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O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), suspendeu decisão do juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que obrigava Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, a depositar multa de 300 salários-mínimos (R$ 396 mil) no bojo da Operação Lava Jato. A medida, agora sustada, havia sido determinada por Appio sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

A multa a Cláudia Cruz foi aplicada junto com sentença que a condenou em ação criminal por evasão de divisas. Em julgamento realizado em julho de 2018, a 8ª Turma do TRF4 sentenciou a mulher de Cunha a dois anos e 6 meses de prisão, mas a pena foi substituída por restritivas de direitos.

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No último dia 9, o juiz Eduardo Appio, que assumiu as sobras da antiga Lava Jato de competência da 13.ª Vara de Curitiba, intimou Cláudia a depositar o valor em juízo, em até dez dias, sob pena de decretação de prisão preventiva.

O magistrado argumentou que o processo estava suspenso e que realizava uma inspeção judicial nos autos - após a ação ficar 'parada' por meses. Appio destacou ainda que não havia notícia de que a condenação de Cláudia estava sustada. A defesa da mulher de Cunha recorreu ao TRF-4, alegando que a multa deveria ser depositada somente quando a condenação transitasse em julgado - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

Os advogados de Cláudia argumentaram que 'foi reconhecida a incompetência' da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, com a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral do Rio. O desembargador Loraci Flores de Lima, que assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4, apontou 'louvável preocupação' de Appio quanto à 'rápida dilapidação dos recursos financeiros' de Cláudia, mas ponderou que os argumentos da defesa justificam a suspensão do despacho do juiz de Curitiba.

Flores de Lima anotou que a ação penal na qual Appio determinou o depósito de bens está suspensa, com determinação de envio à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre a validade das decisões já dadas no caso.

O desembargador ressaltou a 'incompetência' da 13ª Vara Federal de Curitiba para determinar qualquer medida constritiva contra Cláudia nos autos do processo. A decisão de Flores de Lima tem caráter liminar, provisório, e validade até que o TRF-4 analise o caso.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO BOTTINI, TIAGO ROCHA E THIAGO FERREIRA, QUE REPRESENTAM CLÁUDIA CRUZ

"A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é irretocável. Não há qualquer fundamento legal na execução provisória de pena restritiva de direito quando há um recurso que discute a própria existência do crime, ainda mais quando a decisão foi proferida por Juízo já reconhecidamente incompetente pelas Cortes Superiores. A decisão restabelece o devido processo legal e merece todos os elogios."

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta quinta, 17, que Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), poderá cumprir sua pena de 2 anos e 6 meses na Operação Lava Jato na forma de serviços comunitários. Ela havia sido absolvida pelo crime de lavagem de dinheiro, e condenada por evasão de divisas. Caberá à Vara de Execuções Penais decidir como será o cumprimento dos serviços comunitários.

A decisão exime Claudia Cruz de usar tornozeleira eletrônica. Ela também não precisa ficar em recolhimento domiciliar. Para o advogado Pierpaolo Cruz Bottini 'o Tribunal apenas seguiu aquilo que é previsto em lei, garantindo a Claudia o direito a uma pena menos severa quando a sanção eh menor que quatro anos'.

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Ela havia sido absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância. Em sessão da 8ª Turma do TRF-4, no entanto, a Corte a condenou. Ela era acusada por supostos gastos oriundos de propinas ao parlamentar.

Os desembargadores consideraram não haver demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta bancária denominada Kopek, aberta no dia 20 de janeiro de 2008 no Banco Julius Bär, antigo Merryl Lynch Bank, em Genebra, na Suíça são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente e, por isso determinaram a liberação do confisco do montante.

Inicialmente, a Corte havia imposto a ela regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos. Em julgamento de embargos, o TRF decidiu conceder, de ofício, habeas à mulher do emedebista.

A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, de titularizada por Cláudia.

Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região manteve, nesta quinta-feira, 16, a condenação de Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB), pelo crime de evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava Jato. Ela está sentenciada a dois anos e seis meses, com direito a cumprimento de pena em regime inicial aberto.

O emedebista está preso desde outubro de 2016. Ele já foi sentenciado a 15 anos e 4 meses na Lava Jato de Curitiba. Também foi sentenciado pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a 24 anos e 10 meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. A sentença foi resultado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS.

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Cláudia havia sido absolvida, em ação penal, pelo então juiz federal Sergio Moro. A sentença por evasão de divisas foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que manteve apenas a absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro.

Em recurso contra a condenação, ela buscava a prevalência do voto vencido proferido pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que manteve absolvição pela prática do crime de evasão de divisas.

Segundo o acórdão do julgamento desta quinta, 16, prevaleceu o voto-médio proferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator.

Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, titularizada por Cláudia.

Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.

A mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi condenada a dois anos e 6 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da Operação Lava Jato. Acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ela havia sido absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

A 8ª Turma absolveu Cláudia do crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição e ausente demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta Kopek são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, foi determinada a liberação do confisco sobre a sua conta. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

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Por não ter sido condenada por unanimidade, Cláudia ainda tem direito a dois recursos (embargos infringentes e de declaração) em liberdade, segundo súmula da Corte e entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam a execução da pena só após exauridos todos os apelos em segunda instância.

Na mesma ação, o TRF-4 fixou pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias para o ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Zelada, e de 16 anos, 3 meses e 6 dias para João Augusto Henriques, apontado como operador do MDB.

A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, titularizada por Cláudia.

Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF-4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.

Defesa

Para o advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, a decisão é positiva porque manteve a absolvição da acusação de lavagem de dinheiro, nos mesmos termos da sentença do juiz Sérgio moro. "A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime, e por isso será questionará pelos recursos cabíveis".

A jornalista Claudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), pode ter suspenso o direito de dirigir pelo Detran do Rio. O desembargador Maldonado de Carvalho, da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, manteve decisão da 5.ª Vara de Fazenda Pública, que havia negado pedido de liminar de Claudia, que atingiu 20 pontos na carteira de habilitação no período de um ano. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TJ/Rio.

A mulher de Eduardo Cunha impetrara mandado de segurança, sob alegação que não teve garantido pelo Detran o direito de defesa. Depois de perder em primeira instância, Claudia recorreu à segunda instância.

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Em sua decisão, porém, o desembargador Maldonado de Carvalho, relator do processo, afirmou que "não ficou demonstrada a ilegalidade do ato administrativo que determinou a suspensão do direito de dirigir da recorrente, uma vez que não há nos autos qualquer documento, ou prova pré-constituída, capaz de afastá-lo do plano".

A reportagem tentou contato com a defesa de Claudia Cruz, mas ainda não obteve retorno.

O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Operação Lava Jato, afirmou nesta sexta-feira, 26, que a absolvição da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), veio do "coração generoso" do juiz federal Sérgio Moro. O magistrado livrou Cláudia dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas nesta quinta-feira, 25.

"Nós vamos recorrer, nós discordamos, cremos que isso decorre muito mais do coração generoso do dr. Sérgio Moro e na interpretação de um fato envolvendo a esposa de uma pessoa sabidamente ligada à corrupção. Mas uma pessoa como a sra. Cláudia Cruz, jornalista com nível cultural que ela tinha e ausente qualquer justificativa para ganhos dessa natureza do seu marido que nada mais era que um deputado, então, portanto com ganhos limitados, nós entendemos que é injustificável absolvição", afirmou.

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A ação penal na qual Cláudia era ré teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão. Pelo menos US$ 1 milhão teriam abastecido a conta Kopec, de Cláudia, na Suíça.

Moro apontou "falta de prova suficiente de que (Cláudia) agiu com dolo’ ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido. Para o juiz, Cláudia "foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família".

A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

"Nós sabemos que parte desses valores abasteceu a conta que foi usada por Cláudia Cruz para seus gastos em bens voluptuários, de alto valor", declarou o procurador Santos Lima nesta sexta-feira.

O procurador afirmou que a mulher de Eduardo Cunha "deveria saber, tinha indicativos suficientes para saber, tinha conhecimento cultural suficiente para saber a origem desses recursos".

"Ao gastá-los, ela cometeu o crime de lavagem. Nós não estamos acusando Cláudia Cruz da corrupção, mas sim de lavagem. Portanto, neste aspecto o comportamento dela não é justificado e é criminoso. Nós vamos recorrer e esperamos, como outros casos nós temos tido sucesso, que no Tribunal haja reversão dessa absolvição", disse.

Santos Lima deu as declarações durante coletiva sobre a Operação Poço Seco, deflagrada nesta sexta-feira. Trata-se da 41ª fase da Lava Jato, que investiga propinas sobre a compra do campo de petróleo de Benin, na África.

Os focos principais são um ex-gerente da área internacional, Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, e um banqueiro, José Augusto Ferreira dos Santos, suspeitos de terem recebido mais de US$ 5,5 milhões em propinas da empresa Companie Beninoise des Hydrocarbures SARL (CBH).

O juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de 176,67 mil francos suíços (ou cerca de R$ 640 mil) de Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ). A medida foi tomada na mesma sentença em que Moro absolveu Cláudia dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

O dinheiro está depositado na Kopec, conta que Cláudia mantinha secretamente na Suíça. Os investigadores afirmam que a conta era abastecida com propinas que o marido dela recebia. O saldo chegou a US$ 1 milhão - dinheiro oriundo de repasse ilícito a Eduardo Cunha em um contrato da compra de parte do campo de Benin, na África, pela Petrobras em 2011.

