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A deputada federal Dani Cunha. (Reprodução/Facebook)

A deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, nomeou para trabalhar em seu gabinete um ex-servidor da Prefeitura do Rio de Janeiro envolvido no escândalo de corrupção da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj). Desde o dia 7 de fevereiro, Marlon Philippe dos Santos Bruner atua como secretário parlamentar da deputada fluminense.

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Bruner foi exonerado da Prefeitura do Rio em setembro do ano passado. Seu nome constaria na lista de 263 servidores comissionados que também apareciam no quadro da Ceperj. O acúmulo de funções é proibido por lei.

O caso tornou-se público depois que a Comissão Especial de Auditoria e Transparência do governo do Rio apurou as irregularidades na Ceperj. Também foi observado que 714 pessoas de fora do Rio receberam valores da fundação, bem como 1.220 pessoas lotadas em outros órgãos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para suspender quatro processos que tramitam na 10ª Vara Federal de Brasília e enviar os casos para a 12ª Vara Federal. As ações se referem a suposto esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa Econômica Federal em troca de propinas alvo da operação 'Cui Bono?'.

Em fevereiro de 2019, o ministro Edson Fachin determinou a remessa, para a Justiça Federal do DF, das investigações contra pessoas que haviam perdido o foro por prerrogativa de função. Na reclamação ao STF, a defesa de Cunha argumentava que os processos da operação "Cui Bono?" são conexos ao 'Quadrilhão do MDB', que tramita na 12ª Vara Federal, e pedia o reconhecimento da prevenção.

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No entanto, ao avaliar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que não há 'prevenção universal' da 12ª Vara Federal do DF para a tramitação 'de todo e qualquer caso' envolvendo o 'Quadrilhão do MDB'. "Somente à luz do caso concreto (fatos e provas) é que se pode concluir pela necessidade do encaminhamento dos autos para o referido juízo", ponderou Alexandre.

Em sua decisão, o ministro ressaltou a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre a reclamação de Eduardo Cunha, no sentido de que a investigação sobre o 'Quadrilhão do MDB' é ‘muito mais ampla e abrangente’ do que a da Operação Cui Bono e "cuida do delito de organização criminosa da agremiação, do que não decorre a prevenção e a transformação da 12ª Vara Federal do Distrito Federal em um juízo universal de todos os fatos ligados eventualmente a pessoas que também lá estão sendo processadas".

Alexandre também lembrou que os quatro processos que Cunha queria enviar para a 12ª Vara Federal de Brasília foram distribuídos para a 10ª Vara daquela Seção Judiciária por dependência ao processo da Operação Sépsis. Além disso, o ministro do STF destacou que a 10ª Vara Federal do Distrito Federal é a responsável por analisar os casos e os respectivos desdobramentos da Operação Cui Bono, citando outro inquérito que ele enviou àquele juízo.

"A presente reclamação, portanto, não aponta os elementos necessários à justificar eventual prevenção da 12ª Vara Federal do Distrito Federal para a tramitação dos quatro processos-crime, distribuídos por "dependência", que hoje tramitam perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, não sendo possível afirmar que a autoridade reclamada desrespeitou prévio pronunciamento do STF. Não há, portanto, qualquer ilegalidade a ser amparada por meio da via reclamatória", escreveu Alexandre no despacho.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a ler parte das mensagens apreendidas na Operação Spoofing. A ação mirou o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

A decisão estabelece que Cunha não terá acesso a todo o acervo da Spoofing, como pretendia, mas apenas aos trechos em que houver menção direta ao nome dele e que não estiverem cobertos por sigilo judicial.

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"Esta Suprema Corte tem assentado importante posicionamento no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo o acesso aos termos em que tenham sido citados e que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas", escreveu Lewandowski.

Depois que o ministro determinou o compartilhamento do material com os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em liminar posteriormente referendada pelos colegas no plenário do STF, a defesa de Cunha entrou com um pedido na tentativa de conseguir a extensão do benefício. Inicialmente, o ministro negou acesso às conversas, por entender que o ex-presidente da Câmara não poderia ‘pegar carona’ na reclamação do petista em razão do caráter ‘personalíssimo’ do processo. A defesa de Cunha reiterou o pedido, argumentando que ele foi citado mais de cem vezes nas mensagens liberadas ao ex-presidente.

