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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) trancou nesta quinta-feira, 4, a investigação sobre a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) e da mulher dele, a advogada Rosângela Moro (União Brasil), de Curitiba para a capital paulista. A decisão foi unânime.

O inquérito criminal foi aberto pelo Ministério Público de São Paulo para apurar se houve fraude eleitoral. Ao instaurar o inquérito, o promotor Reynaldo Mapelli Júnior disse que as primeiras explicações enviadas pelo casal "não convencem".

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A transferência do domicílio eleitoral de Moro já sido anulada pelo TRE-SP. Por maioria de votos, o tribunal concluiu que o ex-juiz não conseguiu provar "vínculo" com a capital paulista, o que o impede de sair candidato pelo Estado.

No entanto, na avaliação dos magistrados, não há indício de crime que justifique a continuidade das investigações na esfera penal.

"Não se demonstrou, nem sequer se alegou, o mínimo indício de fraudes nos documentos que ampararam o pleito de transferência do domicílio eleitoral", defendeu o juiz Marcio Kayatt, relator do caso.

Os magistrados atenderam a um pedido da defesa para trancar o inquérito. A Procuradoria Regional Eleitoral concordou com o encerramento das apurações.

"Nós não vislumbramos o dolo. Não houve a intenção de praticar um falso eleitoral, uma fraude. O documento foi apresentado, foi objeto de análise pelo Poder Judiciário", defendeu o procurador Paulo Taubemblatt.

Rosângela já registrou a candidatura a deputada federal por São Paulo. Moro, por sua vez, deve concorrer ao Senado pelo Paraná, mas ainda não formalizou o registro na Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deve julgar, nesta terça-feira (21), a legitimidade do domicílio eleitoral do ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato ao governo de São Paulo com apoio do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

O tribunal vai analisar uma ação movida pelo PSOL, que questiona se Tarcísio pode concorrer no Estado dentro das normas eleitorais.

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O ex-ministro nasceu no Rio e, até o início da corrida eleitoral, morava em Brasília. Para poder concorrer ao Palácio dos Bandeirantes, transferiu seu título e declarou endereço em São José dos Campos, onde afirma ter familiares residindo há mais de 20 anos.

No PSOL, a expectativa é que a representação gere desgaste para o ex-ministro, mas a legenda não espera que de fato a pré-candidatura seja anulada.

O entendimento é que a presença de Tarcísio na eleição aumenta as chances de Fernando Haddad (PT), reeditando a nível estadual a polarização Lula-Bolsonaro.

O partido, contudo, já conseguiu vetar a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) após protocolar representação semelhante no TRE-SP.

Moro, que é paranaense, pretendia disputar uma cadeira no Congresso por São Paulo, mas, segundo o entendimento do tribunal, não conseguiu demonstrar "vínculo" com a capital paulista.

A Justiça Eleitoral exige a comprovação de "vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares" pelo menos três meses antes da mudança.

Depois da investida contra o ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil), que teve a mudança de domicílio eleitoral derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP), a empresária Roberta Luchsinger mira agora o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos), que foi coordenador da Lava Jato em Curitiba e planeja se lançar candidato a deputado federal pelo Paraná.

Filiada ao PSB e também pré-candidata a deputada federal, Roberta entrou com uma representação na Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná alegando que, se registrar a candidatura, Deltan deve ser declarado inelegível.

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O argumento é o de que o ex-procurador responde a processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por lei, magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se quiserem disputar eleições. A "quarentena" é de oito anos a partir do pedido de exoneração.

"O que o dispositivo previsto pela Lei da Ficha Limpa visa impedir é a renúncia ao cargo com o objetivo claro de exclusivamente preservar direitos políticos, antes de uma sanção que também determinaria eventual inelegibilidade", diz um trecho da representação assinada pelas advogadas Maíra Recchia, Priscila Pamela e Gabriela Araujo.

Outro ponto levantado no documento é o de que a conclusão dos processos administrativos não tem relevância no caso.

"Pouco importa o resultado do processo administrativo disciplinar, já que o regramento não traz qualquer diferença quanto a eventual conclusão ou penalidade, sendo sua interpretação de natureza lógica e que não deixa margens à interpretação. O fato é que pedir exoneração na pendência de processo disciplinar, pouco importando a consequência, está inelegível", argumentam ainda as advogadas.

Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em novembro do ano passado. Embora o período para registro das candidaturas ainda não tenha sido aberto, ele já começou a receber doações por meio de uma "vaquinha" virtual para custear a campanha.

Domicílio eleitoral de Sergio Moro

Na semana passada, o TRE-SP anulou a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz da Lava Jato de Curitiba para a capital paulista. Com a decisão, ele não pode sair candidato por São Paulo. Por maioria de votos, o tribunal concluiu que Moro não conseguiu provar "vínculo" com a cidade.

Além da ação eleitoral, há uma investigação sobre a mudança em curso no Ministério Público de São Paulo (MP-SP), aberta a partir de uma representação de Roberta.

O objetivo é apurar se Moro cometeu fraude. O promotor Reynaldo Mapelli Júnior disse que as primeiras explicações enviadas "não convencem" e que é preciso aprofundar a investigação "para melhor compreensão dos fatos".

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

"É esperado que integrantes da velha política e seus aliados se oponham à candidatura de Deltan Dallagnol. Contudo, não há qualquer chance de a impugnação à sua candidatura prosperar porque a situação de Deltan Dallagnol não se enquadra em nenhuma previsão da lei de inelegibilidade. Conforme simples consulta (já feita por alguns veículos de imprensa) ao Conselho Nacional do Ministério Público comprova, Deltan Dallagnol não respondia a nenhum Processo Administrativo Disciplinar quando saiu do Ministério Público. A existência de meras reclamações, que são simples pedidos feitos à Corregedoria, sem exame de mérito, por força da lei, que é clara, não torna ninguém inelegível. Os políticos corruptos e representantes do sistema querem, a todo custo, inventar uma narrativa de que Deltan estaria inelegível, mas essa batalha eles já perderam."

Após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anular a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) do Paraná para São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo vai avaliar um questionamento enviado ao Ministério Público Eleitoral sobre a mudança do ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos) para o Estado. Segundo a PRE-SP, o caso "está para homologação ou arquivamento". A decisão será tomada até o final do dia.

Candidato do presidente Jair Bolsonaro (PL) no maior colégio eleitoral do Brasil, Tarcísio é carioca e morava em Brasília antes de decidir disputar o Palácio dos Bandeirantes.

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O pedido de investigação sobre Tarcísio foi feito pelo presidente nacional do PSOL, Juliano Medeiros, e enviado para 127° Promotoria Eleitoral em São José dos Campos, onde o ex-ministro alugou um apartamento em setembro do ano passado.

"O caso de Moro se aplica também a Tarcísio Freitas. O ministro de Bolsonaro não mora em São Paulo e pretende ser candidato representando a máquina do governo federal. Isso é um desrespeito com os eleitores de São Paulo", disse o Medeiros ao Estadão.

A assessoria do ex-ministro afirmou que Tarcísio tem contrato de aluguel em seu nome, em São José dos Campos, e que apresentou os documentos previstos em lei para a mudança de domicílio. "Vale lembrar que o domicilio eleitoral é analisado caso a caso pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que o pré-candidato já comprovou vínculos familiares, afetivos, e profissionais, com o Estado, legitimando o reconhecimento do domicilio, conforme jurisprudência farta do TSE", disse em nota.

Ao Estadão, Juliano Medeiros minimizou, porém, o caso da ex-ministra Marina Silva (Rede), que também mudou o domicílio eleitoral para São Paulo para disputar uma vaga de deputada federal e é cotada até para vice na chapa de Fernando Haddad (PT). A Rede e o PSOL se uniram em uma federação para disputar as eleições 2022. Segundo Medeiros, Marina mora em São Paulo.

Em nota, Marina diz que "intensificou a sua atuação política nos grandes centros, com destaque no Estado de São Paulo" e que "todos os requisitos legais foram observados" ao transferir seu domicílio para São Paulo.

"Nos termos da legislação eleitoral e do posicionamento consolidado do TSE, o domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares", diz a ex-ministra. De acordo com a nota, Marina possui família e residência no Estado.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral exige que o candidato tenha mudado de endereço no mínimo três meses antes da transferência do título eleitoral. No caso de Moro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concluiu que o ex-juiz não conseguiu provar "vínculo" com a capital paulista.

Moro trocou de endereço em março deste ano e havia apresentado como provas comprovantes de aluguel em um hotel e em um flat na cidade. Com a decisão, ele não poderá sair candidato pelo Estado, mas ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O questionamento contra Moro foi feito pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e pelo diretório municipal do PT.