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"Considerando que, apesar da absolvição de Cláudia Cordeiro Cruz por falta de prova suficiente do dolo, os valores mantidos na conta em nome da Kopek são oriundas de contas controladas por Eduardo Cosentino da Cunha, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo, portanto, origem e natureza criminosa, decreto, com base no artigo 91 do Código Penal, o confisco do saldo de aproximadamente 176.670,00 francos suíços sequestrados na conta em nome da Kopek."

A força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que Cláudia usou a conta para manter alto padrão de vida na Europa, onde frequentava os endereços mais chiques do mundo, lojas de grife, hotéis de alto padrão e restaurantes requintados.

Moro destacou que a efetivação do confisco dependerá da colaboração das autoridades suíças em cooperação jurídica internacional. "Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal", assinalou o juiz.

A Comissão Interna de Apuração da Petrobras apontou prejuízo de cerca de US& 77,5 milhões no negócio de Benin. "Reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata­-se aqui do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobras ou o Ministério Público Federal de perseguirem valores, no cível, adicionais."

"Os US$ 1,5 milhão (sic) devem ser convertidos pelo câmbio de 23 de junho de 2011 (1,58) e a eles agregados juros de mora de 0,5% ao mês. Os valores são devidos à Petrobras. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores efetivamente confiscados."

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) rejeitar pedido feito pela defesa da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, para anular um dos processos da Operação Lava Jato. 

A defesa de Claudia Cruz alegou ao tribunal que o recebimento de provas de contas na Suíça pelo Ministério Público brasileiro foi ilegal porque não há um acordo de cooperação entre os dois países. Ao julgar o recurso, os ministros entenderam que não houve irregularidade no repasse das informações

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Claudia Cruz é ré na Justiça Federal em Curitiba sob as acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A denúncia é vinculada à ação penal a que Cunha responde por não ter declarado contas no exterior, que também será julgada pelo juiz Sérgio Moro. De acordo com as investigações, Claudia teria usado parte do dinheiro depositado pelo marido na Suíça para fazer pagamentos de despesas pessoais, como viagens, compras e gastos com cursos para os filhos do casal. Segundo a Lava Jato, os recursos eram fruto de propina que teria sido recebida pelo ex-deputado.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, negou nesta quarta-feira, 15, o pedido liminar da defesa da jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), para suspender a ação penal da Lava Jato contra ela em Curitiba.

Cláudia é acusada de lavar mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados por Cunha por meio de contas no exterior e também de evasão de divisas.

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Segundo as investigações, ela teria sido beneficiada com parte da propina recebida pelo marido por viabilizar a compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África. Seria responsável ainda pela lavagem de ativos, adquirindo bens de luxo no exterior e mantendo valores não declarados superiores a 100 mil dólares.

O recurso da defesa de Cláudia foi apresentado no STJ após ela ter negado o habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Ao STJ, os advogados da mulher de Cunha alegaram serem ilegais as provas que instruem a ação penal, obtidas por cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça. Sustentaram a inépcia da inicial acusatória, a ausência de justa causa para a ação penal e a afronta ao contraditório e à ampla defesa, em razão do indeferimento de uma prova pericial requerida.

Os defensores alegaram ainda que ela sofre constrangimento ilegal decorrente de uma ação com "graves vícios".

Sem ilegalidade

De acordo com o ministro Felix Fischer, o TRF4 entendeu que não houve ilegalidade na transferência de dados de investigações da Suíça para o Brasil, "seja porque não há vedação (havendo, ao contrário, previsão de ampla cooperação), seja porque a Suíça não fez restrições quanto ao uso das provas constantes de tal investigação, quando fez a remessa".

Fischer explicou que caso houvesse alguma ilegalidade, o próprio Supremo Tribunal Federal já o teria reconhecido, quando a investigação que acabou abrangendo Cláudia Cruz foi remetida para o órgão, à época em que Eduardo Cunha tinha foro por prerrogativa de função.

Com relação à inépcia da inicial acusatória, Fischer afirmou estar descrito na denúncia que o dinheiro recebido por ela era "sujo", ou seja, "proveniente de crimes praticados contra a Petrobras".

A respeito da alegada ausência de justa causa para a ação penal, o ministro afirmou que é preciso fazer uma análise mais aprofundada da questão, na própria ação penal a que a paciente responde, não sendo possível, no caso, obter-se o trancamento da ação penal através do habeas corpus.

Requisitos ausentes

Fischer entendeu que o indeferimento de perícia para apurar o valor dos supostos danos decorrentes dos crimes não afronta o contraditório e a ampla defesa, pois a apuração do montante, embora importante, é "questão secundária" no processo (pois a questão principal é apurar a materialidade dos crimes e a respectiva autoria). Acrescentou que quando o mérito for julgado, "far-se-á análise mais aprofundada, especialmente quanto ao valor mínimo da reparação".

Pela primeira vez desde que seu marido, o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RL), foi preso, a jornalista Cláudia Cruz será interrogada pelo juiz Sergio Moro. O depoimento está marcado para esta quarta-feira (16), às 14h, na sede da Justiça Federal, em Curitiba.