Ao reavaliar o requerimento, o ministro considerou que o ex-presidente da Câmara poderia receber cópias dos documentos públicos. "Acolho em parte o pedido formulado na inicial, a fim de determinar a extração de cópia dos elementos de prova que não estejam sob sigilo em que contidas mensagens eletrônicas que fazem menção (nominal) expressa ao reclamante", determinou o ministro em novo despacho.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA

O advogado Aury Lopes Jr., que representa de Eduardo Cunha, afirmou que a decisão ainda não representa o "amplo acesso pleiteado pela defesa". Ele informou que vai entrar com recurso, por entender que não lhe foi concedido o mesmo direito de acesso já dado a outros interessados.

Em entrevista concedida ao programa Poder em Foco, veiculado pelo SBT na madrugada desta segunda (24), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) afirmou que Jair Bolsonaro (Sem Partido) é um presidente melhor do que foi Dilma Rousseff (PT). Cunha teve sua prisão - decretada em junho de 2017, pela Operação Sépsis, que investiga esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS)- revogada pela Justiça.

"A Dilma teve um PIB igual teve o governo Bolsonaro com a pandemia, ou seja, para ser igual a Dilma, só uma pandemia. Ambos tiveram o mesmo resultado de PIB. Então se mostra que melhor presidente que a Dilma ele é", declarou Cunha.

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O ex-deputado federal também afirmou que acredita que o atual presidente chegará ao segundo turno das eleições de 2022. "Não sei se o Bolsonaro vai recuperar a popularidade, mas mesmo que continue no nível de popularidade que está é o suficiente para ele chegar ao segundo turno das eleições do ano que vem", comentou.

Cunha ainda disse que Bolsonaro acerta ao se contrapor ao PT e que não acredita no sucesso de uma terceira via nas eleições presidenciais. "Todo mundo que tentou ser 3ª via não se deu bem. Um terço eleitoral é do PT e outro terço do Bolsonaro, e um terço de votos brancos e nulos”, completou, acrescentando que, para ele, não há chance de apoio integral do MDB ao partido do ex-presidente Lula.

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), revogou, nessa quinta-feira (6), a última prisão preventiva decretada contra o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ). A cautelar havia sido decretada em 2017 na Operação Sepsis e era o único empecilho que impedia o ex-parlamentar de responder aos processos em liberdade.

No último dia 28, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, revogou a prisão decretada contra Cunha na operação. O ex-presidente da Câmara cumpria o regime em casa desde o ano passado, em razão da pandemia.

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O desembargador sustentou que, passado mais de um ano da prisão domiciliar, não vislumbrou necessidade da manutenção da prisão preventiva de Cunha no caso. "Notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas, e também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente", disse.

Os advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo e Délio Lins e Silva, responsáveis pela defesa de Eduardo Cunha, celebraram a decisão: "Fez-se Justiça".

Cunha foi alvo da Operação Sepsis, desdobramento da Lava Jato que apurou desvios do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal.

O ex-presidente da Câmara poderá responder aos processos em liberdade. A única restrição imposta foi a proibição de viagens internacionais.

A Justiça Federal de Brasília decidiu absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os outros dez réus no processo aberto a partir das investigações do chamado Quadrilhão do MDB. Com isso, a ação penal por suposta organização criminosa foi encerrada, mas o Ministério Público Federal ainda pode recorrer.

A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista deixou a presidência e perdeu o foro especial. Na avaliação do magistrado, não há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa construída pela acusação.

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"É força afirmar que a inicial acusatória não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta", diz um trecho da decisão. "A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política."

Também foram absolvidos os ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e amigo pessoal do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, além de Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.

"Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo", escreveu ainda o juiz.

A denúncia em questão havia sido apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público Federal apontou Michel Tremer como líder de uma organização criminosa composta por correligionários, que teria atuado em diversos órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados, em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.

No final de março, o mesmo juiz absolveu o ex-presidente da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em processo aberto a partir das investigações do caso do Decreto dos Portos, também por não considerar que os crimes ficaram provados.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, ADVOGADO DE MICHEL TEMER

"A sentença proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos é a confirmação de que se deve confiar no Poder Judiciário brasileiro. Se alguns ainda se entregam ao papel odioso de organizar as tropas do achincalhe, ferindo direitos e suprimindo garantias constitucionais, felizmente há, e continuará a haver em maioria os magistrados que compreendem o seu papel de garantir os direitos dos acusados diante do poder punitivo do Estado. A inocência do ex-presidente Michel Temer nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada."

