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O prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) que prevê a liberação de anúncios em lixeiras, banheiros, bicicletários e outros locais que serão concedidos à iniciativa privada. A proposta quer flexibilizar a Lei Cidade Limpa, aprovada durante a gestão Gilberto Kassab (PSD). Atualmente, são permitidas propagandas em relógios e pontos de ônibus.

A iniciativa tem o argumento de que, dessa forma, as empresas podem ser atraídas para administrar equipamentos públicos que não estão atrelados ao comércio de nenhum produto, caso de banheiros públicos e bancos de descanso. “Não estamos flexibilizando nada porque isso já está previsto na Lei Cidade Limpa, que diz, claramente, que itens de mobiliário urbano podem receber anúncio mediante aprovação de lei específica”, disse o secretário municipal de Governo, Julio Semeghini.

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A proposta coloca a distribuição, formato e localização dos anúncios sob critérios da prefeitura, que serão divulgados através de edital de licitação para a exploração dos espaços.

Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Jerônimo Monteiro, interior do Espírito Santo, o projeto de lei Cidade Limpa, que prevê multa de R$ 100 para quem for flagrado jogando lixo nas ruas da cidade ou em mananciais hídricos. O projeto agora segue para sanção do prefeito.

A votação na Câmara de Vereadores foi apertada, 5 a 3, mas o autor do projeto, o vereador Mitter Mayer Borges (PP), acredita que ela deve ser aprovada. “Nós vamos conseguir transformar em realidade porque foi uma aprovação quase unânime pela sociedade quando a gente fez a enquete para saber o que as pessoas acham da situação”, disse o político em sua conta no Facebook.

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Ainda de acordo com o vereador, o foco do projeto é conscientizar a população e a multa viria no último caso. Após a aprovação, a prefeitura teria um prazo de 120 dias para realizar campanhas publicitárias e organizar a logística das lixeiras na cidade. 

Uma ação com o objetivo de manter “Cidade Limpa – sem entulhos” será lançada nesta quinta-feira (16), em Olinda. A ideia é acabar com pontos críticos de resíduos sólidos na cidade através da educação ambiental e o fortalecimento da coleta de lixo.

A iniciativa se baseia em um projeto de lei que será enviado à Câmara de Vereadores e prevê a aplicação de multa para quem for pego sujando as ruas da cidade. A operação tem início nesta quinta-feira com ações educativas nas escolas, estabelecimentos comerciais, na orla da cidade e nos bairros. 

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“Temos enfrentado um problema muito sério quanto ao destino que os moradores dão ao lixo sólido. Sempre encontramos estes resíduos em esquinas, terrenos baldios e nos canais. O que cria pontos críticos de lixo. Nós passamos frequentemente por estes pontos, realizamos a limpeza, mas, pouco tempo depois, a população suja tudo novamente”, explicou o secretário de Serviços Públicos, Manoel Sátiro.

Para reforçar a operação “Cidade Limpa – sem entulhos”, a Prefeitura de Olinda fez licitação para a compra de 300 lixeiras que estarão fixadas em pontos estratégicos da cidade. Além disso, contentores de metal também estarão espalhados na cidade para que o morador possa descartar em locais adequados o seu resíduo sólido.

PROJETO DE LEI – O poder público está promovendo uma atualização da legislação vigente, tornando mais rigorosa as punições para quem descarta o lixo na rua de forma irregular. Neste primeiro momento, a operação tem um caráter educativo. Após a atualização da Lei, serão aplicadas multas. O texto está sendo finalizado e deve passar pela aprovação na Câmara de Vereadores.

Com informações da assessoria

O prefeito Fernando Haddad (PT) promoveu sua primeira alteração nas regras da Lei Cidade Limpa, principal marca de seu antecessor, Gilberto Kassab (PSD). Desde sábado (23), teatros e museus de São Paulo podem expor informações sobre sua programação em banners ou pôsteres com largura máxima de 1,2 metro.