Cláudia prestará depoimento na ação penal a que responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ela é acusada de ser beneficiária das contas atribuídas ao ex-deputado na Suíça, por meio das quais teria recebido dinheiro de propina proveniente da compra de um campo de petróleo na África pela Petrobras. O negócio teria sido intermediado por Cunha.

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Na audiência, Cláudia Cruz poderá ficar em silêncio e optar por não responder perguntas do juiz e do representante do Ministério Público. De acordo com a Constituição, um investigado não é obrigado a produzir provas orais ou materiais contra si.

Moro recebeu em junho denúncia apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato contra Cláudia Cruz e outros investigados que viraram réus. Em agosto, entretanto, o juiz federal ordenou a devolução do passaporte da jornalista, que estava sob poder da Justiça, apesar de manifestação contrária do Ministério Público Federal (MPF). Cunha está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 19 de outubro.

O juiz federal Sérgio Moro irá interrogar, na próxima quinta-feira (17), a esposa do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz. O depoimento acontece, às 14h, na sede da Justiça Federal, em Curitiba. Ela responde pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro sendo acusada de se beneficiar com as contas, na Suiça, que seriam de Cunha.

A mulher de Eduardo Cunha tem o direito de não responder às perguntas de Moro e do representante do Ministério Público porque, segundo a lei, um investigado não é obrigado a produzir provas contra si.

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Em meados de outubro, Sérgio Moro chegou a bloquear o carro de luxo de Cláudia Cruz. Foram bloqueados oito carros, entre eles, um Porsche Cayenne em nome de Cláudia e um jipe Tiguan, registrado por Danielle Cunha, filha do ex-deputado. Os demais veículos estão em nome de empresas ligadas a Cunha como a Jesus Serviços de Promoção e Propaganda e C3 Produções Artísticas

A força-tarefa da Operação Lava Jato também identificou um empréstimo de R$ 250 mil da Igreja Evangélica Cristo para a mulher do ex-presidente da Câmara.

O juiz Sérgio Moro rejeitou o pedido da defesa da mulher do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), Cláudia Cordeiro Cruz, para não ser julgada pelo juiz da Lava Jato, mas sim na Justiça Federal no Rio de Janeiro. Para Moro, a alegação da defesa de Cláudia de que as movimentações nas contas bancárias dela no exterior não têm relação com o esquema de corrupção na Petrobras "não faz sentido".

Com a decisão, fica mantido para o próximo dia 14 de novembro o interrogatório de Cláudia diante de Moro para que ela se manifeste sobre as acusação da Lava Jato. "E a alegação de que as condutas imputadas à acusada Cláudia Cordeiro Cruz não estariam relacionadas à corrupção na Petrobras não faz sentido, pois é ela acusada exatamente de ocultação e dissimulação de produto de crime de corrupção no esquema criminoso da Petrobras", assinala o juiz. "Se houve ou não lavagem, se agiu ela ou não com dolo (intenção), é questão de mérito e não de competência", segue Moro.

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A decisão é mais uma derrota do casal Cunha na tentativa de evitar ser julgado pelo juiz Sérgio Moro, que determinou a prisão preventiva de Eduardo Cunha no mês passado, levando o ex-presidente da Câmara e responsável por aceitar a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT) para a prisão em Curitiba junto com outros grandes empresários e políticos detidos na Lava Jato.

Na decisão dessa segunda-feira (7), Moro apontou que o próprio Supremo Tribunal Federal remeteu a investigação sobre os parentes de Eduardo Cunha e a até a ação penal contra ele, aberta pelo STF quando o peemedebista ainda tinha mandato, para a 13ª Vara Federal em Curitiba, de responsabilidade de Moro.

"Dispersar, em todo território nacional, os casos e provas de crimes praticados em um mesmo contexto e no mesmo esquema criminoso prejudicará as investigações e a compreensão do todo", assinalou o magistrado, lembrando que a ação contra Cláudia Cruz está diretamente ligada ao esquema de corrupção na Petrobras revelado pela Lava Jato. "A denúncia descreve, aliás, um caso que se insere perfeitamente no modus operandi do esquema criminoso da Petrobras", segue o magistrado.

Atualmente, Cláudia é ré acusada de evasão e lavagem de ao menos US$ 1 milhão em contas não declaradas no exterior. Segundo a Procuradoria da República, estes valores vieram de propinas recebidas por Eduardo Cunha para "viabilizar" a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.

Com apoio do Ministério Público da Suíça, a Lava Jato rastreou os recursos que aportaram na conta de Cláudia e identificou que eles foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior.

Parte dos gastos dos cartões de crédito, que totalizaram US$ 854.387,31, foram utilizados, dentre outras coisas, para aquisição de artigos de grife, como bolsas, sapatos e roupas femininas. Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).

Cláudia ainda teria mantido, segundo a denúncia, depósitos não declarados às repartições federais na offshore Köpek em montante superior a US$ 100 mil entre os anos de 2009 e 2014, o que constitui crime contra o sistema financeiro nacional.

