Tópicos | Declaração de bens

Dos candidatos à Presidência da República que declararam a posse de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o postulante do PSOL, Guilherme Boulos, é o que se coloca como o mais pobre. Nas informações do registro de candidatura, disponibilizadas através do DivulgaCand, Boulos diz ser dono de um patrimônio com apenas R$ 15.416,00. O valor é descrito como o estimado por um veículo automotor, mas sem especificar se trata-se de carro, caminhão ou moto. 

Diante de concorrentes milionários, o mestre em psiquiatria na Universidade de São Paulo (USP) e filho de médicos conceituados, que inclusive são professores da USP, tem menos bens do que a candidata do PSTU, a sindicalista Vera Lúcia, que declarou ser dona de um terreno no valor de R$ 20 mil. E perde apenas para o deputado Cabo Daciolo (Patriota), que afirmou não possuir nenhum patrimônio, apesar de em outras eleições ter listado posses. 

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Questionado pelo LeiaJá sobre as informações apresentadas, Boulos disse, através da assessoria de imprensa, que “a declaração de bens do candidato é esta mesma que está no TSE”. 

Desde que se colocou como presidenciável, o fato do psolista ser o coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) tem pesado. Ao ser indagado se o candidato tinha casa própria ou morar em um assentamento, a assessoria informou Boulos já residiu em uma ocupação em Osasco, na Grande São Paulo, mas hoje vive em uma casa comprada conjuntamente com os sogros e o pai. 

“Guilherme reside em um casa no bairro do Campo Limpo, periferia sul da cidade de São Paulo. A casa foi adquirida em um esforço conjunto e familiar de Guilherme, sua companheira, seus sogros e seu pai. Este último ficou responsável perante a instituição financeira que financiou a compra do imóvel e por este motivo o mesmo está em seu nome e declarado no IR [Imposto de Renda] dele”, afirmou, em nota. 

Esta é a primeira eleição que Guilherme Boulos participa e, ao contrário da maioria dos outros candidatos, não tem declarações anteriores já apresentadas à Justiça Eleitoral. 

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A legislação eleitoral é pouco específica em relação às regras que os candidatos devem seguir na hora de declarar seus bens. O Código Eleitoral de 1965 determinou que o registro de candidatura só poderia acontecer com a apresentação de uma declaração de bens, incluindo "a origem e as mutações patrimoniais".

Em 1997, no entanto, a exigência foi abrandada, com a sanção da Lei Eleitoral. Ela diz textualmente que basta uma "declaração de bens, assinada pelo candidato" para que a candidatura seja considerada válida.

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Apesar dessa lei não revogar de maneira explícita a exigência antiga, um acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o julgamento de um caso que envolvia essas duas normas em 2006 decidiu que a obrigatoriedade de se listar a origem e o valor atualizado dos bens foi revogada tacitamente pela legislação mais recente.

O caso julgado envolvia a então candidata ao governo do Maranhão Roseana Sarney. Na ocasião, ela declarou à Justiça Eleitoral uma lista de 16 bens que compunham seu patrimônio, mas apenas informou o valor de um deles. Todos os outros 15 - incluindo ações e cotas de empresa, um Ford EcoSport e imóveis em Brasília, Rio, São Luís e em uma ilha próxima à capital maranhense - foram registrados como valor de R$ 0.

Seus adversários na disputa eleitoral entraram com um pedido de impugnação da sua candidatura, afirmando que a lei exigia que o candidato especificasse os valores atualizados dos bens declarados.

O Ministério Público Eleitoral concordou com a tese, mas o TSE não.

Assim, a atual jurisprudência do tribunal entende que nenhum candidato é obrigado a atualizar os preços de seus bens. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A candidata do PSB à Presidência da República, Marina Silva, realizou uma retificação da declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral e acrescentou R$ 45 mil em seu patrimônio. A retificação foi registrada pelo TSE nesta quarta-feira. Agora, a declaração de bens da candidata soma R$ 181.019,32. Anteriormente, o total chegava a R$ 135 mil. Na retificação no patrimônio declarado, Marina acrescentou o saldo em conta poupança do banco HSBC de R$ 15.616,94 e saldo em aplicação de renda fixa também no banco HSBC no valor de R$ 30.000.