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DO CORONEL LIMA

"A absolvição de João Baptista Lima Filho põe fim ao absurdo roteiro ficcional criado pelo Ministério Público Federal, fruto de uma injusta e desmedida ânsia acusatória", afirmam os advogados Maurício Silva Leite, Alexandre Sinigallia, Paola Forzenigo e Guilherme Pinheiro Amaral, que defenderam o coronel Lima na ação.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FÁBIO TOFIC SIMANTOB, QUE REPRESENTA MOREIRA FRANCO

"Esta acusação ilustra a tentativa de criminalizar a política e em transformar um dos mais importantes partidos do país em uma organização criminosa. A decisão coloca as coisas em seus devidos lugares. A Justiça Federal reconheceu a falta de provas em relação ao ex-ministro Moreira Franco."

A Justiça de Brasília aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-vice-governador do DF, Tadeu Filippelli, e outras cinco pessoas acusadas de participação em um suposto esquema de propinas para baixar impostos em combustíveis da aviação. Com a decisão, o grupo virou réu em um processo por corrupção e lavagem de dinheiro.

"Os elementos indiciários autorizam a abertura da ação penal em relação aos crimes imputados aos denunciados acima referidos, eis que há elementos de informação sobre as materialidades delitivas e indícios de autorias", escreveu o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília.

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Viraram réus:

Eduardo Cunha - denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Tadeu Filippelli, apontado como intermediário entre as empresas aéreas e o governo do DF - denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Lúcio Funaro, apontado como operador dos pagamentos - denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Afrânio Roberto de Souza Filho, apontado como operador dos pagamentos - denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Henrique Constantino, cofundador da Gol Linhas Aéreas - denunciado por corrupção ativa;

Altair Alves Pinto, apontado como operador dos pagamentos - denunciado por lavagem de dinheiro;

Sidney Roberto Szabo, apontado como operador dos pagamentos - denunciado por lavagem de dinheiro.

A denúncia em questão foi apresentada na esteira da Operação Antonov, aberta em fevereiro a partir da delação premiada de Lúcio Funaro ao Ministério Público Federal. Na ocasião, a Polícia Federal fez buscas em endereços ligados aos investigados, que também tiveram os sigilos fiscal e bancário quebrados por determinação da Justiça.

A partir dos elementos reunidos, os promotores concluíram que, entre 2012 e 2014, as companhias Latam e Gol fizeram pagamentos milionários para alterar uma lei distrital e reduzir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do querosene da aviação de 25% para 12%. O dinheiro teria sido repassado através de contratos falsos de prestação de serviços firmados com empresas controladas por operadores dos políticos.

Cofundador da Gol Linhas Aéreas, o empresário Henrique Constantino se apresentou como colaborador no caso e admitiu as propinas. A companhia também teria feito pagamentos em troca da liberação de empréstimo na Caixa Econômica e da desoneração da folha de pagamento dos empregados do setor aéreo e rodoviário.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA

A reportagem entrou em contato com os advogados do ex-presidente da Câmara e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE TADEU FILIPELLI

"A defesa vai ter a oportunidade de contraditar e, assim, comprovar a inocência do vice-governador."

O livro do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB), nem chegou a ser publicado, mas já tem dado o que falar no meio político. Na obra, o ex-deputado diz que o ex-presidente Michel Temer (MDB), Rodrigo Maia (DEM) e Baleia Rossi (MDB) foram os principais articuladores do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Baleia, que está no Recife em campanha para conseguir votos da bancada Pernambucana e ser eleito presidente da Câmara dos Deputados, afirma que Cunha está agindo para eleger Arthur Lira (PP), que também concorre à presidência do parlamento.

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"O ex-deputado Eduardo Cunha deve tá mais compenetrado na sua defesa, não deveria estar fazendo qualquer tipo de analise política e muito menos campanha para o meu adversário", disse Baleia Rossi.

A Folha de São Paulo teve acesso à introdução do livro intitulado "Thau, Querida" onde Cunha, presidente da Câmara na época do impeachment da petista e responsável pela abertura do processo, afirma que irá detalhar em ordem cronológica como se deu a retirada da Dilma do poder.

Baleia Rossi teria participado, segundo Cunha, ativamente das articulações do impeachment juntamente com o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

No entanto, Eduardo Cunha assegura que Temer, na época vice de Dilma Rousseff,  foi o "militante mais atuante" para o afastamento da petista e que sem sua articulação "não teria havido impeachment".

Apoio da esquerda

Baleia Rossi, apontado por Cunha como um dos articuladores do afastamento de Dilma, está sendo apoiado por todos os partidos de esquerda, principalmente pelo PT, para a presidência da Câmara dos Deputados. O PT, inclusive, fechou questão e deve ser o principal partido de esquerda que todos os seus deputados pretendem votar em Baleia.

