PE na avaliação do caso em comento, de forma a impedir uma tremenda injustiça contra tais servidores. Caso nenhuma atitude seja tomada nesse sentido, o fato será enviado ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça para as respectivas responsabilizações dos atos que ferem os princípios da Administração Pública.

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