A retificação foi entregue ao TSE às 19h24 de 4 de setembro, mesmo dia em que o PT informou que daria entrada em um pedido na Procuradoria-Geral Eleitoral para que fossem investigados os ganhos de Marina com palestras remuneradas. Marina disse ter recebido R$ 1,6 milhão com palestras por meio da empresa M.O.M. Da S. De Lima nos últimos dois anos. No registro de candidatura, contudo, a empresa aparece com valor de R$ 5 mil. O PT pedia que fosse investigada a possibilidade de caixa dois eleitoral.

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Na época, a Coligação Unidos pelo Brasil repudiou em nota "as mentiras e ilações maliciosas" sobre o patrimônio de Marina e informou que a empresa teve R$ 1,6 milhão de renda bruta pela atividade, sem descontar as despesas e pagamento de impostos. Ainda de acordo com a nota, na época o valor líquido foi utilizado para a sobrevivência da candidata e manutenção da família.

Além dos dados incluídos na retificação e do capital da empresa, a declaração de patrimônio de Marina ao TSE inclui uma casa em Rio Branco, no Acre, no valor de R$ 60 mil, seis lotes em Rio Branco, no valor de R$ 42,4 mil, e saldo em conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$ 27,9 mil.

Metade dos 18 governadores que vão tentar se reeleger na disputa de outubro ficou mais rica nos últimos quatro anos, segundo dados entregues à Justiça Eleitoral no início do mês. A outra metade, de acordo com as declarações de bens, empobreceu.

O candidato mais enriquecido nos últimos quatro anos é o governador do Tocantins, Sandoval Cardoso (SDD): seu patrimônio aumentou R$ 11,6 milhões. Em 2010, ele declarou que seus bens valiam R$ 2,5 milhões. Agora, declarou R$ 14,1 milhões, um crescimento de 462%. Suas novas posses incluem uma fazenda de R$ 5,4 milhões e uma BMW de R$ 125 mil.

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Na última eleição, Cardoso foi eleito deputado estadual. Em 2014, foi escolhido por seus colegas de Assembleia Legislativa para governar Tocantins depois que o governador Siqueira Campos (PSDB) e o vice, João Oliveira (DEM), renunciaram.

O Estado questionou assessores de Sandoval Cardoso sobre a evolução de seu patrimônio, mas não recebeu resposta.

Marconi Perillo (PSDB), governador de Goiás, é o segundo do ranking que leva em conta a evolução patrimonial em quatro anos. Ele ficou R$ 2,1 milhões mais rico desde 2010, quando declarou um patrimônio de R$ 1,6 milhão. Neste ano, esse valor passou a R$ 3,7 milhões, um aumento de 131%. Entre seus novos bens estão "bovinos, bufalinos e equinos" avaliados em R$ 1,2 milhão. O Estado não conseguiu contato com os assessores de Perillo para que eles comentassem o aumento patrimonial do tucano.

O governador do Pará, Simão Janete (PSDB), também faz parte do grupo de candidatos à reeleição que enriqueceu no período. Na eleição anterior, ele disse que suas propriedades valiam R$ 1,2 milhão. Neste ano, passou a R$ 3,2 milhões, um crescimento de R$ 1,9 milhão ou 153%. Aparecem entre suas novas posses um apartamento de R$ 950 mil, a "aquisição de uma lancha" de R$ 137 mil e créditos decorrentes de empréstimos aos filhos Alberto e Izabela que somam R$ 250 mil.

Em sua página no Facebook, Jatene afirmou que em 2014 incluiu na declaração entregue à Justiça Eleitoral os bens de sua mulher, o que explica a diferença em relação a 2010.

Critério.