Eduardo Cunha

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PTB), que é carioca, também trocou domicílio eleitoral para São Paulo. A mudança foi aprovada pelo TRE-SP. Mesmo estando inelegível até 2027 devido à Lei da Ficha Limpa, Cunha, que está filiado ao PTB, alegou que mantém articulação política na cidade e diz que pretende disputar uma vaga na Câmara por São Paulo.

O ex-secretário de Justiça de São Paulo Belisário dos Santos Júnior comentou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) de barrar a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro, dizendo que a decisão foi correta.

"Moro pode ser reconhecido na rua em São Paulo, mas isso não é critério para demonstrar domicílio eleitoral. Faltou a demonstração real da fixação em São Paulo e inexistiu prova da afinidade com a cidade e o Estado. Aparentemente, ele será candidato pelo Paraná, o que só confirma o acerto da decisão do TRE-SP", disse Santos Júnior, que é sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, membro da Comissão Internacional de Juristas, com sede em Genebra, e membro da Comissão Arns de Direitos Humanos.

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Já o advogado Cristiano Vilela discordou da decisão do TRE de São Paulo. "O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo julgou, nesta terça-feira (07/06), recurso contra o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba para a capital paulista. O resultado do julgamento foi 4 votos a 2 e ainda é possível que o interessado recorra ao TSE para reformar a decisão", escreveu.

"Entendo que a decisão não foi correta, vez que a jurisprudência atual da Justiça Eleitoral vem acolhendo de forma mais flexível o conceito de domicílio eleitoral. No caso, como formalmente o ex-juiz cumpriu os requisitos legais, entendo que não caberia prosperar questionamento a seu domicílio eleitoral."

Vilela é sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, membro da Caoeste/Transparencia Electoral - Confederación Americana de los Organismos Electorales Subnacionales. Foi Membro Observador Eleitoral nas Eleições Gerais do Chile em 2021 e da Colômbia em 2022, representando organismos de fiscalização eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) anulou nesta terça-feira, 7, a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) de Curitiba para a capital paulista. Com a decisão, ele não poderá sair candidato pelo Estado.

Por maioria de votos, o tribunal concluiu que Moro não conseguiu provar "vínculo" com a capital paulista. A Justiça Eleitoral exige a comprovação de "vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares" pelo menos três meses antes da mudança. O ex-juiz ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O TRE julgou um pedido do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) para cancelar a transferência do título eleitoral do ex-juiz.

Ao justificar a mudança, Moro disse que São Paulo virou seu "hub" para voos. O ex-juiz também afirmou que, desde dezembro do ano passado, um hotel na zona sul da capital paulista passou a ser "sua residência primária e base política". Ele juntou recibos de hospedagens e do aluguel de salas de reunião. Também apresentou honrarias recebidas no Estado.

O juiz Maurício Fiorito, relator do processo, argumentou que, embora o conceito de domicílio eleitoral seja mais "mais amplo e flexível" que a residência, a transferência do título demanda "comprovação mínima" de laços com a cidade.

"A Justiça Eleitoral não pode chancelar qualquer pedido de transferência", defendeu. "Não se está aqui a afirmar que o recorrido [Moro] agiu ou não com má fé ou mesmo dolo no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas tão somente que não restou comprovado nos autos que este, de fato, possuía algum vínculo com a cidade de São Paulo a tempo e modo quando solicitou a transferência do seu domicílio eleitoral."

Outro ponto levantado no voto foi a filiação de Moro ao Podemos no Paraná e sua nomeação como vice-presidente do diretório estadual do partido – cargo que ocupou até fevereiro, ou seja, menos de três meses antes da transferência.

Fiorito também disse que foram "poucos dias" de hospedagem na capital paulista, o que em sua avaliação "coloca em dúvida a alegação de que [Moro] despendia mais tempo em São Paulo do que em Curitiba".

O juiz eleitoral também rejeitou os títulos concedidos ao ex-juiz como comprovação de vínculo. Fiorito disse que, na verdade, foram "homenagens" pela atuação na extinta Operação Lava Jato.

A conclusão sobre as postagens do ex-juiz em São Paulo foi a mesma: "As publicações feitas em suas redes sociais mostram apenas que ele de fato já visitou São Paulo algumas vezes, o que não foge da normalidade daquele que até pouco tempo pretendia publicamente concorrer ao cargo de presidente da República", rebateu.

