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O Congresso Nacional determinou o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira de obras de esgotamento sanitário realizadas no município de Pilar, em Alagoas, por meio de convênio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A decisão consta de decreto legislativo publicado nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o documento, a suspensão das obras se justifica pela existência de sobrepreço no projeto e irregularidades no desembolso de recursos. O valor do convênio é de R$ 2,170 milhões.

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Uma notificação extrajudicial foi encaminhada nesta quinta-feira (23), ao condutor do veículo que destruiu parte da antiga estação Ponte D’Uchôa, localizada no bairro das Graças, Zona Norte do Recife. O motorista Vinícius Freitas Cândido e a proprietária do carro foram chamados para comparecer à Prefeitura nesta sexta-feira (24) e pagar a indenização, que está orçada em R$ 170 mil, pelos danos causados ao patrimônio público. 

De acordo com a conclusão do inquérito da Polícia Civil, Vinícius Cândido foi considerado culpado pelo acidente. A notificação iniciará o procedimento administrativo para receber a indenização e caso o condutor e a proprietária do veículo se negarem a pagar, a Prefeitura do Recife ingressará com uma medida judicial para receber a verba. As obras de restauro da Ponte D’Uchôa começam nesta sexta (24).

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Após a nova determinação que estipula um novo horário de funcionamento para os quiosques da orla de Boa Viagem, que será de 6h à meia-noite, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) realizou, nesta quarta-feira (18), sua primeira fiscalização. No momento da ação, apenas os quiosques 26, 27, 33, 38, 40 e 52 estavam abertos. No entanto, todos cumpriram a medida de forma amigável.

O chefe da Gerência de Operações (Geop), Anísio Aziz informou que cópias do decreto foram entregues nos quiosques. "Falamos como seria daqui para frente, todos aceitaram e fecharam. Até porque a medida foi acordada com os representantes dos quiosques”. A Semoc afirma que a medida é necessária para evitar festas que têm incomodado a vizinhança. 

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Confira na íntegra o decreto publicado nesta última terça-feira (17): 

“DECRETO Nº. 27.357 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 EMENTA: Altera a redação do §2º, do artigo 2º, do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, que estabelece normas de utilização da orla marítima nos bairros do Pina, Brasília Teimosa e Boa Viagem.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, 

CONSIDERANDO o poder que o Município detém para alterar os seus próprios atos, desde que fundados no interesse público; 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o horário de funcionamento do comércio praticado nas edificações tipo quiosques situados na orla de Boa Viagem; 

DECRETA:

Art. 1º O §2º, do artigo 2º, do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§2º As atividades de comércio realizadas nos quiosques serão permitidas no horário de 6h à 00h (zero hora)."

Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, não modificados por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

A Câmara dos Deputados só aceitará votar medidas provisórias (MPs) que chegarem à Casa faltando no mínimo 15 dias úteis para sua perda de eficácia e que não contenham matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por pertinência ou conexão, os chamados penduricalhos. A decisão foi anunciada na noite dessa segunda-feira (9) pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Henrique Alves disse que a tramitação da Medida Provisória 615, que trata entre outras coisas de benefícios para produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível, “expôs de forma flagrante, um desvirtuamento do processo legislativo que vem se agravando nos últimos anos e que está a merecer uma reação adequada desta presidência e da Câmara dos Deputados”.

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Segundo o presidente da Câmara, está havendo uma desobediência à Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração das leis, que estabelece no Inciso 2, do Artigo 7º que “a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade pertinência ou conexão”. Alves informou, ainda, que o Regimento Interno da Câmara determina que “nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente”.

“Assim, é decisão do presidente da Câmara que, doravante, com fundamento no Artigo 125 do Regimento Interno, devolverá à comissão mista a medida provisória, as emendas ou projeto de lei de conversão que contrariem esses mandamentos legais, para as devidas adequações”, disse Henrique Alves, após a aprovação da MP 615.