Para comparar as declarações de bens atuais com as anteriores, o Estado atualizou os valores apresentados em 2010 levando em conta a inflação do período. Os números (saldos em conta corrente, dinheiro em espécie, poupança e investimentos de renda fixa) foram corrigidos de acordo com a variação do IPCA. Não foram corrigidos imóveis, veículos, ações e outros bens cuja valorização ou desvalorização não pode ser calculada com base em índices econômicos regulares.

Mais pobres.

Entre os governadores candidatos à reeleição que declararam ter perdido patrimônio no período de quatro anos, o que mais "empobreceu" foi Confúcio Moura (PMDB), de Rondônia. Ele declarou um patrimônio de R$ 9,3 milhões em 2010. Agora, foi a R$ 6,5 milhões, uma redução de R$ 2,8 milhões, ou 30%. A comparação das declarações de 2010 e 2014 mostra que a diferença é quase correspondente à redução do valor do "título da dívida agrária" em posse do deputado, que caiu de R$ 5,3 milhões para R$ 2,5 milhões.

Procurado pela reportagem, Moura explicou que esse título refere-se à compra de uma fazenda sua pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ele disse que aceitou vender a propriedade porque ela estava ocupada há muito tempo pela Via Campesina e teve prejuízo. "Hoje tenho uma fazenda menor. Faço arrendamento de pastagens. Mantenho um rebanho menor, em terra alugada", disse Moura.

O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), perdeu R$ 466 mil e viu o valor de seu patrimônio cair 25% desde 2010, quando declarou ter R$ 1,8 milhão. Agora, ele afirma ter R$ 1,4 milhão. Entre os bens que deixaram de constar em sua declaração estão 994 cabeças de gado que, em 2010, ele disse valer R$ 397 mil.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A nova Declaração Eletrônica de Bens de Viajante(e-DBV) poderá ser transmitida ainda do exterior, com antecedência de 30 dias e permitirá que o viajante providencie o pagamento do imposto de importação pela internet para desburocratizar a entrada no país.

O pagamento de impostos incidentes sobre o excesso de bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito começou a funcionar no início do ano. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.

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“Estamos facilitando a vida do turista que superou a cota e está procurando regularizar a situação”, informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao anunciar a medida.

Nesta sexta-feira (16) foi publicado no Diário Oficial da União instrução normativa que institui a e-DBV. A declaração eletrônica permitirá que as informações sobre bens e valores de passageiros em viagem internacional ou turistas estrangeiros sejam transmitidas por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smartphones. A medida, além de facilitar a vida de turistas, faz parte de um projeto maior da Receita para aumentar o controle na aduana e identificar irregularidades de forma ágil.

Além de aeroportos, a e-DBV passa a ser utilizada em portos e pontos de fronteira e a declaração em papel deve ser extinta em março do ano que vem. Com o novo sistema, que vem sendo implementado em módulos, a Receita Federal pretende integrar todas as ações de controle realizadas por órgãos de governo – como Exército e Ministério da Agricultura, além de incluir todas as informações disponíveis sobre o passageiro antecipadamente, como dados das companhias transportadoras e frequência do viajante ao exterior.

Futuramente, serão introduzidos mais sistemas de controles, como câmara de reconhecimento facial para identificar cada um dos passageiros. “O Brasil tem enfrentado um crescimento de passageiros internacionais e nacionais. Tudo isso está evoluindo para um gerenciamento de risco de interesse da Receita e de outros órgãos, visando incluir a segurança”, disse Checcucci.

A Receita vai permitir também que a declaração seja feita dentro do avião, para ser transmitida após o desembarque, assim que houver sinal de rede disponível. Com isso, o usuário pode, por exemplo, enviar as informações digitadas, no mesmo instante, entram na base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal.

Para orientar o turista, a Receita disponibilizou em seu site um manual com informações relevantes para o turista, como itens isentos de impostos e o limite de quantidade. O texto está disponível para impressão e pode ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.

Estão dispensados da declaração de bagagem os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém o limite é US$ 300. As regras estão na Instrução Normativa 1.059.

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