Uma tentativa de feminicídio resultou na prisão de um homem, que ameaçava a companheira com uma faca, na cidade paulista de Cunha (a 229 km da capital). Para escapar do agressor, a mulher saltou da janela de um apartamento, com altura de cinco metros, e foi socorrida por agentes da Polícia Militar (PM).

De acordo com os policiais, a viatura da corporação passava próximo ao local e foi avisada por moradores sobre o caso. Ainda segundo os agentes, a mulher alegou que saltou da janela como último recurso, pois o companheiro a havia agredido com socos, chutes e pegou uma faca para matá-la.

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Já no local do crime, a PM localizou o agressor em situação de descontrole mental e ainda em posse da arma com a qual ameaçou a vítima. Os agentes invadiram o apartamento, renderam o agressor, além de apreenderem a faca e o celular do acusado. Ele foi preso em flagrante pelos crimes de tentativa de feminicídio e violência doméstica. A mulher foi atendida no pronto-socorro e, embora não apresente risco de morte, segue sendo monitorada pela equipe médica após fazer uma bateria de exames.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou, por unanimidade, a aposentadoria estadual paga ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB). A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa que apurava suposto enriquecimento ilícito do ex-parlamentar entre os anos de 2001 e 2002, quando foi deputado estadual na Assembleia Legislativa fluminense.

A cassação atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio, que recorreu de sentença que havia condenado Cunha no caso em primeira instância. A Promotoria cobrava que, como o ex-deputado não tinha mais cargo público, a aposentadoria estadual paga pela Assembleia Legislativa fosse cortada.

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Cunha foi denunciado por suposto enriquecimento ilícito durante o período que foi deputado estadual. Transações financeiras apontam que em 2001 e 2002, o ex-parlamentar movimentou R$ 353 mil e R$ 892 mil, respectivamente. À época, Cunha comprou uma casa na Barra da Tijuca, zona nobre do Rio, por R$ 301 mil - um perito da Receita Federal ouvido na investigação afirmou que a aquisição do bem era "incompatível com os rendimentos declarados" por Cunha.

A defesa do ex-deputado alegou que o imóvel foi comprado em um leilão público no dia 04 de junho de 2000, mas, segundo o desembargador Mauricio Caldas Lopes, relator do caso, Cunha não apresentou nenhuma prova da origem da quantia paga em 2001 pela casa.

"Do conjunto probatório acostado aos autos, se recolhe que, de fato, o demandado realizou, nos anos-calendário de 2001 e 2002, despesas a descoberto e sem lastro na renda por ele auferida, a evidenciarem, portanto, que sua evolução patrimonial, naqueles anos, fora incompatível com a renda oficial obtida, em ordem a configurar enriquecimento ilícito,", apontou o magistrado.

Segundo Lopes, a cassação da aposentadoria se justifica como medida que suspenderia o vínculo entre Cunha e a Assembleia de forma semelhante à cassação de perda de função. A lei de improbidade não previa perda de aposentadoria.

"A alteração da situação jurídica do agente - de ativo para inativo - não elimina a essência da pena, fundada na exclusão do agente ímprobo e inapto para o desempenho da função, dos quadros da administração pública", apontou o relator.

Lava Jato

Cunha foi condenado pela segunda vez na Lava Jato nesta quarta (9) em decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-presidente da Câmara foi acusado de pedir e receber US$ 5 milhões em propinas em contratos de construção de navios-sonda da Petrobrás. A pena imposta foi de 15 anos e 11 meses de prisão.

Em nota, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso afirmaram que o processo contra Cunha foi "sem provas" e atribuíram a ele "crimes que foram praticados por delatores". A defesa afirmou que irá recorrer.

"O magistrado condena Eduardo Cunha por dois requerimentos parlamentares de autoria de uma deputada que foi absolvida. O magistrado condena Eduardo Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobrás, operação que ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime", apontam. "Trata-se de uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política".

A nova condenação se soma à de outra ação penal, que apura propinas de US$ 1,5 milhão na compra de campo petrolífero na África. Em primeira instância, Moro impôs a Cunha 15 anos e quatro meses de prisão - a pena foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para 14 anos e seis meses de reclusão.

O ex-presidente da Câmara cumpre prisão domiciliar desde março, quando obteve uma liminar após passar por uma cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19. Devido à suspeita de contágio, Cunha passou a usar tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares durante a pandemia.