Interrogatório

Moro agendou o interrogatório de Cláudia e do empresário Idalécio de Oliveira, também réu na ação, para o dia 14 de novembro, seis meses depois de o juiz da Lava Jato aceitar a denuncia contra a mulher de Cunha. Antes, no dia 9, serão interrogados o ex-diretor Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras. Ambos também são réus na mesma ação de Cláudia.

O interrogatório é a última etapa antes de o juiz ouvir as alegações finais das defesas. Nele os réus ficarão frente a frente com Moro e poderão responder a todas as acusações do Ministério Público Federal. Eles podem exercer o direito de permanecer em silêncio.

A defesa de Cláudia vem alegando desde o começo da ação que ela não tinha conhecimento nem nenhum tipo de envolvimento com os negócios de Cunha. A reportagem tentou contato com a defesa de Cláudia na noite desta terça-feira, 8, mas não obteve retorno.

O juiz Sérgio Moro marcou a data do interrogatório da mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB), Cláudia Cruz, para se explicar sobre as acusações da Lava Jato de que teria lavado dinheiro e evadido cerca de US$ 1 milhão por meio de contas secretas no exterior abastecidas por seu marido com dinheiro da corrupção na Petrobras. A decisão foi tomada na segunda-feira, 17, e tornada pública nesta terça-feira.

Moro agendou o interrogatório de Cláudia e do empresário Idalécio de Oliveira, também réu na ação, para o dia 14 de novembro, seis meses depois de o juiz da Lava Jato aceitar a denúncia contra a mulher de Cunha. Antes, no dia 9, serão interrogados o ex-diretor Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras. Ambos também são réus na mesma ação de Cláudia.

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O interrogatório é a última etapa antes de o juiz ouvir as alegações finais das defesas e da acusação, últimos argumentos apresentados para o julgamento. Nele os réus ficarão frente a frente com Moro e poderão responder a todas as acusações do Ministério Público Federal. Caso queiram, eles também poderão exercer o direito de permanecer em silêncio. A última testemunha da defesa de Cláudia a ser ouvida antes do interrogatório é o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) que vai depor nesta quarta-feira, 19.

Além disso, Cláudia arrolou várias testemunhas que residem no exterior, que já foram intimadas via carta precatória. Nestes casos, porém, o juiz da Lava Jato entendeu que não é necessário aguardar a cooperação de outros países para dar continuidade ao processo.

Investigação

Na ação contra a mulher de Cunha, a Procuradoria da República aponta que o ex-deputado teria recebido propina de US$ 1,5 milhão para "viabilizar" a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, apontada como braço do PMDB no esquema de loteamento da Petrobras.

Desse valor, US$ 1 milhão foram repassados para a offshore Kopek, que segundo a Lava Jato tem Cláudia Cruz como única controladora. Com apoio do Ministério Público da Suíça, a Lava Jato rastreou os recursos que aportaram na conta de Cláudia e identificou que eles foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior.

Parte dos gastos dos cartões de crédito, que totalizaram US$ 854.387,31, foi utilizada, dentre outras coisas, para aquisição de artigos de grife, como bolsas, sapatos e roupas femininas. Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).

Cláudia ainda teria mantido, segundo a denúncia, depósitos não declarados às repartições federais na offshore Köpek em montante superior a US$ 100 mil entre os anos de 2009 e 2014, o que constitui crime contra o sistema financeiro nacional.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Cláudia, mas o advogado estava em reunião.

A defesa da jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou nesta terça-feira, 11, defesa prévia à Justiça Federal em que pede a rejeição da ação civil apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato. A mulher de Cunha é acusada pelas práticas de improbidade administrativa do marido na compra dos direitos de exploração de petróleo em Benin, na África, em 2011.

O advogados Marlus Arns de Oliveira e Gislon Goulart Júnior pediram ainda "o imediato desbloqueio dos bens" das empresas de Cláudia Cruz: a C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda e C3 Atividade de Internet Ltda. O documento integra a defesa prévia apresentada pela ré na ação, que tramita em Curitiba.

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Em junho, o juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível, em Curitiba, decretou a indisponibilidade dos bens e recursos financeiros de Cunha e Claudia Cruz. Foi autorizado ainda a quebra do sigilo fiscal dos investigados desde 2007. A decisão atendeu pedido liminar da Procuradoria da República na ação de improbidade administrativa.

A ação proposta envolve o mesmo episódio da denúncia contra a mulher de Cunha, que é a compra pela Diretoria Internacional da Petrobras, de 50% dos direitos de exploração petrolífera sobre o bloco 4 localizado em Benin, na África, em 2011. Para que o negócio, de aproximadamente US$ 34,5 milhões, fosse concluído, foi acertado, segundo a Procuradoria da República, o pagamento de propina na ordem de US$ 10 milhões (cerca de R$ 35 milhões) e, desse total, US$ 1,5 milhão foi destinado diretamente para Cunha.