O resultado do julgamento vai na contramão do posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. O procurador Paulo Taubemblatt defendeu que cabe "primordialmente ao eleitor" indicar o domicílio e que a Justiça Eleitoral deve "prestigiar" a escolha.

"A avaliação e o julgamento dessa alegação de manutenção de vínculos de afeto é muito difícil. Ela escapa a qualquer forma objetiva de lidar com a questão. Eu posso dizer que eu gosto de uma cidade e tenho vínculos afetivos com ela por um milhão de razões e não há como o Judiciário entrar na mente da pessoa que se declara afetivamente ligada a um lugar A ou B. O fato objetivo é que o requerente esteve em São Paulo inúmeras vezes, tem uma ou outra atividade profissional em São Paulo, tem um contrato assinado", disse.

Antes da votação, o advogado Gustavo Bonini Guedes, que representa Moro no processo, argumentou que todas as reuniões políticas do ex-juiz, desde dezembro do ano passado, foram feitas em São Paulo.

"Se isso não é é base política, o que mais é base política? O Sergio voltou para cá e centrou sua campanha aqui", disse. "O Sergio quer se candidatar ou quer votar, acima de qualquer coisa, aqui em São Paulo."

Além da ação eleitoral, há uma investigação sobre a mudança em curso no Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O objetivo é apurar se Moro cometeu fraude. O promotor Reynaldo Mapelli Júnior disse que as primeiras explicações enviadas "não convencem" e que é preciso aprofundar a investigação "para melhor compreensão dos fatos".

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo julga na tarde desta terça-feira, 7, o recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, no Jardim Paulista, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro, de Curitiba para São Paulo.

O Tribunal é composto por sete juízes, sendo presidido pelo desembargador Paulo Galizia, presidente da corte regional eleitoral. A sessão plenária tem início às 15 horas.

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No recurso, o PT sustenta que Moro pediu transferência eleitoral em 30 de março, indicando morar em um hotel na capital, mas ‘não possui vínculos com o estado de São Paulo, tampouco, com a cidade’. Para a legenda, a transferência ‘não possui objetivo tão somente de exercício da cidadania, mas de se candidatar ao pleito de 2022’.

Já Moro alega ‘flexibilidade no direito da escolha do domicílio’ e argumenta ter ‘vínculos profissionais, políticos e comunitários’ com o Estado. O ex-juiz sustenta que recebeu honrarias no Estado e que "centra sua base política em São Paulo" desde que deixou a consultoria americana Alvarez & Marsal, em outubro do ano passado.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo defendeu a rejeição do pedido. O órgão considerou que o casal conseguiu "comprovar o vínculo de forma satisfatória".

A ação que será discutida pelo TRE-SP ainda tinha como parte o deputado Alexandre Padilha , mas o juiz Maurício Fiorito excluiu o parlamentar do processo, mantendo apenas o PT como requerente, por entender que somente partidos e o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para questionar transferências eleitorais.

Além da ação eleitoral, há uma investigação sobre a mudança em curso no Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O Objetivo é apurar se o casal cometeu fraude. O promotor Reynaldo Mapelli Júnior disse que as primeiras explicações enviadas "não convencem" e que é preciso aprofundar a investigação "para melhor compreensão dos fatos".

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo defendeu que seja negado um recurso eleitoral impetrado pelo deputado Alexandre Padilha e o Diretório Municipal do PT de São Paulo contra a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro de Curitiba para a capital paulista.

Padilha e o diretório do PT em São Paulo também pediam que fosse apurada eventual conduta criminal de Moro com a transferência, mas o procurador regional eleitoral substituto Paulo Taubemblatt lembrou que já existe investigação em tal sentido, conduzida pelo promotor Reynaldo Mapelli Júnior.

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Como mostrou o Estadão, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu que a Polícia Federal investigue se Moro e sua mulher, Rosângela, cometeram fraude na transferência eleitoral por considerar que as primeiras explicações apresentadas pelo casal "não convencem", sendo necessário aprofundar a investigação "para melhor compreensão dos fatos".

No parecer assinado no final da tarde desta segunda-feira, 23, referente ao recurso eleitoral do PT, Paulo Taubemblatt diz que os requisitos referentes à transferência de domicílio foram atendidos por Moro com documentos que "atestam permanência superior a três meses no local em questão".