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) reconduziu a seu antigo cargo o aliado do ex-presidente Michel Temer e do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que se encontra preso. Marun fez parte do conselho de 31 de dezembro de 2018 até o último mês de março, quando a decisão de uma desembargador o afastou com base na Lei das Estatais de 2016.

A lei afirma que ministros não podem integrar conselhos administrativos, mas como Itaipu se trata de uma binacional, há divergências de interpretação. Antes de assumir a pasta no governo Temer, Marun ficou conhecido por defender Cunha, que foi preso e transferido para Bangu 1, mas hoje cumpre pena domiciliar devido ao coronavírus.

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Marun também foi um grande defensor de Temer, chegando até mesmo a visitá-lo na prisão nos momentos em que o ex-presidente foi preso. Quando a denúncia contra Temer foi barrada no Congresso, Marun chegou a dançar na Câmara dos Deputados.

Bolsonaro também reconduziu o ex-deputado federal e delatado pela Odebrecht Célio Faria Junior, o assessor-chefe da assessoria especial da Presidência Wilson Ferreira Junior, o presidente da Eletrobras, e o embaixador Pedro Miguel da Costa e Silva, secretário de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas, ao conselho de Itaipu. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), José Carlos Aleluia era suspeito de receber R$ 300 mil por meio de caixa 2 para campanha eleitoral. À época, ele negou quaisquer irregularidades.

O ex-ministro e juiz da Operação Lava-Jato, Sergio Moro, conta com uma curiosa aliança para tentar articular suas acusações de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crimes por interferência na Polícia Federal. Moro compareceu à PF de Curitiba, no Paraná, na tarde deste sábado (2), ao lado do advogado Rodrigo Sánchez Rios, que já defendeu alguns dos principais alvos da Operação Lava Jato, como Eduardo Cunha, Marcelo Odebrecht e a empresa Engevix.

Tido como próximo de Moro há muito tempo, Rios é secretário-geral da OAB Paraná. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, o advogado de Moro concilia o escritório com as salas de aulas, sendo professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, tanto no curso de graduação quanto no programa de pós-graduação.

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O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha apresentou pedido à Justiça do Rio para cumprir em regime domiciliar o restante da pena imposta pela Lava Jato. A defesa alega que o ex-parlamentar apresenta um quadro de aneurisma cerebral.

Atualmente, Cunha se encontra detido no presídio de Bangu 8, após ser transferido em maio do Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná, onde estava preso pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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A Secretária de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) confirmou ter sido acionada para elaborar um laudo médico sobre a saúde de Cunha para responder as alegações trazidas pela defesa e pelo Ministério Público do Rio. O processo de execução penal contra Cunha corre em segredo de Justiça e a defesa não quis comentar o assunto.

Cunha está detido desde maio na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Rio. A defesa obteve a transferência pela Justiça Estadual do Paraná a pedido do advogado Rafael Guedes, que sustentou que o ex-presidente da Câmara tinha o direito de ficar mais próximo da família.

Preso desde 19 de outubro de 2016, quando foi alvo de prisão preventiva no âmbito da Lava Jato, Cunha foi sentenciado a 14 anos e seis meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, por suposta propina de US$ 1,5 milhão envolvendo a compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.

Na primeira instância, o ex-presidente da Câmara foi condenado pela justiça federal de Brasília a 24 anos e dez meses de prisão por desvios de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Apesar do novo entendimento sobre a execução de pena após julgamento em segunda instância, Cunha não foi solto devido a pedidos de prisão preventiva que ainda o proíbem de responder às acusações em liberdade. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal manteve um dos mandados contra Cunha imposto pela 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus que buscava a liberdade ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). O ex-deputado está preso preventivamente desde 2016 em desdobramento da Operação Lava Jato que apurou o recebimento de propina para a liberação de recursos da Caixa.

A defesa de Cunha alegava excesso de prazo da medida cautelar. Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que Cunha ocupava "posição de liderança na organização criminosa". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a abertura de um inquérito para investigar a suposta compra de apoio político para a eleição de Eduardo Cunha (MDB-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados. Os supostos repasses, de R$ 30 milhões, teriam sido autorizados pelo executivo Joesley Batista, do grupo J&F.

O caso ficou parado na Procuradoria-Geral da República (PGR) por mais de um ano, o que levou Fachin a questionar a então procuradora-geral da República Raquel Dodge sobre o andamento da apuração, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em setembro. O pedido de abertura de investigação foi formulado em outubro pela equipe do sucessor de Raquel, Augusto Aras.

