A filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados até um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo em 2016, ou seja, até o dia 2 de outubro deste ano. O alerta foi dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (23), a pouco mais de dois meses para a expiração do prazo.
A data, segundo o TSE, é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica, já que a partir daí não se podem ocorrer mudanças nas regras para as eleições.
##RECOMENDA##A filiação partidária de primeira instância ou para a migração de legenda é um dos pontos mais recorrentes nesta época. As legendas, inclusive, iniciam uma campanha de filiação durante esse período para potenciais candidatos a prefeitos e vereadores.
O prazo, entretanto, não é o mesmo para magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares que desejam concorrer ao pleito. Eles podem se filiar até seis meses antes da eleição.
Criação de partidos - No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas em vésperas de eleições não participam delas.
Um exemplo disso é a Rede Sustentabilidade, encabeçada pela ex-senadora Marina Silva (PSB), que em 2013 não conquistou o registro oficial, o que obrigou os políticos que aguardavam a nova sigla para a disputa se abrigarem em outros partidos. Este ano, a legenda deve ser oficializada em agosto.