No âmbito do recurso eleitoral, Moro apresentou à Justiça, com o intuito de demonstrar vínculos profissionais e políticos com o município: uma declaração emitida pelo Hotel InterContinental atestando a utilização de quartos e salas de reunião, entre dezembro de 2021 e março de 2022, hospedando-se pessoalmente, com sua esposa e com profissionais da sua equipe; certificado de título de Cidadão Honorário de cidades paulistas e diploma do grau de Grã-Cruz da Ordem do Ipiranga, a mais elevada honraria do Estado de São Paulo; e um contrato de locação de imóvel residencial situado na capital paulista, firmado pela mulher do ex-juiz, Rosângela Moro.

Nessa linha, Taubemblatt registrou que o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral é o de que o local de exercício profissional é passível de constituir domicílio eleitoral. "Tais elementos de prova são suficientes para comprovar o vínculo de forma satisfatória com a municipalidade para a qual pretende transferir o seu domicílio eleitoral, não tendo os argumentos trazidos pelos recorrentes o condão de obstar a transferência eleitoral já deferida", registrou.

O ex-juiz Sérgio Moro de manifestou sobre a decisão. "O Ministério Público Federal Eleitoral manifestou-se pela regularidade da transferência do domicílio eleitoral de Sergio Moro e pelo indeferimento da impugnação feita pelo PT. Segundo a manifestação os requisitos do art. 55 do Código Eleitoral foram atendidos, sem irregularidades, visto que documentos juntados aos autos comprovam a permanência superior a 3 (três) meses no local em questão, além de outros vínculos. Procurador Regional Eleitoral responsável pelo parecer destacou: 'Tais elementos de prova são suficientes para comprovar o vínculo de forma satisfatória com a municipalidade para a qual pretende transferir o seu domicílio eleitoral, não tendo os argumentos trazidos pelos recorrentes o condão de obstar a transferência eleitoral já deferida.' Sergio Moro reafirma que realizou a transferência do domicílio eleitoral como é direito de todo brasileiro. Fico feliz pela análise técnica realizada pelo Ministério Público Eleitoral. Foi desmascarada a manobra eleitoral do PT que me teme como candidato em São Paulo", escreveu.

O ex-juiz Sérgio Moro divulgou um vídeo nesta terça-feira, 17, em que contesta a investigação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para avaliar se ele cometeu fraude ao mudar seu domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo, em abril. Na publicação, ele alega que a "todo momento surge um fato novo" para minar uma possível candidatura.

"É sério que essa é a discussão quando tem condenado em três instâncias solto por aí posando de salvador da pátria?", pergunta em alusão à pré-candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista teve os seus processos na Lava Jato anulados no ano passado, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que Moro foi parcial na condução das ações.

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No vídeo, Moro usou um discurso eleitoral para justificar a relação com São Paulo. Como exemplo, ele diz que, quando ministro da Justiça, transferiu os "criminosos mais perigosos" do Estado de presídios estaduais para federais, a fim de coibir crimes. "Foi game over para as lideranças do PCC, que enfraqueceu essa operação e protegeu a população paulista. Isso é só uma amostra do que podemos fazer por esse Estado", disse.

Ação

Segundo o despacho do MP, que requer investigação da Polícia Federal, "o vínculo residencial, social e afetivo" de Moro e de sua mulher, Rosângela Moro, também alvo da ação, seria Curitiba, onde o ex-juiz ficou conhecido pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato.

O promotor Reynaldo Mapelli Júnior disse que as primeiras explicações enviadas pelo casal "não convencem" e que é preciso aprofundar a investigação "para melhor compreensão dos fatos".

Moro terá que prestar depoimento à Polícia Federal para justificar a troca, que teria acontecido com o objetivo de concorrer a um cargo ao Legislativo em São Paulo. Em nota publicada ontem no Twitter, ele afirmou que apresentaria as informações à polícia.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo decidiu enviar ao Ministério Público Eleitoral do Estado (MPE-SP) uma notícia-crime para investigar se o ex-juiz Sérgio Moro e a mulher dele, a advogada Rosângela Moro, cometeram crime ao mudarem o domicílio eleitoral.

O procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt disse que o caso deve tramitar no âmbito estadual e despachou ao MPE-SP para a ‘adoção das providências reputadas pertinentes’. O pedido deve ser analisado agora pelo promotor que oficia junto à 1ª Zona Eleitoral.