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O inquérito foi instaurado com base na delação premiada do ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo J&F Ricardo Saud. Segundo Saud, Cunha teria pedido ajuda do grupo J&F para conseguir angariar votos suficientes para a eleição que definiria o comando da Câmara dos Deputados. Joesley Batista teria ficado responsável por viabilizar o apoio com recursos financeiros, enquanto Saud se envolveria na articulação com as bancadas de Minas e Rio e de alguns líderes.

O nome de Cunha - que foi deputado federal de 2003 a 2016 - era visto como a melhor opção para fazer contraponto à então presidente Dilma Rousseff no início do segundo mandato da petista.

Segundo Saud, dos R$ 30 milhões solicitados por Eduardo Cunha e aprovados por Joesley Batista, R$ 13.823.307,09 foram direcionados para a bancada do PMDB de Minas Gerais, a pedido do próprio Eduardo Cunha. Saud também relatou pagamentos da ordem de R$ 5,964 milhões com a emissão de notas fiscais "frias" de serviços simulados de escritórios de advocacia.

"Esse cenário probatório, ao menos tal qual delineado atualmente, aponta para a prática, pelos investigados, em concurso de pessoas, dos crimes de corrupção e de lavagem de capitais", escreveu o subprocurador-geral da República, Bonifácio de Andrada, ao pedir a abertura de inquérito a Fachin.

Desmembramento

Como o caso está relacionado a um esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro levantado pela "Operação Capitu", alvo de investigação que já tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a PGR pediu que parte das apurações seja desmembrada e encaminhada àquele tribunal.

É a parte da apuração que trata de pessoas que não possuem mais cargos com prerrogativa de foro perante o STF, ou que mudaram de função pública: Cunha, o ex-deputado federal Sandro Mabel (MDB-GO), o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo, entre outros.

No Supremo, a Procuradoria quer que fique a parte da investigação que diga respeito a deputados federais que atualmente possuem mandatos perante a Câmara: Carlos Bezerra (MDT-MT), Mauro Lopes (MDB-MG) e José Priante (MDB-PA). Os gabinetes dos três parlamentares foram procurados pela reportagem.

"A abertura de inquérito voltado à apuração de fatos sobre os quais recai suspeita de tipicidade não implica, por evidente, qualquer responsabilização do investigado", observou Fachin em sua decisão, assinada em 12 de novembro.

Por determinação de Fachin, os autos do processo serão encaminhados ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para decidir se o caso deve mudar de relatoria. Caberá ao novo relator definir se atende ao pedido da Procuradoria para desmembrar as investigações.

Defesas

A reportagem busca contato com a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha e de outros citados. O espaço está aberto para manifestações.

Em nota, o deputado José Priante afirmou: "Fui surpreendido com a informação da abertura de um inquérito, no Supremo Tribunal Federal, no qual eu constaria como um de seus investigados. O fato averiguado seria a suposta compra de votos pelo então Deputado Eduardo Cunha para viabilizar a sua eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados. Tenho o maior interesse em que tal acusação seja passada a limpo e que a verdade seja apurada. Eu jamais vendi meus votos e exijo que o inquérito tenha prosseguimento para que os fatos sejam elucidados. É falsa, portanto, a imputação. Coloco-me inteiramente à disposição do Supremo Tribunal Federal e das autoridades do Ministério Público e da Polícia Federal."

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra dois agravos regimentais (recursos) do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB) contestando decisões do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento a duas reclamações ajuizadas pelo ex-parlamentar contra decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba. Nas reclamações, Cunha questiona a juntada do material de prova produzido na Ação Cautelar 4.044 aos autos de ação penal em curso na primeira instância.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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De acordo com a defesa, a 13.ª Vara Federal teria desrespeitado pronunciamento anterior do Supremo nos autos do Inquérito 3.983.

Nos dois casos, Raquel opina pelo "não conhecimento dos agravos regimentais" e, no mérito, pelo "não provimento dos recursos, com a manutenção da decisão agravada em todos os seus termos".

De acordo com a procuradora, ao decidir pela impossibilidade de anexação/apensamento dos documentos angariados no bojo da Ação Cautelar 4.044 aos autos da ação penal, o Supremo buscou impedir que documentos juntados aos autos em momento posterior ao oferecimento da denúncia, e sem que houvesse acesso da defesa ao conteúdo, fossem utilizados para robustecer a denúncia que estava sendo submetida à deliberação quanto ao seu recebimento ou não.

