Após a nova determinação que estipula um novo horário de funcionamento para os quiosques da orla de Boa Viagem, que será de 6h à meia-noite, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) realizou, nesta quarta-feira (18), sua primeira fiscalização. No momento da ação, apenas os quiosques 26, 27, 33, 38, 40 e 52 estavam abertos. No entanto, todos cumpriram a medida de forma amigável.
O chefe da Gerência de Operações (Geop), Anísio Aziz informou que cópias do decreto foram entregues nos quiosques. "Falamos como seria daqui para frente, todos aceitaram e fecharam. Até porque a medida foi acordada com os representantes dos quiosques”. A Semoc afirma que a medida é necessária para evitar festas que têm incomodado a vizinhança.
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Confira na íntegra o decreto publicado nesta última terça-feira (17):
“DECRETO Nº. 27.357 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 EMENTA: Altera a redação do §2º, do artigo 2º, do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, que estabelece normas de utilização da orla marítima nos bairros do Pina, Brasília Teimosa e Boa Viagem.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o poder que o Município detém para alterar os seus próprios atos, desde que fundados no interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o horário de funcionamento do comércio praticado nas edificações tipo quiosques situados na orla de Boa Viagem;
DECRETA:
Art. 1º O §2º, do artigo 2º, do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2º As atividades de comércio realizadas nos quiosques serão permitidas no horário de 6h à 00h (zero hora)."
Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, não modificados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”