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"Na esfera criminal, os feitos serão processados e julgados perante o juiz eleitoral de primeiro grau, exceto se o agente ostentar foro por prerrogativa de função, o que não se verifica no presente caso, afastando-se, assim, a atribuição da Procuradoria Regional Eleitoral para atuar no feito", escreveu.

Por lei, a mudança de domicílio eleitoral demanda comprovação de que o novo endereço venha sendo usado há pelo menos três meses. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já decidiu que a alteração exige ‘vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares’.

O pedido para investigar o casal foi feito pela empresária Roberta Luchsinger, filiada ao PSB, no início do mês. A advogada Maíra Recchia, que representa a autora, afirma que ‘moradias e vínculos de natureza transitória não são suficientes’ para permitir uma candidatura pelo Estado de São Paulo.

"Embora o domicílio na legislação eleitoral tenha um conceito mais amplo que o conceito civil, morar em um flat e fazer de São Paulo seu ‘hub’ não pode atrair sua inscrição para o Estado", defende. "A notícia crime narra indícios de fraude e de transferência fraudulenta de domicílio cujos fatos devem agora ser investigados pelo Ministério Público", acrescenta.

O Estadão entrou em contato com Moro para comentar a notícia-crime, mas não teve retorno até o fechamento do texto. Ao justificar a transferência, a defesa do ex-juiz da Lava Jato disse que São Paulo virou seu ‘hub’ para voos. Ele usou o endereço de um hotel na zona sul da capital paulista para mudar o cadastro na Justiça Eleitoral.

Recém-filiados ao União Brasil, Moro e Rosângela são paranaenses. Os dois transferiram os domicílios eleitorais com a intenção de lançarem candidaturas ao Legislativo.

Os brasileiros têm até o dia 6 de maio para regularizar alguma pendência no cadastro eleitoral ou tirar o primeiro título de eleitor - serviço para os que já atingiram a idade mínima de 16 anos e desejam votar no próximo pleito. Segundo o calendário eleitoral, o cidadão deve normalizar sua situação com a Justiça até 151 dias antes do pleito, marcado para 4 de outubro, e assim estar apto para votar. 

Dia 6 de maio também é a data-limite para pedir transferência de domicílio eleitoral. A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. 

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Cancelamento

A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE. 

No ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular em todo o país. O título é cancelado, entre outros casos, quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.

Consequências 

O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade.

A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

*Com informações do TSE

O ano de 2020 se aproxima e com ele vem as eleições municipais. Na tentativa de saírem vitoriosos, alguns políticos se aproveitam da flexibilidade do domicílio eleitoral para trocarem a sua residência eleitoral para votarem e serem votados. Viver politicamente na itinerância não é algo proibido e, de acordo com o cientista político Elton Gomes, é mais comum do que se imagina. 

Em Pernambuco temos alguns exemplos de políticos que já foram prefeitos em várias cidades diferentes. Elias Gomes, por exemplo, já conseguiu governar o município do Cabo de Santo Agostinho, cidade onde foi prefeito em três mandatos, Fernando de Noronha e Jaboatão dos Guararapes, sendo esse o último município liderado por Elias e seu domicílio eleitoral de 2009 a 2016. Em outubro deste ano, Gomes retornou o seu título para o Cabo, onde pretende disputar - pela quarta vez - a prefeitura da cidade

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Elias já deu a largada para 2020. Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens/Arquivo

Outro exemplo de prefeito que já 'rodou' algumas cidades da Região Metropolitana do Recife é Yves Ribeiro. O político já governou Itapissuma, Igarassu, local onde nasceu, e Paulista - sendo esta a cidade que pretende voltar ao comando em 2020. Yves, inclusive, conseguiu ser prefeito de todas essas cidades, consecutivamente, por dois mandatos.

“Com a emancipação de Itapissuma eu me tornei o primeiro prefeito da cidade. Depois o doutor Arraes (ex-governador de Pernambuco) me chamou para ser prefeito de Igarassu. Como eu já tinha sido o vereador mais votado de Igarassu, em 96 eu transferi o meu título e fui eleito prefeito”, explica Yves Ribeiro.

Yves atualmente é assessor especial do Governo de Pernambuco. Imagem reprodução

A sua ida para a cidade de Paulista, segundo explica, se deu depois que participou de uma palestra no município e o povo o chamou para disputar a prefeitura da cidade. De acordo com Yves, na época, foi feito uma pesquisa na cidade para saber se a população queria que o então prefeito de Igarassu fosse governar Paulista. “O sim deu 66%, não 22% e o resto não quis opinar. Então eu enfrentei a luta e graças a Deus fui eleito e reeleito”, salienta.