"Tal determinação não representa, absolutamente, impedimento ao emprego do material probatório advindo da AC 4.044 durante a instrução processual, que foi justamente a providência determinada no ato reclamado, inclusive sendo assegurado à defesa técnica o devido contraditório", sustenta Raquel.

Reclamação 34.966 - A Reclamação foi ajuizada contra a decisão da 13.ª Vara Federal de Curitiba que, no bojo da Ação Penal 5053013-30.2017.4.04.7000, indeferiu pedido de desentranhamento dos elementos de convicção produzidos na Ação Cautelar 4.044.

Reclamação 35.009 - A Reclamação foi ajuizada contra decisão da 13.ª Vara Federal de Curitiba que teria autorizado o apensamento, de modo irrestrito, dos elementos de prova produzidos na AC 4.044/STF (referente à denominada Operação Catilinárias) no bojo da Ação Penal 5053013-30.2017.4.04.700/PR, supostamente, violando a autoridade de decisão proferida pelo Plenário da Suprema Corte, no acórdão que recebeu a denúncia oferecida no Inquérito 3.983.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quinta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela manutenção da prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB/RJ). Para Raquel, a prisão preventiva foi "adequadamente motivada na garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva advindo de sua liberdade". As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A manifestação foi dada no âmbito do Habeas Corpus 158.157 no qual a defesa questiona decisão monocrática do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão preventiva do ex-parlamentar.

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A prisão de Cunha foi decretada pela Vara Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito da Operação Manus, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).

O ex-presidente da Câmara foi preso preventivamente junto com outros corréus, dentre os quais o também ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (MDB/RN), pela suposta prática de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Preliminarmente, a procuradora-geral opina pelo "não cabimento do habeas corpus por afronta à Súmula 691 do STF" - de acordo com o dispositivo, não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Raquel destaca que a norma "busca evitar supressão de instância e só é autorizada em situação de flagrante ilegalidade ou teratologia o que não ocorreu".

"Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Eduardo Cunha", defende Raquel.

Segundo a chefe do Ministério Público Federal, "todas as decisões estão fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal".

De acordo com o parecer, a decisão que decretou a prisão preventiva de Eduardo Cunha e a que recebeu a denúncia "apresentaram provas de materialidade e indícios de autoria do delito, demonstrando, basicamente, a existência de esquema organizado com tarefas definidas".

A Procuradoria sustenta que "Eduardo Cunha e os demais corréus integraram organização criminosa e, nessa condição, praticaram diversos atos de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro".

Raquel explica que a prisão preventiva do ex-parlamentar e de outros investigados "adveio das provas obtidas em consequência dos trabalhos de investigação relacionados à Operação Lava Jato como meio de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal".

"A posição de líder de sofisticada organização criminosa, a circunstância de Eduardo Cunha ter na prática de ilícitos a sua forma de trabalho há décadas, ao ponto de ter influenciado os rumos da República tendo como único propósito a obtenção de vantagens indevidas, a gravidade em concreto dos crimes por ele praticados, assim como a evidente contemporaneidade dos crimes indica que a única forma de sobrestar as atividades ilícitas incorridas pelo paciente é mediante a sua custódia cautelar", assinala a procuradora.

Segundo ela, "o risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável, por isso, a necessidade da prisão cautelar".

A procuradora destaca que, de acordo com as provas, "há elementos que apontam para uma situação de ocultação de recursos em poder dos envolvidos, elemento que reforça a necessidade de se restabelecer a prisão preventiva".

Ela ainda rebateu a alegação do excesso de prazo da prisão.

"Tendo em vista a complexidade da causa, a ausência de desídia do órgão judicante e o fato de que as defesas, de certo modo, contribuíram para a longa duração da instrução, não resta caracterizado constrangimento ilegal por excesso de prazo", assinala Raquel.

A procuradora observa que, em circunstâncias semelhantes, a jurisprudência do STF tem se orientado no sentido da manutenção da prisão cautelar, não reconhecendo excesso de prazo.

O ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB) chegou ao Rio de Janeiro na manhã desta sexta-feira (31) para dar prosseguimento ao cumprimento de sua pena uma unidade prisional do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste da capital fluminense. Ele volta à cidade onde nasceu e onde construiu sua carreira política, após ficar preso no Paraná por cerca de dois anos e sete meses. A transferência ocorreu atendendo a pedido de sua defesa.

Eduardo Cunha foi condenado na Operação Lava Jato por ter recebido propina envolvendo um contrato de exploração de petróleo em Benin, na África, e pelo uso de contas no exterior para lavar o dinheiro.