A decisão de Henrique Alves foi tomada após as insatisfações geradas com a chegada à Câmara da MP 615 na tarde da última quarta-feira, com a inclusão de dezenas de penduricalhos no texto da MP pela comissão mista que analisou a proposta e também pela falta de tempo para a discussão e votação da MP. Isso porque o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tomou a decisão de não aceitar nenhuma medida provisória que fosse encaminhada ao Senado com menos de sete dias de prazo para a perda de sua eficácia.

As novas regras valerão para as medidas provisórias que estão tramitando nas comissões especiais. Não seguirá o novo rito, a Medida Provisória 620, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, que está na Câmara pronta para ser votada.

Outra MP que não obedecerá à regra é a 617, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona. Isso, porque ela perde a validade no dia 27 deste mês caso não seja aprovada.

A Justiça de São Paulo decidiu que a USP deve readmitir mais uma aluna expulsa após a ocupação de um prédio da universidade em 2011. Aline Dias Camoles, de 29 anos, é a terceira dos seis estudantes eliminados a conseguir liminar favorável. De acordo com o juiz Marcelo Sérgio, da 2.ª Vara de Fazenda Pública da capital, a universidade falhou no "devido processo legal".

A punição, decidida por uma comissão de três professores e ratificada pelo reitor João Grandino Rodas, se baseou em norma do regimento disciplinar de 1972. Para o juiz, não cabe à Justiça questionar decisões administrativas, salvo nos casos em que é desrespeitada a legalidade e o devido processo legal.

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"Não deram direito de defesa ou prova material que justificasse a punição", reclamou Aline, que cursa Artes Cênicas. Ela já foi rematriculada à universidade e deve terminar a graduação no fim deste ano. A estudante diz que a expulsão "foi o início de um processo de perseguição contra os estudantes que lutam por direitos básicos". A assessoria de imprensa da USP informou que recorrerá da liminar concedida.

Protesto

Em dezembro de 2011, a USP abriu processo contra um grupo de 13 alunos que participaram da ocupação do imóvel da Coordenadoria de Assistência Social da universidade, iniciada em março do ano anterior. Segundo a instituição, durante o protesto documentos foram extraviados e equipamentos, danificados. Quando concluída a apuração, seis foram expulsos, cinco manifestantes inocentados e dois dos punidos já não estudavam mais na USP.

Marcus Padraic Dunne e Yves de Carvalho Souzedo, ambos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, foram os outros dois universitários que conseguiram liminar a favor da reintegração, ainda em 2012. Os outros três alunos eliminados não reverteram a expulsão.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Procon Pernambuco determinou a suspensão por oito dias de venda de todas as passagens aéreas da empresa Avianca para qualquer destino a partir de Pernambuco, a partir desta terça-feira (30). De acordo com o órgão, o motivo foi a constatação em flagrante do desrespeito a 95 passageiros.

A Avianca remarcou e cancelou o voo 6311 (Recife – Guarulhos) por três vezes seguidas. Este voo sairia para São Paulo às 07h55 do domingo (28), no entanto, foi remarcado para a segunda-feira, (29) às 10h17, depois novamente remarcado para às 20h do mesma dia. Em seguida o voo foi cancelado sem previsão de remarcação. Ainda segundo o Procon, a empresa continuou comercializando passagens para este voo durante o domingo e a segunda-feira.

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O órgão afirma que a empresa além de não prestar a assistência devida aos passageiros, não informou os direitos previstos na resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata de atraso de voo e garante ao consumidor nos casos de atraso de mais de quatro horas: reembolso do valor total pago pela passagem aérea (inclusive das taxas), reacomodação em outro voo da mesma empresa, ou em voos de outras empresas aéreas, entre outros direitos.

O problema dos passageiros só foi resolvido com a intervenção do PROCON-PE. Fiscais do órgão ficaram de plantão no guichê da Avianca desde a segunda-feira de manhã, mediando para que a empresa reacomodasse todos os passageiros em outros voos de outras companhias aéreas. Os 95 passageiros foram embarcando aos poucos em voos da Gol e o último grupo embarcou nesta terça-feira (30), às 06h40. 