O cientista político Elton Gomes explica que essas mudanças são a forma que os políticos encontram para maximizar os seus ganhos eleitorais e ter mais capacidade do ponto de vista eleitoral. “Isso é uma estratégia e uma grande jogada dos políticos para poder potencializar as suas chances de vitória. Quando eles se dão conta que as suas chances eleitorais podem ser majoradas mediante o domicílio eleitoral, eles assim o fazem para que possa, muitas vezes, até exportar a sua franquia de poderes”, pontua o especialista.

Diferente de seu marido, Michele teve sucesso na corrida eleitoral. Imagem reprodução

Um outro exemplo famoso em Pernambuco é o casal Collins. Em 2016, Cleiton Collins disputou a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, enquanto a sua esposa Michele Collins tentava a reeleição para o cargo de vereadora do Recife. A pergunta que muitos eleitores fizeram foi “onde mora o casal?”. A repercussão foi tamanha que eles tiveram que lançar nota de posicionamento sobre a situação. Na época, Michele Collins disse que, por desenvolver um trabalho social no Recife, era legítimo o pleito ao cargo de vereadora na cidade, já que exercia atividade política na capital pernambucana. 

-> Prefeitos alimentam desejo de eleger seus sucessores

De acordo com o artigo 9º da Lei número 9.504/1997, para disputar um pleito, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pela qual deseja concorrer, pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que o conceito para o Direito Eleitoral não coincide com o domicílio para o Direito Civil. O Direito Eleitoral requer a necessidade de um "vínculo especial". O tribunal aponta que não é necessária a vontade de centralizar a vida em determinado lugar para considerá-lo um domicílio eleitoral. Basta o requisito objetivo conjugado com o vínculo especial.

"Essa vinculação especial surge a partir de um elo, seja ele familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político com o lugar. Nesse contexto, ainda que os eleitores ou candidatos não morem efetivamente no local, eles poderão votar e se candidatar", explica o tribunal.

Gastos para a corrida eleitoral em 2020

Em outubro deste ano, o Senado aprovou o projeto que estabelece um teto para os gastos de campanha nas eleições municipais de 2020. A medida define como limite de gastos para os candidatos o mesmo valor determinado em 2016 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só que corrigido pela inflação. Naquele ano, candidatos a prefeito de São Paulo, por exemplo, puderem gastar R$ 45,4 milhões no primeiro turno da disputa. Nas campanhas para o segundo turno, cada candidato poderá gastar até 40% desse limite.

A proposta também limita o autofinanciamento a 10% do valor total autorizado para o cargo. Ou seja, para cada R$ 100 mil de teto de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso na campanha.

Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas para outubro, têm mais três dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades.

O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina na próxima quinta-feira (23), podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.

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O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.

Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Para conseguir votar nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.

Essa modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.

Ausência deve ser justificada

Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos - ele deverá justificar sua ausência.

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

Termina hoje (8) o prazo para que as pessoas que se encontram fora de seus domicílios eleitorais peçam a segunda via do título de eleitor. O Código Eleitoral estabelece que o pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral até 60 dias antes das eleições.

Ao solicitar a segunda via do documento, o eleitor precisa esclarecer se deseja recebê-la no cartório em que fez o pedido ou naquele em que possui domicílio eleitoral.

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Também nesta quarta-feira os materiais de campanha passam a ter prioridade nos Correios, com o envio realizado antes de qualquer outra demanda. Porém, os candidatos e partidos só poderão enviar material a eleitores a partir de 16 de agosto.

Não negando mais o desejo de ser candidato a prefeito de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, o deputado estadual Waldemar Borges (PSB) vai transferir o seu domicílio eleitoral para o município. A mudança acontece nesta quinta-feira (1°) atendendo aos prazos eleitorais vigentes de que a troca de domicílio para quem deseja disputar um mandato eletivo deve acontecer até um ano antes do pleito, neste caso, até a próxima sexta (2). 

A transferência, segundo o líder do governo Assembleia Legislativa (Alepe) não significa ainda uma decisão de disputar a prefeitura, mas apenas o atendimento a uma exigência legal para não fechar as portas a essa possibilidade, se ela vier a se concretizar.  "A decisão é a de participar ativamente desse momento da vida política da cidade, procurando contribuir para um debate elevado, que seja capaz de projetar a Gravatá do futuro", destacou Borges.