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Em primeira instância, ele foi sentenciado pelo então juiz federal Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na segunda instância, a pena foi reduzida para 14 anos e seis meses. O ex-deputado está preso desde outubro de 2016. No mês passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um habeas corpus em que sua a defesa pedia a revisão da pena.

Bangu 8

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Cunha deu entrada na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8. Trata-se da unidade do Complexo Penitenciário de Gericinó onde estão outros políticos condenados na Operação Lava Jato. Entre eles, está o colega de MDB e ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. Ainda não há informações sobre a possibilidade de dividirem cela.

A transferência do ex-deputado para o Rio de Janeiro foi autorizada na última quarta-feira (29) pela Vara de Execuções Penais da Justiça Estadual do Paraná. O pedido da defesa cita o artigo 103 da Lei de Execução Penal, que trata da permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. Após ter o pleito atendido, a defesa de Cunha divulgou nota afirmando que "a decisão é justa e adequada aos preceitos legais e constitucionais"

O Ministério Público Federal (MPF) chegou a se manifestar contra a transferência. O órgão sustentou que Cunha ainda possui grande poder de influência política no estado, o que poderia facilitar o cometimento de novos crimes mesmo de dentro da prisão. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo juízo.

Cunha é réu também em outras ações penais. Em uma delas, que corre na Justiça Federal de Brasília, ele foi condenado em primeira instância a 24 anos e dez meses de prisão em junho do ano passado. Conforme a sentença, o ex-deputado se envolveu em desvios de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

 

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha deixou na manhã desta sexta-feira, 31, o Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, onde estava preso há dois anos e sete meses. Ele está sendo transferido para o Rio de Janeiro, a pedido de seus advogados, para ficar mais próximo da família.

De acordo com a Polícia Federal, Cunha ficará detido no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste. O ex-deputado pelo MDB do Rio estava preso no Paraná desde outubro de 2016. Em março do ano passado, ele foi condenado em primeira instância a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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Cunha tem uma outra condenação em primeira instância, pela Justiça Federal de Brasília, a 24 anos e dez meses de prisão. O ex-deputado foi considerado culpado por desvios de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS). Na época, a defesa de Cunha afirmou que a sentença foi baseada em informações obtidas em delações premiadas sem provas.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela manutenção de ação penal da Operação Lava Jato na qual o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi condenado a 14 anos e 6 meses de prisão. O deputado cassado foi sentenciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A defesa do emedebista pede a anulação da condenação.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em março de 2016. Em junho daquele ano, o Supremo Tribunal Federal abriu ação penal contra Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crime eleitoral. Após o emedebista ter o mandato cassado, em setembro de 2016, o então relator do caso no Supremo, Teori Zavascki, enviou o caso para a primeira instância em Curitiba.

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Na primeira instância, o então juiz Sérgio Moro absolveu Cunha do crime eleitoral e manteve as demais acusações. O emedebista foi então condenado por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão. Na segunda instância, ele teve a pena reduzida para os 14 anos e 6 meses.

Para os advogados do ex-presidente da Câmara, a decisão de Moro na primeira instância "afronta" o acórdão do Supremo que aceitou a denúncia também para crime eleitoral. Por isso, a defesa solicita à Corte a anulação da sentença.

Raquel, no entanto, não vê justificativa para o pedido. "Embora o STF tenha recebido integralmente a denúncia ofertada pela Procuradoria-Geral da República, essa decisão não impedia (a Justiça de primeira instância) de absolver sumariamente o réu quanto a fatos por ela considerados atípicos, tal qual ocorreu em relação ao suposto crime eleitoral", afirmou a chefe do Ministério Público em parecer ao Supremo.

Ainda segundo Raquel, não "houve, pois, desrespeito, pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba/PR, ao acórdão de recebimento da denúncia proferido pelo STF, de modo que a presente reclamação deve ser julgada improcedente".

Nesta ação penal que a defesa tenta anular, Cunha foi acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão envolvendo a compra de um campo petrolífero no Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011. Além disso, de acordo com a Procuradoria, o então deputado federal movimentou dinheiro de origem ilícita em contas secretas mantidas na Suíça.

Transferência

Preso desde outubro de 2016 no Paraná, o ex-presidente da Câmara recebeu na semana passada autorização da Justiça do Rio de Janeiro para passar a cumprir pena na capital fluminense, onde mora sua família. O juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais do Rio, enviou parecer à Justiça do Paraná, que vai emitir a decisão definitiva sobre a transferência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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