Por Ariana Pinheiro
O Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep) aprovou a resolução que regulamenta o uso da força pelos agentes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, do Pará. A proposta foi apresentada pelos membros do Colegiado dos Corregedores do sistema, em conjunto com o Grupo de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade e a Ouvidoria do Sistema de Segurança. A resolução foi homologada em decreto governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, em 19 de dezembro de 2012.
A decisão do Consep, aprovou as normas e procedimentos a serem adotados nas ocorrências policiais que resultarem em letalidade ou lesão corporal, envolvendo os agentes do sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado. A decisão considerou, entre outras questões, os termos da Resolução n° 173/ 11, do Consep e foi homologada pelo Decreto Governamental n° 212, de 21 de setembro de 2010, que criou o Grupo de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade, do Consep.
A medida também leva em consideração os dispositivos constantes da Portaria Interministerial n° 4.226, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos. Esses dispositivos definem as diretrizes sobre o uso da força, além da necessidade de serem estabelecidas medidas de prevenção e combate à violência institucional, com ênfase na redução da letalidade, envolvendo a mortalidade de agentes do Sistema de Segurança Pública.
Segundo a resolução, nos casos de ocorrências que envolvam servidores civis e militares, de folga ou em serviço, e em que haja desdobramento com mortes ou lesões corporais, o responsável pela operação deverá comunicar o ocorrido imediatamente à autoridade de policia judiciária competente. O responsável pela operação deverá, ainda, providenciar o isolamento e a preservação do local da ocorrência policial, acionando e acompanhando o trabalho da perícia científica.
O responsável também deverá garantir a não remoção de vítimas fatais, acionar o atendimento médico de urgência e emergência, prestar todas as informações às autoridades de polícia judiciária – fornecendo dados indispensáveis à elucidação do fato – e elaborar relatório circunstanciado, no qual deverá constar a justificativa para o uso da força ou arma de fogo, que tenha resultado em lesão corporal ou morte.
Procedimentos – Segundo o documento, o delegado de Polícia Civil deverá dirigir-se ao local, apreender as armas de todos os envolvidos na ocorrência e demais objetos relacionados, conduzir os detidos e testemunhas do fato e encaminhá-los para a delegacia em que será registrada a ocorrência. Também deverá determinar a apresentação dos servidores civis ou militares nas respectivas corregedorias e encaminhar os servidores, armas, veículos e demais objetos de propriedade das unidades do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e Delegacia de Polícia, relacionados ao fato, à perícia científica.