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Caso a participação de Borges na disputa seja confirmada, ele deve enfrentar, entre outros, o prefeito Bruno Martiniano (sem partido) que pleiteará a reeleição e o já pré-candidato pelo PTB, Junior Darita.

A filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados até um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo em 2016, ou seja, até o dia 2 de outubro deste ano. O alerta foi dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (23), a pouco mais de dois meses para a expiração do prazo.

A data, segundo o TSE, é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica, já que a partir daí não se podem ocorrer mudanças nas regras para as eleições. 

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A filiação partidária de primeira instância ou para a migração de legenda é um dos pontos mais recorrentes nesta época. As legendas, inclusive, iniciam uma campanha de filiação durante esse período para potenciais candidatos a prefeitos e vereadores. 

O prazo, entretanto, não é o mesmo para magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares que desejam concorrer ao pleito. Eles podem se filiar até seis meses antes da eleição. 

Criação de partidos - No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas em vésperas de eleições não participam delas. 

Um exemplo disso é a Rede Sustentabilidade, encabeçada pela ex-senadora Marina Silva (PSB), que em 2013 não conquistou o registro oficial, o que obrigou os políticos que aguardavam a nova sigla para a disputa se abrigarem em outros partidos. Este ano, a legenda deve ser oficializada em agosto.  

Neste domingo (5), durante o primeiro turno das eleições, 84 mil eleitores estão aptos a votar fora de seus domicílios eleitorais. Eles se habilitaram na Justiça Eleitoral para votar em trânsito, modalidade que possibilita que o eleitor fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram habilitados para votar em trânsito 84.418 eleitores, no primeiro turno, e 79.513 em um eventual segundo turno. O prazo para requerer o voto em trânsito começou no dia 15 de julho.

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O voto em trânsito foi criado em 2009 e passou a valer a partir das eleições de 2010. Com ele, o eleitor pode votar apenas para presidente. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno. Inicialmente restrito às capitais, nas eleições deste ano o voto em trânsito também será aplicado nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Segundo o TSE, 92 cidades brasileiras terão a modalidade.

Os estados que registraram o maior número de pedidos de eleitores para votar fora do domicílio foram São Paulo, Minas Gerais e o Rio Grande do Sul, respectivamente. Em São Paulo, 18.727 eleitores estão aptos a votar no primeiro turno, 12.104 mineiros e 6.805 gaúchos solicitaram voto em trânsito para o dia 5 de outubro. Para um eventual segundo turno, 17.597, 12.104 e 6.378 eleitores estão aptos a votar, respectivamente.

A Região Norte concentra os estados com menos solicitações - o Acre, com 208, no primeiro turno, e 205 na segunda etapa das eleições; Roraima, com 147 e 139, respectivamente, e o Amapá, com 146 habilitações para os dois turnos.

A maioria dos eleitores habilitados para o voto em trânsito deve votar no estado de São Paulo (24.679 e 23.393 pedidos de eleitores no primeiro e segundo turnos). O Rio de Janeiro e Minas Gerais aparecem em seguida, com 7.538 e 7.117, no Rio. Em Minas são 6.933 e 6.493, respectivamente.

Roraima, o Amapá e Acre foram os estados menos procurados. Em Roraima, 489 e 467 eleitores devem votar em cada etapa das eleições. No Amapá, 312 e 287, respectivamente, e em Roraima apenas 285 e 267 eleitores devem votar em cada turno.

Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro e apresente documento oficial com foto. Mas a modalidade não deve ser confundida com a justificativa do voto, aplicada aos eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais durante a realização do pleito e não estiverem cadastrados para votar em trânsito.

Nesse caso, a legislação determina que quem não votar terá de justificar a ausência nos locais designados pela Justiça Eleitoral. Em seu site, o TSE também disponibiliza o Requerimento de Justificativa Eleitoral que deve ser entregue devidamente preenchido. Em ambos os casos, o eleitor deverá apresentar o título ou um documento de identidade com foto.

Caso não consiga justificar o voto no dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias após as eleições (contados da realização de cada turno) para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Na impossibilidade, ele deve encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito. Os eleitores que estiverem no exterior terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para justificar.

No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 o voto é facultativo.

Quem deixar de justificar o voto fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em concurso, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.

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