De acordo com a investigação, a propina foi recebida no exterior em contas titularizadas por trusts e em nome de offshore controladas pelo parlamentar. A negociação, além de ter sido danosa ao patrimônio da estatal, foi concluída com o intuito principal de distribuir vantagens indevidas aos demais integrantes do esquema criminoso.

A força-tarefa da Lava Jato apontou indícios de enriquecimento ilícito do ex-presidente da Câmara dos Deputados e movimentações de "valores expressivos" nas contas secretas das trusts Orion SP e Triumph SP e da offshore Netherton. As contas não foram declaradas às autoridades competentes.

A força-tarefa também solicitou, além dos requerimentos já referidos, o perdimento do enriquecimento de Cláudia Cruz de ao menos US$ 1.275.000,00 (R$ 4.462.500,00) relativo à movimentação na conta Köpek, aberta em seu nome, e que recebeu valores transferidos das contas de titularidade de Cunha.

As apurações da Lava Jato apontaram que os valores mantidos nas contas Orion SP, Triumph, Netherton SP e Köpek jamais foram declarados às autoridades brasileiras competentes, e que os referidos gastos revelaram-se absolutamente incompatíveis com os rendimentos lícitos declarados pelo parlamentar e sua companheira Cláudia Cruz no Brasil.

Também são alvos da ação o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, o operador de propinas João Augusto Rezende Henriques e o empresário português Idalécio Oliveira, dono da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl).

O juiz federal Sérgio Moro deu cinco dias para o deputado paraibano Hugo Motta (PMDB) responder em qual dia, afinal, pode depor como testemunha de defesa de Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A mulher de Cunha é ré por lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Operação Lava Jato.

Hugo Motta presidiu a CPI da Petrobras e fez parte da tropa de choque de Eduardo Cunha na Câmara. O deputado não compareceu à votação na Câmara que cassou o mandato do colega peemedebista. A Justiça Federal no Paraná havia colocado quatro datas (26 de setembro, 28 de setembro, 5 de outubro ou 6 de outubro) disponíveis para as testemunhas de Cláudia.

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Na sexta-feira, 16, Hugo Motta solicitou o agendamento de seu depoimento para entre os dias 10 e 20 de novembro. O parlamentar alegou que estava "impossibilitado de marcar em uma das datas propostas, pois devido ao período eleitoral tem uma agenda extensa de compromissos no Estado da Paraíba".

Segundo Moro, as datas indicadas por Hugo Motta "estão muito distantes e representariam atraso injustificável do processo, máxime quando há acusado preso". "Então renove-se o ofício ao parlamentar solicitando a indicação de uma das datas já disponibilizadas, como já fizerem seus pares. Oficie-se à Exma. Autoridade, no sentido exposto, expediente a ser subscrito por este Juiz, solicitando resposta, se possível, no prazo de 5 dias", determinou Moro.

Na semana passada, o juiz da Lava Jato autorizou, além do depoimento de Motta, os depoimentos de outras três testemunhas arroladas pela mulher de Eduardo Cunha - o ministro dos Transportes do governo Temer, Maurício Quintella (PR-AL) e os deputado Carlos Marun (PMDB-MS) e Jovair Arantes (PTB-GO).

A Justiça Federal em Curitiba decidiu manter o bloqueio dos bens do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e de sua mulher, a jornalista Cláudia Cruz. A indisponibilidade dos ativos fora concedida em caráter liminar a pedido do Ministério Público Federal (MPF), dentro de uma ação de improbidade administrativa na qual o ex-presidente da Câmara é acusado de receber propina na compra de um campo de petróleo no Benin, pela Petrobras, em 2011.

A liminar para o bloqueio foi concedida em 14 de junho e a defesa de Cunha entrou com recurso para suspender a medida. Os advogados questionaram a competência da 6ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, alegando entre outras coisas a prerrogativa de foro privilegiado do deputado federal. Eles afirmaram também não haver provas que atestem o recebimento de propina e o enriquecimento ilícito, em prejuízo à Petrobras.

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Relator da ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, que corre em paralelo ao inquérito penal contra o deputado que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira negou todos os argumentos da defesa.

“Agentes políticos são agentes públicos para fins de improbidade, e a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal diz respeito apenas aos atos inerentes ao exercício do mandato”, escreveu o desembargador a respeito da prerrogativa de foro alegada por Cunha.

O magistrado citou também “fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras” como argumento para manter o bloqueio dos bens.

Segundo as investigações, dos US$ 34 milhões pagos pela Petrobras pela participação de 50% em um campo de Petróleo no Benin, US$ 10 milhões foram depositados na conta de uma empresa offshore para serem posteriormente distribuídos a título de propina. Pelos registros das movimentações financeiras, apurados pela força-tarefa da Lava Jato, a suspeita é de que a maior parte do dinheiro tenha ido parar em contas e trustes de Eduardo Cunha.