O Procon-PE lavrou dois autos de constatação contra a Avianca, nos quais serão estabelecidas multas, que no final do processo administrativo, poderão ultrapassar os 500 mil reais. Para verificar o cumprimento da medida cautelar da suspensão de comercialização das passagens com destinos a partir de Pernambuco durante oito dias, fiscais estarão de plantão no Aeroporto.

Com informações da assessoria

Já está valendo a determinação para que todos os meios de hospedagem do Brasil utilizem o Sistema Nacional de Registro de Hospedes (SNRHos). A medida pretende identificar o perfil do turista e fazer um levantamento das taxas de ocupação hoteleira de cada região. 

A regra é prevista pela Portaria nº 177/2011 do Ministério do Turismo (MTur) e começou a ser obrigatória no dia 1° de julho. O SNRHos consiste na informatização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), facilitando o envio dos dados de hóspedes para o MTur.

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Para o presidente da ABIH-BA, José Manoel Garrido a iniciativa dará mais confiabilidade aos números e agilidade na atualização das informações do setor em todo o país. “Esse conhecimento vai direcionar melhor as oportunidades para crescer e investir e também as carências e necessidades da hotelaria”, explica.

Após o tratamento das informações, o MTur irá produzir o Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH), atualmente administrado pelo Ministério do Turismo. Esse sistema é alimentado também pela Ficha Nacional de Registro de Hóspede (FNRH), que o turista preenche ao chegar ao hotel.

Com informações da assessoria

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou uma grande quantidade de taxistas irregulares no município de Bezerros, no Agreste de Pernambuco. Conforme levantamento realizado na cidade, vários proprietários de táxis não exercem a função profissional e apenas fazem o uso particular dos automóveis.  

Para solucionar o problema, o MPPE solicitou que a Prefeitura de Bezerros faça o recadastramento de todos os permissionários e concessionários de táxi, retirando da lista aqueles que não exercem a atividade, no prazo de 120 dias.

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Através de relatório, emitido em 2011, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran) informou à Promotoria de Justiça que existem no município cerca de 59 veículos autorizados para prestar serviços de táxi. O documento também apontou que muitas vezes as concessões são distribuídas sem seguir as formalidades legais.

A administração municipal terá um prazo de 10 dias para enviar a cópia da permissão e concessão dos atuais taxistas autorizados e também a legislação que estabelece os critérios para o exercício da atividade remunerada à Promotoria de Justiça.

Caso não exista lei municipal que determine os critérios, a prefeitura terá  120 dias para enviar legislação sobre o assunto que também deve esclarecer os mecanismos de repasse a terceiros e estabelecer a caracterização do carro. Após o término do prazo, o projeto de lei deve ser encaminhado ao MPPE, em 10 dias.

 

Com informações da assessoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Herman Benjamin, determinou mudanças na greve dos policiais federais. A liminar exige que nos portos e aeroportos seja mantido 100% das atividades de plantão, manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira, além de 50% nas funções de Polícia Administrativa e 30% nas tarefas residuais.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (Sinpef-PE), Marcelo Pires, a Federação Nacional dos Policiais Civis (Fenapef) ainda não foi notificada sobre a exigência e por isso não cumpriu a ordem. “A informação é extraoficial. Quando formos diretamente notificados vamos cumprir a determinação”. 

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Sendo assim, conforme Pires, a greve dos agentes, escrivães e papiloscopistas de Pernambuco segue com 100% de adesão, há 49 dias. Nesta segunda (24) e terça-feira (25), os 27 presidentes dos sindicatos de todos os estados brasileiros se reúnem em nova assembleia, em Brasília, para deliberar os próximos passos da paralisação. “Estamos indignados com o governo que não atende as nossas solicitações”, finalizou. 

A categoria reivindica pela estruturação das carreiras, bem como a igualdade dos salários dos agentes, escrivães e papiloscopistas com o dos delegados. De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a remuneração desses profissionais vai de R$ 7.514 a R$ 11.879, enquanto a dos delegados e peritos variam de R$ 13.368 a R$ 19.700.

 

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