A mudança beneficia diretamente pequenos teatros de bairro, cujas fachadas têm metragem igual ou inferior a 12 metros de largura, e é resultado de uma demanda apresentada pela classe artística ainda na gestão passada. Liderados pela atriz Beatriz Segall, um grupo de atores solicitou à Prefeitura que afrouxasse a regra dos banners para estabelecimentos culturais de pequeno porte ou companhias de teatro como as que atuam na Praça Roosevelt, por exemplo.

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Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade ainda abre possibilidade de a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) estudar caso a caso cada pedido de colocação de banner ou pôster. Em 2007, quando a regra que relacionava o tamanho da publicidade à metragem da fachada passou a vigorar na capital, os estabelecimentos culturais foram orientados a dividir os anúncios em faixas que somavam, ao todo, 10% do tamanho da frente do imóvel.

"Uma minuta desse decreto já havia sido encaminhada para o prefeito (Kassab) no meio do ano passado. Faltava apenas ser publicada", disse na segunda-feira (25) a arquiteta e urbanista Regina Monteiro, mentora da Lei Cidade Limpa e ex-presidente da CPPU. A regra vai valer também para a divulgação de exposições em prédios públicos e museus.

Segundo Regina, a nova regra reduzirá abusos, pois os fiscais terão mais facilidade de checar o tamanho da propaganda, com base na fixação de uma metragem máxima para imóveis cuja fachada é igual ou inferior a 12 metros. "Com isso, será mais difícil que teatros menores ocupem toda a fachada com banners", afirmou a arquiteta, que deixou o governo no início deste ano.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, responsável pela aplicação da lei, confirmou na segunda (25) que a alteração na lei é uma demanda do setor artístico, mas ressaltou que vale apenas para a veiculação da programação cultural do estabelecimento. "Dessa forma, a resolução não fere a legislação nem interfere negativamente na paisagem da cidade." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O procurador-chefe do Município de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, diz que a Prefeitura vai recorrer e o fiscal pode ter errado ao aplicar a multa, já que o dono da empresa de publicidade é que deveria ter sido autuado. Para ele, a questão virou tema por causa do cenário eleitoral. "Como foi bandeira política do (prefeito Gilberto) Kassab na eleição anterior, é claro que aflora mais fácil."

Para ele, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Cidade Limpa é "uma coisa à toa", que não vale apenas para o caso das duas aposentadas. Isso porque esse debate só pode ser travado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. "Um juiz de primeiro grau não tem competência para isso", afirma.

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O procurador acrescenta que o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a constitucionalidade da lei, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões sobre pedido de suspensão da regra.

Coccaro ressalta que um juiz de primeiro grau pode "dar sentença de 500 páginas dizendo que é inconstitucional", mas no máximo consegue anulação da multa por erro do fiscal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Um juiz da 10.ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou a Lei Cidade Limpa inconstitucional. A decisão, publicada no dia 22, favoreceu duas idosas que foram multadas em R$ 66 mil por manterem outdoor nos fundos da casa onde uma delas vive, na zona oeste, cujo valor venal é de R$ 43 mil. Ainda cabe recurso.

Segundo o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado, trata-se da primeira decisão de inconstitucionalidade desde que a lei começou a valer, em janeiro de 2007. O advogado delas, Sérgio Pupo, diz que essa foi a primeira decisão sobre a constitucionalidade favorecendo pessoa física. "Quando entramos com a ação, havia só recurso de profissional de publicidade."

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No parecer, o juiz conclui que "a Lei Cidade Limpa sobre-excedeu sua competência normativa, violando princípios constitucionais como o da proporcionalidade e livre exercício de atividade profissional regulamentada pela União, além de ter indevidamente coarctado (ou mesmo suprimido) o direito de informação quando vedou em absoluto a propaganda comercial na cidade".

A decisão livrou as aposentadas Neyde da Silva Caetano e Nobuko Nakahira, ambas de 77 anos, de pagar a multa e ainda condena a Prefeitura a reembolsá-las no que se refere à despesa processual e a pagar honorários advocatícios de R$ 8 mil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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