Com a decisão, ficam indisponíveis “quaisquer bens ou valores titularizados pelos investigados sob guarda de instituições financeiras, tais como ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento”, bem como imóveis e até mesmo carros em nome de Eduardo Cunha e Cláudia Cruz.

A medida se estende às empresas de Cunha, a C3 Produções Artísticas e Jornalística e a C3 Atividades de Internet, que chamou atenção por ter usado, no passado, o nome fantasia “Jesus.com”.

Pela decisão, também permanecerão bloqueados os bens de Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Diretoria Internacional da Petrobras, de João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do esquema, e de Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, dono da empresa que vendeu a participação no campo de petróleo no Benin para a Petrobras.

O juiz federal Sérgio Moro determinou que seja devolvido o passaporte de Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão atende a um pedido da defesa dela.

A força-tarefa da Lava Jato havia se manifestado contra o pedido da jornalista para devolução de seu passaporte pela Justiça Federal em Curitiba. Os procuradores da República que investigam Cláudia temiam que ela pudesse fugir do País. Na decisão, Moro afirmou que "foi iniciativa da própria defesa o depósito do passaporte em Juízo".

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"De todo modo, não foi decretado por este Juízo medida cautelar de proibição para que Cláudia Cordeiro Cruz deixe o País. Considerando ainda o papel subsidiário da acusada no suposto esquema criminoso, não vislumbro razões concretas para estabelecer tal proibição, reputando remoto o risco à aplicação da lei penal especificamente quanto a ela", anotou o juiz da Lava Jato. "Assim, autorizo a devolução do passaporte de Cláudia Cordeiro Cruz à Defesa, mediante termo."

Segundo o advogado Pierpaolo Bottini, "Claudia sempre se colocou à disposição do juízo, prestou informações, depoimentos, e continuará colaborando, de forma que não havia motivo para a apreensão de seu passaporte". Para a defesa, a decisão levou em consideração esses fatos e concluiu "pela desnecessidade de qualquer medida cautelar."

O juiz federal Sérgio Moro mandou a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentar 'de imediato' seu novo endereço. Ré em ação penal na Operação Lava Jato, por evasão de divisas e lavagem de mais de US$ 1 milhão, Cláudia Cruz não está sendo encontrada para intimação pessoal.

A mulher de Cunha é acusada de ter evadido dinheiro e lavado US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados pelo ex-presidente da Câmara no esquema de corrupção na Petrobras. Em despacho na terça-feira (9) Moro afirmou que foi programada as audiências das testemunhas de acusação do processo para 26 de agosto e que 'há dificuldades para intimação pessoal da acusada Cláudia Cordeiro Cruz'.

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"O endereço disponível nos autos informado pela defesa era o endereço da Presidência da Câmara, não mais ocupada pelo marido da acusada", afirmou Moro. "Não há outro endereço disponível. A defesa contatada por telefone não prestou objetivamente informações sobre o endereço residencial."

Após renunciar ao mandato de presidente da Câmara, em 7 de julho, Eduardo Cunha devolveu as chaves da residência oficial em Brasília, em 1º de agosto. O deputado suspenso vai ocupar um apartamento funcional oferecido pela Casa.

O juiz da Lava Jato afirmou taxativamente que 'é dever da defesa manter o Juízo informado sobre qualquer mudança de endereço de seu cliente'. "É evidente que aqui não há um propósito de ocultação, mas apenas a intenção da defesa de ter mais prazo para se manifestar sobre o despacho (que trata da audiência). Não obstante, a recusa além de violar dever processual prejudica o andamento do processo. Assim, intime-se a defesa para apresentar de imediato o endereço atual e onde a acusada Cláudia Cordeiro Cruz pode ser encontrada", determinou o magistrado.

"Esclareço que isso não afetará o prazo para manifestação. Faça-se a intimação por telefone ou outro meio expedito, já que inviável esperar o prazo do processo eletrônico."

Esta não é a primeira vez que a Justiça Federal encontra dificuldade para intimar Cláudia Cruz. No fim de junho, após o juiz Moro aceitar a denúncia da Procuradoria da República contra ela, a Justiça tentou por duas vezes achar a mulher de Eduardo Cunha para informá-la que havia se tornado ré no processo.

Defesa

O advogado Pierpaolo Bottini, que defende a mulher do deputado Eduardo Cunha, afirmou que ela está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos. Pierpaolo esclareceu que Cláudia Cruz estava de mudança (da residência oficial da Presidência da Câmara).

"Uma vez instada, a defesa apresentou dois endereços de Cláudia, tanto em Brasília como no Rio", disse Pierpaolo Bottini. "Mais que isso, ela se deu por intimada, dispensando a necessidade de intimação pessoal no sentido de contribuir com a Justiça e dar celeridade ao procedimento. Claramente, não há nenhum interesse em procrastinar, mas interesse em colaborar com a Justiça."

O juiz Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 1º, os pedidos da jornalista mulher do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz para suspender a ação penal contra ela por lavagem de dinheiro e evasão de mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados por Cunha no esquema de corrupção na Petrobras.

Em seu despacho, o juiz da Lava Jato analisa ponto a ponto os argumentos da defesa de 140 páginas de Cláudia e até acata em parte alguns, como o pedido para ter acesso à íntegra do processo na Suíça que quebrou o sigilo dela e de seu marido.

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Ainda assim, o magistrado afirma que "não se vislumbra" nenhum motivo para suspender o processo.

"Não tem qualquer propósito pretender acesso à integralidade do processo de investigação realizado na Suíça para questionar a sua validade perante os Tribunais brasileiros", assinalou Moro, pontuando que, caso tivesse interesse em questionar aquela investigação que veio para o Brasil, Cláudia Cruz deveria contratar um advogado na Suíça para questionar o procedimento lá.

Moro também negou o pedido para colocar em sigilo a ação, mas pediu para que a defesa de Cláudia indique quais documentos que envolvem dados pessoais protegidos por lei que ela deseja colocar em sigilo. O juiz da Lava Jato também negou o argumento de cerceamento e defesa e o pedido para considerar ilegais as provas encaminhadas pela Suíça.

"Não vislumbro na longa peça (de defesa) nenhuma causa de absolvição sumária, como atipicidade manifesta ou a presença manifesta de causa excludente do crime, motivo pelo qual a instrução deve prosseguir", segue o magistrado. Ao final, Moro ainda pede que a defesa de Cláudia explique no prazo de cinco dias o porquê de ter chamado uma testemunha de Cingapura, e que ela providencie as perguntas e a documentação necessária para a cooperação com aquele país.

A jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quer tirar a investigação contra si das mãos do juiz federal Sérgio Moro e transferir para o Rio, "local onde teriam sido praticadas as imaginárias condutas que lhe são imputadas". As justificativas da jornalista são a quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pelo magistrado na Operação Lava Jato e a apuração contra a enteada Danielle Dytz, filha do deputado afastado do PMDB-RJ.

A mulher do ex-presidente da Câmara é ré em ação penal por lavagem de dinheiro de mais de US$ 1 milhão supostamente provenientes de crimes atribuídos ao marido. Cláudia também é acusada de evasão de divisas.

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Segundo a denúncia da força-tarefa da Lava Jato, ela se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que o marido teria recebido para "viabilizar" a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.

Os recursos que aportaram na conta de Cláudia foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior - a investigação mostra que ela adquiriu sapatos, bolsas e roupas de grife com recursos de origem ilícita, segundo a Procuradoria da República.

"Após formulada a acusação, os membros do Ministério Público Federal integrantes da denominada força-tarefa da Operação Lava Jato e signatários da denúncia, tanto na cota introdutória da denúncia, como em entrevista coletiva à imprensa a respeito do tema, mencionaram a continuidade das investigações em face de Danielle Ditz da Cunha, enteada da peticionária, e outras pessoas físicas e jurídicas a ela relacionadas", aponta a defesa de Cláudia Cruz.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araujo afirmam em petição anexada aos autos nesta quinta-feira, 14, que o pedido de quebra de sigilo de pessoas jurídicas relacionadas à mulher do ex-presidente da Câmara formulado pelo Ministério Público Federal teve origem "em uma suposta incompatibilidade entre o valor dos pagamentos dos cartões de crédito por ela utilizadas e os débitos em suas contas bancárias e em relação à aquisição de dois veículos".

"Claro, portanto, que, as investigações empreendidas em face da peticionária (Cláudia Cruz) extrapolaram a suposta manutenção de ativos no exterior sem declaração às autoridades competentes e o conjecturado recebimento de valores oriundos do pagamento de propina por contratos da Petrobras, para apurar também outras possíveis irregularidades no patrimônio e na movimentação financeira de Cláudia Cordeiro Cruz", sustentam os criminalistas.

Para a defesa, não há como se sustentar a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, de titularidade do juiz Sérgio Moro, "para a continuidade das investigações pretendida pelo Ministério Público Federal, em virtude da inexistência de conexão entre os fatos apontados - supostas incompatibilidades patrimoniais da peticionária - e o esquema criminoso da Petrobras".

"Uma vez afastada a conexão probatória e, consequentemente, a prevenção deste d. Juízo, requer-se a aplicação da regra geral de competência prevista no Código de Processo Penal - lugar da infração - com a remessa de todos os procedimentos eventualmente instaurados para dar prosseguimento às apurações em face da Peticionária e das pessoas físicas e jurídicas a ela relacionadas à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, local onde teriam sido praticadas as imaginárias condutas que lhe são imputadas - incompatibilidade entre pagamentos de faturas de cartão de crédito e movimentações bancárias e na aquisição de veículos", anota a defesa.

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